DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024013000044 44 Nº 21, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 13.708, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e Considerando o teor do Despacho CADASTRO-SIA 9551921, que determina a exclusão cadastral dos aeródromos privados listados abaixo por enquadramento no Inciso I e II do Art. 17 da Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Considerando o que consta do processo nº 00065.001472/2024-19, resolve: Art. 1º Excluir os aeródromos privados abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-os ao tráfego aéreo: . Tipo Denominação Código Identificador de Aeródromo - CIAD Município (UF) Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas) . Aeródromo Uraricoera RR0084 Alto Alegre (RR) 03° 08' 46" N / 062° 13' 49" W . Aeródromo Homoxi RR0049 Iracema (RR) 02° 29' 52" N / 063° 43' 47" W . Aeródromo Fazenda Santo Antônio MG0143 Unaí (MG) 16° 43' 01'' S / 046° 31' 21'' W . Aeródromo Fazenda Boa Sorte TO0012 Aliança do Tocantins (TO) 11° 18' 06" S / 048° 40' 44" W . Aeródromo Barreirinha RR0099 Uiramutã (RR) 04° 19' 51'' N / 060° 17' 08'' W . Aeródromo Fazenda Agrocentro MT0424 Barra do Garças (MT) 15° 41' 09'' S / 052° 16' 00'' W . Aeródromo Fazenda Camagril Agropecuária MT0264 Diamantino (MT) 14° 07' 05'' S / 057° 20' 28'' W . Aeródromo Emal - Empresa de Mineração Aripuanã Ltda MT0335 Primavera do Leste (MT) 14° 37' 08'' S / 054° 00' 12'' W . Aeródromo Fazenda 4 Amigos TO0051 Abreulândia (TO) 09° 14' 35'' S / 049° 40' 06'' W . Aeródromo Fazenda Santa Bárbara MG0117 Manga (MG) 14° 37' 04" S / 044° 11' 17" W . Aeródromo Fazenda Jota III MS0349 Inocência (MS) 19° 19' 52'' S / 051° 58' 18'' W . Aeródromo Leão de Ouro RR0054 Amajari (RR) 04° 09' 06'' N / 061° 25' 40'' W . Aeródromo Fazenda Caiçara SP0084 Itanhaém (SP) 24° 04' 14'' S / 046° 49' 44'' W . Heliponto Parqway DF0014 Brasília (DF) 15° 54' 39'' S / 047° 58' 23'' W . Heliponto Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC) ES 0 0 2 3 Linhares (ES) 19° 27' 57'' S / 039° 45' 30'' W . Heliponto Praia Grande ES 0 0 2 4 Fundão (ES) 20° 02' 16'' S / 040° 10' 44'' W . Heliponto Fazenda São Francisco MA0068 Viana (MA) 03° 12' 42'' S / 045° 02' 00'' W . Heliponto Fazenda Santa Bárbara MA0075 Vitória do Mearim (MA) 03° 35' 19'' S / 045° 05' 44'' W . Heliponto Clube CEU RJ0151 Rio de Janeiro (RJ) 22° 58' 56" S / 043° 23' 38" W . Heliponto CON - CN - CIDADE NOVA RJ0173 Rio de Janeiro (RJ) 22° 54' 41'' S / 043° 12' 12'' W . Heliponto Hotel Sant'Anna SP0304 Amparo (SP) 22° 44' 13'' S / 046° 44' 49'' W . Heliponto Folha de São Paulo SP0329 São Paulo (SP) 23° 32' 16'' S / 046° 38' 45'' W . Heliponto Itaú NPD Paulista SP0357 São Paulo (SP) 23° 34' 36'' S / 046° 39' 29'' W . Heliponto Edifício Comercial Lorena SP0477 São Paulo (SP) 23° 34' 24'' S / 046° 39' 20'' W . Heliponto One Hundred SP0523 São Paulo (SP) 23° 35' 41'' S / 046° 41' 03'' W . Heliponto Condomínio Vitassay SP0603 Boituva (SP) 23° 18' 27'' S / 047° 39' 49'' W . Heliponto Chácara Monte Alegre SP0762 Monte Alegre do Sul (SP) 22° 41' 26'' S / 046° 40' 49'' W . Heliponto TV Mundial I SP0770 São Paulo (SP) 23° 34' 05'' S / 046° 42' 30'' W Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria nº 530/SIA, de 1 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2013, Seção 1, página 3; II - a Portaria nº 2849/SIA, de 26 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2012, Seção 1, página 27; III - a Portaria nº 1892/SIA, de 13 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2014, Seção 1, página 3; IV - a Portaria nº 970/SIA, de 16 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2013, Seção 1, páginas 2-3; V - a Portaria nº 532/SIA, de 1 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2013, Seção 1, página 3; VI - a Portaria nº 2757/SIA, de 21 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2013, Seção 1, página 4; VII - a Portaria nº 1380/SIA, de 28 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2013, Seção 1, página 3; VIII - a Portaria nº 44/SIA, de 9 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2013, Seção 1, página 5; IX - a Portaria nº 341/SIA, de 5 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2013, Seção 1, página 40; X - a Portaria nº 978/SIA, de 16 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2013, Seção 1, páginas 2-3; XI - a Portaria nº 561/SIA, de 10 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2014, Seção 1, página 2; XII - a Portaria nº 529/SIA, de 1 