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Diário Oficial da União · 26/01/2024 · pág. 55

DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012600055 55 Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 96 795685 Prestação de Contas em Complementação 31/08/2021 . 97 798308 Prestação de Contas em Complementação 30/06/2017 . 98 857934 Prestação de Contas em Complementação 25/06/2022 . 99 857939 Prestação de Contas em Complementação 29/09/2020 . 100 858127 Prestação de Contas em Complementação 29/06/2021 . 101 821606 Prestação de Contas enviada para Análise 12/01/2023 . 102 823785 Prestação de Contas enviada para Análise 10/04/2023 . 103 824411 Prestação de Contas enviada para Análise 31/12/2020 . 104 824405 Prestação de Contas enviada para Análise 02/07/2023 . 105 824358 Prestação de Contas enviada para Análise 29/01/2023 . 106 826049 Prestação de Contas enviada para Análise 09/04/2023 . 107 824351 Prestação de Contas enviada para Análise 01/07/2022 . 108 919783 Prestação de Contas enviada para Análise 31/12/2023 . 109 779114 Prestação de Contas enviada para Análise 05/04/2023 . 110 894749 Prestação de Contas enviada para Análise 31/12/2021 . 111 894769 Prestação de Contas enviada para Análise 31/12/2022 . 112 894793 Prestação de Contas enviada para Análise 30/06/2022 . 113 895106 Prestação de Contas enviada para Análise 29/06/2022 . 114 894922 Prestação de Contas enviada para Análise 26/12/2022 . 115 894977 Prestação de Contas enviada para Análise 26/12/2022 . 116 795655 Prestação de Contas enviada para Análise 31/12/2019 . 117 798474 Prestação de Contas enviada para Análise 31/12/2022 . 118 795740 Prestação de Contas enviada para Análise 26/03/2022 . 119 878924 Prestação de Contas enviada para Análise 31/12/2021 . 120 796267 Prestação de Contas enviada para Análise 11/07/2021 . 121 857899 Prestação de Contas enviada para Análise 02/04/2023 . 122 857926 Prestação de Contas enviada para Análise 30/06/2024 . 123 859812 Prestação de Contas enviada para Análise 06/07/2022 . 124 857992 Prestação de Contas enviada para Análise 01/07/2023 . 125 858140 Prestação de Contas enviada para Análise 07/04/2023 . 126 858155 Prestação de Contas enviada para Análise 30/06/2024 . 127 858165 Prestação de Contas enviada para Análise 11/07/2023 . 128 931057 Prestação de Contas enviada para Análise 30/06/2024 . 129 856451 Prestação de Contas enviada para Análise 08/10/2022 . 130 856462 Prestação de Contas enviada para Análise 11/07/2022 . 131 863169 Prestação de Contas Iniciada Por Antecipação 11/10/2022 . 132 894786 Prestação de Contas Iniciada Por Antecipação 30/06/2024 . 133 894896 Prestação de Contas Iniciada Por Antecipação 13/05/2022 . 134 857996 Prestação de Contas Iniciada Por Antecipação 11/07/2023 CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução nº 725, de 9 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 9, de 12 de janeiro de 2024, Seção 1, página 48. Onde se lê: "Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Albinismo". Leia-se: "Aprova a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Albinismo". Onde se lê: "Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Albinismo (PNAISPA)". Leia-se: "Art. 1º Fica aprovada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Albinismo (PNAISPA), a ser implementada pelo Ministério da Saúde". SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 1.366, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Abre Campo/Hospital Nossa Senhora da Conceição, com sede em Abre Campo (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 959, de 23 de setembro de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 134/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.124140/2021-36, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Abre Campo/Hospital Nossa Senhora da Conceição, CNPJ nº 16.527.889/0001-08, com sede em Abre Campo (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 959, de 23 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 185, de 29 de setembro de 2021, seção 1, página 111, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.367, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Centro de Nutrição Infantil, com sede em Foz do Iguaçu (PR), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 320, de 25 de março de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 130/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.181274/2020-73, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Centro de Nutrição Infantil, CNPJ nº 86.747.730/0001-76, com sede em Foz do Iguaçu (PR), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 320, de 25 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 63, de 6 de abril de 2021, seção 1, página 109, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 22 de novembro de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.369, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Misericórdia de Jacarezinho, com sede em Jacarezinho (PR), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.050, de 26 de outubro de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;