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Diário Oficial da União · 29/01/2024 · pág. 66

DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012900066 66 Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7. DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD 7.1. Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o Inc. VIII, do Art. 37, da Constituição Federal/1988; da Lei nº 7.853/1989; e do Art. 37 do Decreto nº 3.298/1999, revogado pelo Decreto nº 9.508/2018. 7.1.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004; no Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126/2021 (Visão Monocular). 7.2. Ressalvadas as disposições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, os candidatos PCD participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação do Concurso 7.3. Para concorrer às vagas reservadas a PCD o candidato deverá assinalar no formulário de inscrição mencionado no item 5.1 o campo "vaga reservada à pessoa com deficiência - vaga que pode ser contemplada no sorteio a ser realizado após a divulgação do resultado das provas ou vaga que possa surgir no decorrer da validade do concurso". 7.4. O candidato NÃO precisará entregar laudo para realizar sua inscrição como PCD, devendo somente preencher o formulário de inscrição mencionado no item 5.1 com as informações requeridas e apresentar toda a documentação pertinente para comprovação de sua deficiência na análise biopsicossocial. 7.5. O fato de o candidato se inscrever como PCD não configura participação automática na listagem final para vagas reservadas a PCD, devendo o candidato passar por uma análise biopsicossocial, que será realizada após o sorteio dos Departamentos de Ensino a receberem os candidatos cotistas. Somente após tal análise será divulgado o resultado final do concurso. 7.6. O candidato PCD que necessite de atendimento especializado para realização das provas deverá informar no formulário de inscrição e seguir as orientações previstas no item 8 deste Edital. 8. DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 8.1. Os candidatos que necessitarem de atendimento especializado para a realização da(s) prova(s), no momento do preenchimento do formulário de inscrição referido no item 5.1., deverão preencher o campo "Necessito da seguinte condição para realizar a prova:" 8.2. No ato de inscrição o candidato deverá informar qual o tipo de atendimento necessitará no(s) dia(s) de prova(s), a condição que justifica a solicitação e enviar, no prazo e formato estabelecido no item 5.1., como anexo, juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 8.2, documento legível. 8.3. O documento legível mencionado no item 8.2 será laudo médico ou certidão de nascimento a depender do caso e conterá: 8.3.1. Nome completo legível do candidato; 8.3.2. No caso de pessoa com deficiência - laudo médico com diagnóstico com a descrição da condição que comprova a espécie e o grau ou nível da deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10) especificando com clareza as necessidades de tratamento diferenciado do candidato no(s) dia(s) da(s) prova(s). 8.3.3. No caso de gestante - laudo médico com a data provável do parto. 8.3.4. No caso da lactante - certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 (um) ano. 8.3.5. Assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente. 8.4. O candidato que necessitar utilizar aparelho auricular no(s) dia(s) de prova(s), deverá informar tal condição nos termos dos itens 8.1 a 8.3. A não informação recairá em impossibilidade do uso do aparelho durante a realização das provas. 8.5. A candidata lactante deverá levar um acompanhante no dia da prova para ser responsável pela guarda da criança, que se identificará e ficará em local designado pelo Departamento de Cirurgia Geral e Especializada , onde ocorrerá a amamentação; 8.5.1. A lactante será acompanhada por fiscal de prova e o acompanhante irá para outro local designado pelo Departamento de Cirurgia Geral e Especializada durante o período da amamentação; 8.5.2. O período despendido na amamentação será computado pelo fiscal e compensado durante a realização da prova em igual período. 8.6. O pedido de atendimento especializado será encaminhado pelo Departamento de Cirurgia Geral e Especializada ao NCD ([email protected]) para fins de análise da PROGEPE e ocorrerá dentro da disponibilidade e da razoabilidade do pedido. O candidato será comunicado por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado no formulário de inscrição no prazo de 05 (cinco) dias antes da data de início do concurso. 