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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/01/2024 · pág. 179

DOMCE 29/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3385

www.diariomunicipal.com.br/aprece 179

As etapas serão conduzidas pela Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado, com a finalidade de avaliar e acompanhar os procedimentos referentes às etapas destacadas no item 6. A referida comissão será formada por 03 (três) servidores do município, designados pela Secretária Municipal de Assistência Social.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS:

Os candidatos selecionados serão classificados segundo a pontuação obtida nas etapas supracitadas.

São requisitos para a contratação do candidato:

· Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital; · Ser brasileiro nato ou naturalizado; · Estar em dia com as obrigações eleitorais; · Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação; · Estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino; · Não ocupar cargo efetivo na administração pública municipal, estadual ou federal.

A contratação será pelo prazo de dez meses, de acordo com o projeto Construindo Novos Rumos para Transformar o Amanhã, elaborado pelo CMDCA de Quixelô/CE e aprovado pelo Banco Santander, financiador do projeto por meio do Programa “Amigo de Valor”;

A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, na qual o candidato poderá ser lotado tanto na zona urbana como na zona rural de acordo com a necessidade;

Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a divulgação do certame publicado;

Os classificados após os números de vagas ofertadas comporão reserva técnica, ressaltando-se que a sua contratação está submetida à necessidade e interesse da Secretaria Municipal de Assistênciia Social de Quixelô/CE e a disponibilidade financeira do Programa.

  1. CRONOGRAMA

ATIVIDADES DATAS Inscrições dos candidatos e entrega dos documentos 31/01/2024 e 01/02/2024 Avaliação dos currículos 05 e 06 de fevereiro de 2024 Publicação do resultado preliminar 07 de fevereiro de 2024

Interposição de recurso 08 de fevereiro de 2024 Publicação do resultado final da Avaliação dos currículos e Convocação para Entrevista 15 de fevereiro de 2024 Realização das entrevistas técnicas 19 de fevereiro de 2024 Divulgação do Resultado Parcial das entrevistas técnicas 21 de fevereiro de 2024 Interposição de recurso 22 de fevereiro de 2024 Publicação do resultado final 26 de fevereiro de 2024

  1. DO RESULTADO FINAL
    9.1 A nota final dos candidatos será adquirida através do somatório da pontuação decorrente da análise curricular e da Entrevista, sendo considerados aprovados aqueles com maior pontuação. 9.2 A classificação final será disponibilizada na sede da Secretaria de Assistência Social de Quixelô/CE, mediante Edital, e observará a ordem decrescente das notas dos candidatos. 9.3 Em caso de empate na nota final terá preferência sucessivamente o candidato: a) que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso; b) maior pontuação na segunda etapa; c) maior pontuação na primeira etapa; d) maior tempo de experiência profissional na área de atuação ao qual compete; e) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

  2. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
    10.1 Será excluído da seleção o candidato que: a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica; b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo seletivo; c) descumprir qualquer dos termos do presente edital; d) for considerado não aprovado na primeira etapa; e) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento regular do presente processo seletivo.

  3. DOS RECURSOS
    11.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de Assistência Social: a) do indeferimento da inscrição; b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular; d) do resultado final do processo seletivo simplificado. 11.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente, fundamentando no modelo constante no anexo VII deste edital e encaminhados à Secretaria de Assistência Social. 11.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Assistência Social, durante os dias úteis da semana, Avenida Perimetral, nº 150, Centro, Quixelô/CE, no horário de horário das 07:00h às 13:00h. 11.4 O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado constante do item 9.1. 11.5 Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.