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Diário Oficial da União · 29/01/2024 · pág. 48

DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012900048 48 Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA PREVIC Nº 60, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007126/2023-56, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a J Malucelli Equipamentos S/A, CNPJ nº 95.424.321/0001-20, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios JMALUCELLI, CNPB nº 2005.0008-92, e o Fundo de Previdência Mais Futuro, CNPJ nº 07.136.451/0001-08, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 61, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008698/2023-52, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Contitech do Brasil Produtos Automotivos e Industriais Ltda., CNPJ nº 08.832.031/0013-54, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Previ-Continental, CNPB nº 2009.0035-19, e o Icatu Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 01.129.017/0001-06, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 62, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010603/2023-61, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa Ocyan Drilling S.A., CNPJ nº 37.964.448/0001-35, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Vexty, CNPB nº 1994.0040-29, e a VEXTY, CNPJ nº 00.571.135/0001-07, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da alteração de endereço desta EFPC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 63, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010606/2023-02, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre o Icatu Capitalização S.A., CNPJ nº 74.267.170/0001-73, entre outras, na condição de patrocinadoras do Plano de Benefícios do Grupo Icatu Seguros, CNPB nº 2005.0029-92, e o Icatu Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 01.129.017/0001-06, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 64, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007232/2023-30, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios PREV-AHLSTROM (nova denominação do Plano de Benefícios PREVMUNKSJO), CNPB nº 2009.0004-47, administrado pelo IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS PORTARIA Nº 505, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 1º da Portaria 436, de 24 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Criar o consulado honorário em Limerick, Irlanda, com jurisdição sobre os condados de Limerick e Clare, subordinado à Embaixada em Dublin. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LEONARDO LUÍS GORGULHO NOGUEIRA FERNANDES Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 3.119, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Tiago Cardoso Santos) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais e município de Mateus Leme. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 47, de 9 de janeiro de 2020, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Tiago Cardoso Santos) e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais e município de Mateus Leme; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 190468 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 38/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.146798/2013-99, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Tiago Cardoso Santos), localizada no município de Mateus Leme (MG), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais e município de Mateus Leme. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . MG 314070 M AT E U S LEME 7061838 MATEUS LEME UPA 24 HORAS TIAGO CARDOSO SANTOS MUNICIPAL 25000.146798/2013-99 190468 N ÃO III 82.01 - Q U A L I F I C AÇ ÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III 840.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.120, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Lucas Evangelista) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Dias D'Ávila. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a portaria GM/MS nº 2.370, de 5 de setembro de 2019, que altera a opção, o valor da habilitação e da qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) dos Municípios de Dias d'Ávila e Teixeira de Freitas/BA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e