8.7. O atendimento especializado não inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte 9 . da comissão examinadora e da comissão de recursos 9.1. O julgamento do concurso e dos recursos que tratarem de pedido de reconsideração de nota e resultado final caberá a uma Comissão Examinadora, aprovada em Colegiado do Departamento, constituída por 03 (três) docentes como membros efetivos, dentre eles, obrigatoriamente, 02 (dois) docentes externos convidados de outras Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa; e por, no mínimo, 02 (dois) docentes como membros suplentes, sendo, ao menos, 01 (um) docente externo. 9.1.1. A Comissão Examinadora deverá necessariamente incluir o Professor Responsável pela área de conhecimento/ subárea/ componentes curriculares em concurso. 9.2. A composição da Comissão Examinadora, o local, o dia e a hora de sua instalação para o início do processo do concurso serão divulgados aos candidatos inscritos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por meio de mensagem eletrônica para o e-mail do candidato informado no formulário de inscrição, afixada nos quadros de aviso da Decania, da Unidade de Ensino (Escola ou Instituto) e do Departamento e pela página da UNIRIO/PROGEPE ( https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior- efetivo ). 9.3. Após a divulgação da composição da Comissão Examinadora, o candidato inscrito poderá, mediante representação fundamentada e dirigida ao Decano, a ser enviada para o e- mail [email protected] impugnar um ou mais membros da Comissão, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da divulgação. 9.3.1. Em caso de impugnação de um ou mais membros da comissão Examinadora, o Colegiado do Departamento deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, fazer nova indicação, aprová-la nas instâncias superiores e divulgá-las aos candidatos. 9.4. A instalação dos trabalhos e as provas serão realizadas sempre na presença da totalidade dos membros titulares da Comissão Examinadora. 9.5. O julgamento dos recursos que tratarem de descumprimento das normas e preceitos estabelecidos no edital de abertura do concurso e na Resolução SCS nº 5.670/2023 caberá a uma Comissão de Recursos aprovada no Colegiado do Departamento, constituída por, no mínimo, 03 (três) docentes da Área de Conhecimento/Componentes Curriculares deste certame. 9.6. Não poderão participar da Comissão de Recursos os membros da Comissão Examinadora. 9.7. As vedações para participar da Comissão Examinadora e da Comissão de Recursos estão previstas no art. 26 da Resolução SCS nº 5.670/2023. 10. DAS PROVAS 10.1. O concurso para Professor do Magistério Superior da UNIRIO abrangerá as seguintes provas: 1 - prova escrita; 2 - prova didática; 3 - prova de títulos. 10.2. DA PROVA ESCRITA 10.2.1 . A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório. O candidato deverá obter média aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para ser declarado apto para as outras etapas do certame; 10.2.2.Os candidatos deverão ser identificados na prova escrita por parte do número do CPF (ex.: XXX.111.222-XX); 10.2.3. O candidato que assinar a prova ou identificar-se por meio distinto ao do citado no item 10.2.2 será eliminado do concurso; 10.2.4. A prova escrita versará sobre um ou mais temas do programa constante no Anexo I deste Edital, visando a evidenciar os conhecimentos atualizados do candidato sobre o assunto; 10.2.5. O tema da prova escrita será sorteado de uma lista de, no mínimo, 05 (cinco) e, no máximo, 10 (dez) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora a partir do programa constante no Anexo I deste Edital; 10.2.6. O sorteio de ponto para a prova escrita será procedido pelo candidato inscrito em primeiro lugar, entre os presentes, na hora de sua realização; 10.2.6.1. Excepcionalmente, o sorteio poderá ser remoto e será realizado em sessão pública gravada, em data e hora fixada pela Comissão Examinadora e será procedido pelo seu Presidente; 10.2.7. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser permitida a consulta, desde que os candidatos sejam comunicados no prazo de 03 (três) dias úteis antes da prova; 10.2.8. O candidato terá até 04 (quatro) horas para redigi-la, de acordo com o critério estabelecido no item 10.2.7, previamente estabelecido pela Comissão Examinadora e anunciado aos candidatos; 10.2.9. A prova escrita deverá ser paginada e, após a sua entrega pelos candidatos, será depositada em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora e pelos próprios candidatos; 10.2.10. O envelope somente será aberto em sessão pública, em data e hora fixada pela Comissão Examinadora; 10.2.10.1.A divulgação pública das provas escritas será pela leitura pública. 