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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/01/2024 · pág. 212

DOMCE 29/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3385

www.diariomunicipal.com.br/aprece 212

Serviço de Transportes e Máquinas - Padrão STM-I: Cargos/Funções diversas expressas abaixo

Abrangência:

Motorista e Operador de Máquinas

Interstício: Horizontal 2,5%

Classe REFERÊNCIAS

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Ens.Fundamental /Ensino Médio

A 1657,50 1698,94 1741,41 1784,95 1829,57 1875,31 1922,19 1970,25 2019,50 2069,99 2121,74 2174,78 2229,15 2284,88 2342,00

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Graduação

B 1806,68 1851,84 1898,14 1945,59 1994,23 2044,09 2095,19 2147,57 2201,26 2256,29 2312,70 2370,51 2429,78 2490,52 2552,78

Dispersão Parcial A 41,30% B 41,30% Dispersão Total A/B 54,01% *Cargos com valores reajustados nesta Lei, com percentual de 4,72% de reajuste.

ANEXO IV ANEXO IV da Lei Complementar n° 046/2024, de 26 de janeiro de 2024. Anexo II a se referem os Artigos 5º, II e 32 da Lei Complementar N° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018 (PCR), alterado pela Lei abaixo. TABELAS DE VENCIMENTOS

I - PARTE PERMANENTE

Parte ADMINISTRAÇÃO - QPPA

Serviço de Transportes e Máquinas - Padrão STM-II: Cargos/Funções diversas expressas abaixo

Abrangência:

Tratorista

Interstício: Horizontal 2,5%

Classe REFERÊNCIAS

1 2 3* 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Ens.Fundamental /Ensino Médio

A 1328,67 1361,89 1395,93 1430,83 1466,60 1503,27 1540,85 1579,37 1618,86 1659,33 1700,81 1743,33 1786,91 1831,59 1877,38

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Graduação

B 1448,25 1484,46 1521,57 1559,61 1598,60 1638,56 1679,53 1721,51 1764,55 1808,67 1853,88 1900,23 1947,74 1996,43 2046,34

Dispersão Parcial A 41,30% B 41,30% Dispersão Total A/B 54,01%

*Cargos com valores reajustados nesta Lei, com percentual de 4,72% de reajuste. * Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 1.412,00, cujo valor nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei municipal; aqui foi colocado o valor decorrente do reajuste; as referências inferiores ao valor acima, deverão ser pagos o referido valor, constante nos Anexos I e III, visto que nenhum servidor pode receber valor menor.

ANEXO IV ANEXO IV da Lei Complementar n° 046/2024, de 26 de janeiro de 2024. Anexo II a se referem os Artigos 5º, II e 32 da Lei Complementar N° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018 (PCR), alterado pela Lei abaixo.

TABELAS DE VENCIMENTOS

I - PARTE PERMANENTE

Parte ADMINISTRAÇÃO - QPPA

Atividade Auxiliares - Padrão ATA-I: Cargos/Funções diversas expressas abaixo

Abrangência: