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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/01/2024 · pág. 162

DOMCE 29/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3385

www.diariomunicipal.com.br/aprece 162

§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.

CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 706,00 (setecentos e doze reais) de vencimento e R$ 141,20 (Cento e quarenta e um reais e vinte centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.

§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual autorizará o pagamento das mesmas.

CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.

CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.

CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.

CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Quixeré (CE.), 16 de janeiro de 2024.

ANTONIA OZINETE DE SENA, MELO Contratado(a)

JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretario de Saúde

Testemunhas:



  1. Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:C00E5665

SECRETARIA DE SAÚDE RESCISÃO DE CONTRATO N.º 001/2024.

Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde e o (a) Sr. (a) ANGELICA DE LIMA SANTIAGO.

Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim de Menezes, 1183 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 200884603776 SSPDS-CE, e CPF n.° 285.505.793-00, e o(a) Sr.(a) ANGELICA DE LIMA SANTIAGO RG n° 2006099023750 SSPDS/CE, e CPF n.° 601.155.513-60, doravante denominado (a) CONTRATADO (A) , rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, por conveniência administrativa a partir de 09 de janeiro de 2024.

E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza os efeitos legais.

Quixeré – CE, aos 09 de janeiro de 2024.

JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretario de Saúde

Testemunhas: 1 - _____

2 - _______ Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:F33DF6B6

SECRETARIA DE SAÚDE RESCISÃO DE CONTRATO N.º 002/2024.

Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde e o (a) Sr. (a) FRANCISCO RONNEY BOUTALA LOPES BARBOSA.

Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim de Menezes, 1183 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 200884603776 SSPDS-CE, e CPF n.° 285.505.793-00, e o(a) Sr.(a) FRANCISCO RONNEY BOUTALA LOPES BARBOSA, RG n° 96002335195 SSP/CE, e CPF n.° 789.308.803-63, doravante denominado (a) CONTRATADO (A) , rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, por conveniência administrativa a partir de 09 de janeiro de 2024.

E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza os efeitos legais.

Quixeré – CE, aos 09 de janeiro de 2024.

JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretario de Saúde

Testemunhas: 1 - _____

2 - _______