10.2.10.2. Cada candidato, obedecida a ordem de inscrição, deverá realizar a leitura de sua prova, sob a fiscalização de outro candidato, quando houver, ou de um dos examinadores, indicado pelo Presidente da Comissão; 10.2.11. É facultado a cada membro da Comissão Examinadora ler a prova pessoalmente, após a sua leitura pelo candidato. 10.2.12. Cada examinador registrará grau de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento; 10.2.13. A lista dos candidatos com as respectivas notas da prova escrita será publicada nos quadros de aviso do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde e do Departamento de Cirurgia Geral e Especializada e na página da UNIRIO/PROGEPE ( https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo ), utilizando os termos "apto" ou "não apto", para a continuação do processo; 10.2.14. O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, conforme o item 12 deste edital - DOS RECURSOS. 10.3. DA PROVA DIDÁTICA 10.3.1. A prova didática terá caráter classificatório e visa a demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada; 10.3.2.A prova didática consistirá na apresentação oral de tema sorteado, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao início da aula a ser ministrada, para todos os candidatos considerados aptos, de lista de 05 (cinco) até 10 (dez) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora a partir do programa constante no Anexo I deste Edital; 10.3.3. A realização da prova pelos candidatos far-se-á obedecendo à ordem de inscrição dos mesmos no concurso, permitida sua divisão em grupos para provas em dias diferentes, sempre com pontos sorteados na forma do item anterior; 10.3.4. A prova didática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro, avaliação e recurso, terá duração de até 60 (sessenta) minutos, sendo vedada a sua assistência pelos demais candidatos; 10.3.5. Antes do início da prova didática, cada candidato entregará à Comissão Examinadora seu plano de aula, com cópia para todos os seus 03 (três) membros; 10.3.6. Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará grau de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento, levando em consideração o plano de aula, o nível, o conteúdo, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade no uso dos recursos auxiliares de apresentação. O grau de cada examinador será depositado em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora e pelo candidato. 10.4. DA PROVA DE TÍTULOS 10.4.1.A prova de títulos terá caráter classificatório e, de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, será realizada como etapa posterior à prova escrita, somente apresentando os títulos os candidatos considerados aptos na prova escrita; 10.4.2. A apreciação dos títulos obedecerá a uma escala de valores específica estabelecida pela Comissão Examinadora - Barema - que será divulgada na página do concurso, na página da UNIRIO/PROGEPE ( https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo ); 10.4.3. A documentação comprobatória para a prova de títulos deverá ser remetida exclusivamente por mensagem eletrônica, para o e-mail [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 40/2024, (Nome Candidato) - Comprovação de Títulos, anexada e digitalizada em um único arquivo PDF, incluindo os seguintes documentos: I- Currículo lattes e respectivos documentos comprobatórios das atividades nele informadas; II- Documentos comprobatórios de demais atividades acadêmicas, técnico-científicas, artísticas, culturais e realizações profissionais; II- No caso de doutorado em andamento, declaração do respectivo programa de pós-graduação com previsão de data de defesa de tese; 10.4.4. Cada examinador atribuirá, após a conclusão da apreciação dos títulos de cada candidato, grau de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento, em cédulas que deverão ser guardadas em envelopes lacrados e rubricados pelos examinadores, permanecendo sob custódia da Comissão examinadora até o julgamento final das provas; 10.4.5. É vedada a apreciação e a consequente pontuação dos títulos listados como pré-requisito para exercício do cargo no edital. 11. DO JULGAMENTO, RESULTADO DAS PROVAS E RESULTADO FINAL DO CONCURSO 11.1. O grau conferido a qualquer prova (escrita, didática, de títulos e defesa de memorial) será o resultado da média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora, observadas até décimos, sem arredondamento (ex.: 7,0). 11.2. O resultado final das provas se dará através de sessão pública presencial, quando os envelopes lacrados serão abertos diante do público presente e divulgadas as notas de cada avaliador.