DOMCE 29/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3385
www.diariomunicipal.com.br/aprece 174
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COGEFIM PARA EXERCEREM AS SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 6.642/2022;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo declinados para integrarem o Comitê Gestor Fiscal Municipal de Barbalha/CE - COGEFIM, exercendo as suas respectivas funções, observadas as especificações da disponibilidade de assentos, conforme disposto:
ASSENTO CARGO NOME CPF I – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão da área de Administração Membro Cicera Romenia Botelho Marques 430.531.493-20 II – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão da área de Finanças Membro Catiane Landim Saraiva 649.854.663-87 III – Representante da Procuradoria Geral do Município Secretária Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 025.261.953-65 IV – Representante do Gabinete do Prefeito Municipal Membro Aquiles Soares Sampaio 003.846.113-70 V – Representante da Secretaria Municipal Governo Membro Josueh do Nascimento Ferreira da Silva 980.311.043-87
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 25 de janeiro de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:919971C4
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO N° 039/2024 19 de dezembro de 2023
ALTERA A GRADE CURRICULAR E A DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA NA MATRIZ CURRICULAR DAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE BARBALHA PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CAMINHAR E ADIÇÃO DE NOVAS DISCIPLINAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal de Educação de Barbalha, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos nos arts. 11, III, 37, 38 e 97, II da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei Municipal n° 2.165, de 21 de abril de 2015, com alterações pela Lei n° 2.274, de junho de 2017, que o organiza e CONSIDERANDO o Documento Orientador para Escolas de Tempo Integral das Redes Municipais do Estado do Ceará, organizado pela Secretaria de Educação do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Grade Curricular e a Distribuição da Carga Horária das Escolas em Tempo Integral instituída através da Resolução CME n° 27/2021 e através das modificações feitas pelas Resoluções CME n° 32/2022 e 35/2023,
RESOLVE:
Art. 1º A Grade Curricular e a Distribuição das Escolas em Tempo Integral passa a vigorar na forma dos Anexo I e II.
Art. 2º As Escolas em Tempo Integral passam a ministrar o Projeto Caminhar, voltado ao desenvolvimento de construção integrada e contextualizada de saberes sociais e emocionais em espiral, para o aprofundamento e maior conscientização sobre os referidos temas.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor no ano letivo de 2024.
Barbalha – CE, 19 de dezembro de 2023
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
TERESA ADRIANA FILGUEIRA Presidente Do Conselho Municipal De Educação De Barbalha
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO Secretário De Educação
ARQUITETURA CURRICULAR (1º AO 5º ANO) – 45h
Base Comum Língua Portuguesa 6h
23h Matemática 6h Arte 2h Educação Física 2h História 2h Geografia 2h Ciências 2h Ensino Religioso 1h
Parte Diversificada
Estudos Regionais 2h
14h
Educação Socioemocional 1h