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 4 março de 2013, Seção 1, página 3; XIII - a Portaria nº 539/SIA, de 1 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2013, Seção 1, página 3; XIV - a Portaria nº 1219/SIA, de 14 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2013, Seção 1, página 5; XV - a Portaria nº 192/SIA, de 23 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013, Seção 1, página 89; XVI - a Portaria nº 1160/SIA, de 9 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2013, Seção 1, página 4; XVII - a Portaria nº 233/SIA, de 24 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2013, Seção 1, página 5; XVIII - a Portaria nº 261/SIA, de 28 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2013, Seção 1, página 1; XIX- a Portaria nº 543/SIA, de 1 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2013, Seção 1, página 3; XX - a Portaria nº 986/SIA, de 16 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2013, Seção 1, páginas 2-3; XXI - a Portaria nº 1762/SIA, de 10 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2013, Seção 1, página 11; XXII - a Portaria nº 573/SIA, de 5 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2013, Seção 1, página 3; XXIII - a Portaria nº 195/SIA, de 23 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013, Seção 1, página 89; XXIV - a Portaria nº 111/SIA, de 15 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2013, Seção 1, páginas 2-3; XXV - a Portaria nº 566/SIA, de 5 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2013, Seção 1, página 3; XXVI - a Portaria nº 2509/SIA, de 16 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2012, Seção 1, página 4; XXVII - a Portaria nº 1848/SIA, de 14 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2015, Seção 1, página 3; e, XXVIII - a Portaria nº 390/SIA, de 7 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2013, Seção 1, página 9. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 13.727, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.047859/2022-31, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária FALCON TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 39.435.577/0001-61, com sede social no Rio de Janeiro (RJ), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2021-12-00IK-01-01, emitido em 03 de novembro de 2022. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA PORTARIA Nº 13.719, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O GERENTE DE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24, inciso IV, Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145, na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e no art. 73, inciso XII, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.082857/2023-79, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de Manutenção nº 200605-02/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção INTERIORS SERVICE - SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA., a contar de 25 de janeiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.017473/2020-91, em avaliação de embargos de declaração, decide: Por CONHECER a petição o recurso de Embargos de Declaração (SEI nº 2142967), interposto pela empresa MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA , CNPJ. 02.378.779/0001-09, considerando a presença de pressuposto específico exigido no art. 1.022 do CPC e art. 58, §1º da Resolução ANTAQ nº 66 / 2022, para, no mérito, excluir dos autos o Termo de Arquivamento de Processo GAT (SEI nº 2132499). Sanada a contradição apontada, mantém-se na íntegra a decisão exarada por meio da Deliberação PAS 2 (SEI nº 2129144), que aplicou à empresa a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 46.750,00 (quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta reais), pela prática da infração prevista no artigo 30, inciso V, da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ. OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO Nº 94, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 50300.011846/2023-63. Fiscalizado: TRANSPORTADORA BONS AMIGOS TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃOINTERIOR DE CARGA LTDA, CNPJ nº 40.272.926/0001- 50. O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo decide por aplicar a penalidade de MULTA à empresa, no valor de R$5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais), pela prática da infração prevista no inciso VII do artigo 16 e inciso IX do artigo 24 da Norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009. JOÃO MARIA FERREIRA FILHO Gerente