DOE 26/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº019 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2024
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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS
O presente TERMO DE ADESÃO tem como objetivos específicos a promoção de políticas públicas para mulheres nos municípios a partir dos seguintes eixos: Mulher Segura: Promover a integração, ampliação e otimização dos recursos e iniciativas para fortalecimento dos serviços públicos destinados à prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher nos municípios.
Iniciativas recomendadas:
Implementação de equipamentos para atendimento à mulheres em situação de violência;
Criação das patrulhas Maria da Penha nas guardas municipais;
Formação especializada para rede de atendimento à mulheres em situação de violência;
- Mulher Protagonista: Promover o protagonismo das mulheres, com equidade de gênero, através de ações, programas, legislações e outras iniciativas que enfrentem todas as formas de discriminação social, econômica, institucional e/ou política.
Iniciativas recomendadas:
Criação ou fortalecimento de Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs) e Conselho Municipal; Ampliação da participação feminina nos cargos de lideranças nas gestões municipais;
Criação ou implantação do plano municipal de políticas para as mulheres.
- Mulher Empreendedora: Promover o desenvolvimento da autonomia econômica de mulheres, considerando o fortalecimento do empreendedorismo feminino, das oportunidades de capacitação e qualificação profissional e do acesso ao mercado de trabalho.
Iniciativas recomendadas:
Criação ou fortalecimento da sala da empreendedora; Realização de Feiras da Mulher Empreendedora;
Estímulo ao Ceará Credi Mulher;
Desenvolvimento de programa de capacitação contínua para mulheres no mercado de trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GESTÃO
A implementação das iniciativas do Programa Ceará por Elas se dará através de Comissão Mista formada pela Secretaria das mulheres e demais entes envolvidos, a ser criada através de decreto no âmbito estadual pelo Governador do Estado do Ceará. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Governança do Programa Ceará Por Elas será realizada pela Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO
O presente TERMO DE ADESÃO terá vigência por prazo indeterminado, a contar de sua publicação, que será publicado de forma resumida pela Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará.
CLÁUSULA QUINTA- DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Na hipótese de ocorrência de controvérsias no que tange a interpretação e/ou cumprimento do presente TERMO DE ADESÃO, os participantes concordam, preliminarmente, em tomar iniciativas para solucioná-las administrativamente e, em última instância, submeter eventuais conflitos à apreciação da Procuradoria Geral do Estado, por meio de conciliação ou arbitramento, na forma do art. 4°, Lei Complementar n° 58 de 31/03/2006. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Os casos omissos do presente TERMO DE ADESÃO serão resolvidos pelos partícipes, ficando eleito o foro da Comarca do respectivo Município como foro competente para dirimir todas as dúvidas e litígios oriundos do presente termo, com exclusão de qualquer outro foro por mais privilegiado que se apresente. E por estarem de acordo, os partícipes assinam este TERMO DE ADESÃO, em vias, de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2023.
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DAS MULHERES Marcondes Herbster Ferraz PREFEITO DE SABOEIRO
TESTEMUNHAS:
1.____ 2.____ CPF nº ____ CPFnº _______
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº005/2024 A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto N.º 32.564, de 26 de março de 2018, RESOLVE INCLUIR à Comissão Inventariante da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará, que tem como finalidade dar cumprimento ao disposto no referido Decreto, instituída por meio da Portaria N.º026/2023, de 24 de abril de 2023, com sua última alteração dada pela Portaria N.º077/2023, de 27 de setembro de 2023, a servidora MILENE SHEYLA DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Orientador de Célula, lotada na Coordenação Administrativa Financeira, matrícula n.º 30001540. A mencionada comissão passará a ser constituída pelos seguintes servidores: Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano, matrícula n.º 30000544; Amilca Alves Nascimento Rodrigues, matrícula n.º 30000579; Gabriel Gregório Matos, matrícula n.º 30000668; Vanessa Gabriela da Silva, matrícula n.º 3000065X; Disraeli Davi Reinaldo de Moura Arrais, matrícula nº 30000676; João Jorge Lima Pereira, matrícula n.º 30001141, sob a presidência da primeira. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2024.
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0001/2022
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE; III - ENDEREÇO: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque, s/n – Cambeba – Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA ACESSO SEGURANÇA PRIVADA LTDA ME ; V - ENDEREÇO: Rua Barão do Crato, N.º 1951 – Bairro Ellery – Fortaleza – Ceará, CEP: 60.320-080, Fone: (85)3236-0267 inscrita no CNPJ N.º 14.292.203/0001-03; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato N.º0001/2022-EGPCE; Nos termos que constam no Processo NUP: 46011.001010/2023-39; e nos do Art. 57, inciso II da Lei Federal N.º 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo por mais 12 (doze) meses do Contrato N.°0001/2022- EGPCE; IX - VALOR GLOBAL: R$245.465,40 (duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: 10 de fevereiro de 2024 ao dia 09 de fevereiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 23/01/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano, Diretora da EGPCE & Maria Auxiliadora da Cunha Rodrigues, Representante Legal da Empresa. Disraeli Davi Reinaldo de Moura Arrais COORDENADOR ASJUR
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 11129095/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço reformado PAULO ANTÔNIO SILVA MARTINS , CPF: 321.364.803-59, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo a remuneração proventos da mesma graduação, matrícula nº 091.978-1-8, com óbito em 08/05/2023, pensão mensal no valor de R$ 3.914,06 (quatro mil,