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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/01/2024 · pág. 124

DOMCE 30/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3386

www.diariomunicipal.com.br/aprece 124

ANEXO – II

DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO (R$) Chefe de Gabinete de Presidência 01 1.320,00 Diretor Geral 01 1.320,00 Controlador Geral do Legislativo 01 1.320,00 Secretário (a) Executivo (a) 01 1.320,00 Assessor de Relações Institucionais e Comunicação 01 1.320,00 Chefe de Recursos Humanos 01 1.320,00 Diretor da Seção Legislativa 01 1.320,00 Tesoureiro – Diretor de Orçamento e Finanças 01 1.320,00 Assessor Jurídico 01 6.800,00 Coordenador de Eventos e Cerimonial 01 1.320,00 Chefe de Controle Interno e Patrimônio 01 1.320,00 Diretor de Seção de Contabilidade 01 1.320,00 Diretor da Seção de Compras e Licitação 01 1.320,00 Diretor de Plenário 01 1.320,00 Ouvidor da Câmara Municipal 01 1.320,00 Coordenador (a) do PROCON 01 1.320,00 Agente de Contratação 01 1.320,00 Coordenador da Procuradoria da Mulher 01 1.320,00 TOTAL GERAL 29.240,00

Publicado por: Maria Leandro Penha Código Identificador:CE8E2280

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001.29.01/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal N.º 716/2017 de 21 de agosto de 2017 e Lei Complementar N.º 047/2024, de 26 de janeiro de 2024, publicada em 29 de jeneiro de 2024, RESOLVE conceder reajuste da Ajuda de Custo dos servidores detentores de cargos de Agente de Combate ás Endemias, e Supervisor de Endemias, no percentual de 4,72%, para custear despesas decorrentes no exercício da função de forma abaixo estabelecida.

Matrícula Nome Cargo Valor 122013-6 ANDRE ALAN RIBEIRO 334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 1336,70 122006-3 ANTONIO ALDEMIR DE ALMEIDA 334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 1336,70 120094-1 ANTONIO CESAR RIBEIRO COSTA 334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 1336,70 120095-0 ANTONIO EDINARDO LIMA SILVA 334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 1336,70 122005-5 ANTONIO ELIOMAR DE SOUSA RIBEIRO 334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 1336,70 124051-0 FRANCISCO PAULO GONCALVES OLIVEIRA 334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 1336,70 122014-4 FRANCISCO WEUDES RODRIGUES ALMEIDA 334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 1336,70 120096-8 JAIRO DE OLIVEIRA BARBOSA 334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 1336,70 120098-4 JOSE ARIMATEIA DE BRITO BIZERRA 334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 1336,70 122121-3 JOSE CARLOS DOS SANTOS FILHO 334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 1336,70 120099-2 JOSE IVANILDO NERI DOS SANTOS 334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 1336,70 120100-0 JOSE IVANILDO RODRIGUES 334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 1336,70 122019-5 MARCIO JUNIO DE SOUSA 334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 1336,70 122003-9 MARIA JANAÍNA DE LIMA ALMEIDA 334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 1336,70 124053-6 MARIA NARILENE NASCIMENTO RIBEIRO 334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 1336,70

Esta portaria surte seus efeitos a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 01 de janeiro de 2024.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 29 dias do mês de janeiro de 2024.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:1553AE93

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 002.29.01.2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018 (Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do Município de Quixeré, e Lei Complementar n° 047/2024, de 26 de janeiro de 2024, reajuste do vencimento dos servidores, reajustado em 4,72% (quatro vírgula setenta e dois por cento), RESOLVE conceder reajuste do evento VANTAGEM PESSOAL, que deve ser reajustado no mesmo percentual concedido para reajuste do vencimentos dos integrantes das Carreiras dos Quadros Permanente e Temporário determinado pelo Plano de Carreira, acima citada, aos servidores relacionados abaixo com matrícula, nome, cargo e valores em conformidade com o que prevê o artigo 33, inciso I, alínea “f” da Lei supracitada (PCR).