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Diário Oficial da União · 26/01/2024 · pág. 43

DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012600043 43 Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 24 DE JANEIRO DE 2024 DESPACHO SG NOVAS ALEGAÇÕES Nº 2/2024 Processo Administrativo nº 08700.000284/2022-72 Representante: Cade "ex officio" Representados: Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5a. Região ( C R EC I / G O ) Advogados: Fernando de Pádua Silva Leão Júnior Tendo em vista a Nota Técnica nº 5/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1337774) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para apresentação de Novas Alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Despacho, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo. Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO DE 24 DE JANEIRO DE 2024 DESPACHO SG Nº 68/2024 Processo Administrativo nº 08700.000284/2022-72 Representante: Cade "ex officio" Representados: Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5a. Região ( C R EC I / G O ) Advogados: Fernando de Pádua Silva Leão Júnior Considerando o interesse da instrução processual, bem como a ampla defesa e o contraditório devido a equívoco no endereçamento do advogado do Representado nos documentos a seguir listados, logo decido chamar o feito a ordem para tornar sem efeito a NOTA TÉCNICA 137/2023/CGAA06/SGA2/SG CADE (SEI nº 1290510), DESPACHO SG N OV A S ALEGAÇÕES Nº 11/2023 (SEI nº 1290643), a NOTA TÉCNICA 161/2023/CGAA06/SGA2/SG (SEI nº 1303380) - assim como sua respectiva Nota Técnica Confidencial de SEI nº 1303960 - e DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO TOTAL OU PARCIAL) Nº 24/2023 (SEI nº 1304028). Respectivamente, tais documentos determinavam o encerramento da fase instrutória, a intimação do Representado para apresentar alegações finais e realizavam a conclusão e encerramento processual. Fica reaberto, portanto, a fase instrutória do presente processo nos moldes do Regimento Interno do CADE e Lei 12.529/2011. Ao Protocolo. Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 766/GM/MME, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 29, 35, 36 e 38, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta no Processo nº 48500.002314/2022-56, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão outorgada à Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.443.162/0001-28, por meio do Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 027/2018-ANEEL, tendo por consequência a extinção da Concessão. § 1º A aplicação da penalidade de que trata o caput não exime a concessionária de outras penalidades previstas na legislação e no Contrato de Concessão. § 2º Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel adotar as providências decorrentes da declaração de Caducidade da Concessão, inclusive quanto à aplicação de outras penalidades previstas na legislação e no respectivo Contrato de Concessão. Art. 2º Reconhecer não haver bens reversíveis vinculados à Concessão. Art. 3º Ficam revogadas: I - a Portaria nº 224/SPE/MME, de 8 de agosto de 2019; e II - a Portaria nº 432/SPE/MME, de 9 de dezembro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. 48403.831544/2007-94 - Portaria Nº 473/SNGM/MME - Evangelista Alves Ribeiro ME - Quartzo - Vargem Grande do Rio Pardo - Minas Gerais - 955,73 hectares. VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK Secretário AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.990, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005621/2023-70. Interessado: Furnas Centrais Elétricas S.A. Objeto: Autoriza Furnas Centrais Elétricas S.A., Contrato de Concessão n° 62/2001, a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.027, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001496/2021-67. Interessado: São Pedro Transmissora de Energia S.A. - SPTE, CNPJ nº 18.707.010/0001-27. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 14.524, de 25 de abril de 2023, que autorizou a São Pedro Transmissora de Energia S.A. - SPTE a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.028, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.000972/2019-16. Interessado: DMA Distribuidora S.A., CNPJ 01.928.075/0001-08 Objeto: Alterar o regime de exploração da UFV Boa Esperança, CEG UFV.RS.MG.043221-0.01, localizada em Montes Claros/MG, de PIE para APE. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.030, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002552/2022-61. Interessado: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, CNPJ nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 1.721 (um mil, setecentos e vinte e um) metros quadrados, necessária à implantação da estrada de acesso à ampliação da Subestação 440 kV Replan; e alterar a redação do art. 1º da Resolução Autorizativa nº 11.625, de 12 de abril de 2022. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.031, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006396/2023-99. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 16.899 (dezesseis mil, oitocentos e noventa e nove) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Pratudão I, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.035, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006620/2023-42. Interessado: Buriti Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 47.290.852/0001-24. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 15.107 (quinze mil e cento e sete) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 500 kV São Gonçalo do Pará, localizada no município de São Gonçalo do Pará, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.038, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006413/2023-98. Interessado: Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 07.282.377/0001-20. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 12 (doze) metros de largura em trecho urbano, necessária à passagem da Linha de Distribuição CTEEP - Bragança Paulista III, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 975 (novecentos e setenta e cinco) metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 138 kV Atibaia 2 - Bragança Paulista à Subestação Bragança Paulista III, localizada no município de Bragança Paulista, estado de São Paulo; e para desapropriação, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 8.060,00 (oito mil e sessenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Bragança Paulista III, localizada no município de Bragança Paulista, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.039, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000106/2024-84. Interessado: Amazonas Energia S.A., CNPJ nº 02.341.467/0001-20. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 2.503,00 (dois mil, quinhentos e três) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Presidente Figueiredo Dois, localizada no município de Presidente Figueiredo, estado do Amazonas. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra- se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.044, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006463/2023-75. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 4.070 (quatro mil e setenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Piedade do Rio Grande 1, localizada no município de Piedade do Rio Grande, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.045, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006418/2023-11. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz superfície de 4.880 (quatro mil, oitocentos e oitenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV São Gonçalo do Rio Preto 1, localizada no município de São Gonçalo do Rio Preto, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO