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Diário Oficial da União · 30/01/2024 · pág. 99

DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024013000099 99 Nº 21, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Barreto (134.726.277-60); Thalison Silva Pereira (162.677.597-41); Thamires Chagas de Medeiros (109.247.467-69); Tharcisio Carvalho de Oliveira (127.323.167-84); Tharsis Goncalves de Macedo (102.868.409-60); Thayron Matheus Butinholi Verli (125.167.996- 08); Theo Monclar Mendes dos Reis (175.915.327-31); Thiago Borges Vieira Leite (177.206.867-56); Thiago Faro Lorenzo Gulias (175.546.627-75); Thiago Luis Marcullo Borges dos Santos (206.816.947-93); Thiago Rafael Felicio (317.455.188-94); Thiago Raposo Correa (170.637.377-59); Thiago da Silva Bastos (144.892.507-03); Thierry Kauan da Silva (210.538.167-74); Thomas Maio Campos (094.421.814-83); Tiago Coutinho da Silva (166.827.297-07); Tiago Gentil (549.807.468-96); Tiago Lucas Sandino Batista do Carmo (009.012.181-38); Tomaz Galeano Mallorquin (069.419.171-05); Victor Antonio Cocentino da Fonseca (055.109.664-08); Victor Eddye Ferreira Filho (153.635.327-27); Victor Gabriel Fonseca Ventura (125.486.436-97); Victor Hugo Correa Castilho (435.323.058-10); Victor Hugo Miranda Bezerra (700.263.841-67); Victor Hugo Vale Amaral Leitao (183.469.067-65); Victor Hugo de Azevedo Ferreira (151.222.847-84); Victor Martins Ferreira (156.256.887-61); Victor Monteiro Faria (526.388.828-79); Victor Pires Mesquita (056.113.861-30); Vinicius Chamarelli Cerqueira (103.461.497-54); Vinicius Esteves dos Santos Maia (470.952.138-79); Vinicius Jales de Moraes (074.944.364-21); Vinicius Marinho de Leao Monteiro (169.203.667-03); Vinicius Virginio Nascimento da Silva (120.236.494-20); Vinicius de Almeida Gemellaro Moreira (130.518.217-05); Vitor Belli Garcia (396.006.718-69); Vitor Benigno Santana Filho (702.234.184-20); Vitor Emanoel Andrade da Silva (714.220.404-45); Vitor Gabriel Lemos Teran Luna (168.179.457-80); Vitor Hugo de Oliveira Leonardo de Araujo (196.938.047-08); Vitor Rodrigues dos Santos (171.618.977-26); Vitor da Silva Siqueira Lobo (169.660.377-37); Vitorio Augusto Paternoster Amaral (146.564.956-54); Wagner de Almeida Candido (103.638.017-31); Waldny Renner da Silva Araujo (157.557.904-93); Walker Alves da Costa e Silva (076.225.374-62); Wallace Blackman da Silva Ferreira (170.387.657-10); Wallace Davi da Silva Batista (187.690.517-47); Wallace Henrique de Castro Ribeiro (080.527.576-22); Wallace Messias de Oliveira Mendonca (713.142.334-32); Wallace Neves de Almeida (077.323.952-98); Wallace Silva Costa (182.834.367-67); Wallace da Silva Morais (102.043.577-13); Walter Daniel Viana Silva (703.204.056-05); Walterlan Daltro da Silva Filho (045.599.015-89); Warlley Vinnycius Lobato Tavares (706.853.932- 75); Washington Araujo Chagas (160.240.187-03); Washington Dias Batista (414.330.458- 93); Washington Junior Feitosa da Silva (043.949.192-40); Wayller Watson da Silva Medeiros (087.300.412-44); Welinton Marques Cruz (399.926.608-21); Weliton Francisco Braga Maximiano (150.358.314-77); Wellington Barbosa da Silva (715.833.094-03); Wellington Magalhaes Pereira (123.334.147-23); Wendel Mateus dos Reis Aragao (060.196.262-10); Wenderson Barbosa da Silva (061.964.482-69); Wesley Gabriel Silva do Nascimento (124.465.384-52); Wesley Henrique dos Santos (140.795.204-84); Weverson Martins Souza de Meneses (188.624.007-80); Willem Vieira Nascimento (034.835.075-90); William Nunes da Silva (080.605.792-07); Willian Vitor Borges Marabotti (168.889.197- 81); Wilson Silva Sousa (388.062.878-50); Yago Rodrigues Marques (181.862.367-67); Yan de Assis de Souza (190.340.317-05); Yuri Goncalves Ribeiro (133.738.497-64); Yuri Victor Severiano Brauna de Sousa (624.564.453-41); Yury Rodrigues Lopes de Oliveira (201.761.997-30); Zelia Garcia da Fonseca (135.406.397-05). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica; Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 275/2024 - TCU - 1ª Câmara Trata-se de ato de pensão civil, emitido pela Universidade Federal do Paraná e submetido a este Tribunal para fins de registro. Considerando que a unidade instrutora propôs considerar o ato prejudicado por perda de objeto, haja vista que a interessada renunciou ao benefício, conforme informação no ato e declaração à peça 8, pg. 1; considerando que o Ministério Público junto ao Tribunal concordou com essa proposta; considerando que o desfecho sugerido está de acordo com as disposições do Regimento Interno-TCU, ante o exaurimento dos efeitos financeiros da concessão antes de sua apreciação por esta Corte; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno-TCU, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação do ato em favor de Eliana Rosas Gugisch. 1. Processo TC-005.398/2023-1 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Eliana Rosas Gugisch (147.217.759-20). 1.2. Unidade: Universidade Federal do Paraná. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 276/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea "e", do RITCU, ACORDAM, por unanimidade, em deferir parcialmente a prorrogação de prazo solicitada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de modo a prorrogar por 15 dias o prazo para o cumprimento dos subitens 1.7.1.1 e 1.7.1.2 do Acórdão 11.568/2023-TCU-1ª Câmara, e por trinta dias o prazo para cumprimento dos subitens 1.7.3.1 e 1.7.3.2 do mesmo acórdão, a contar do dia útil seguinte à juntada do requerimento de peça 21, com encerramento dos prazos ora concedidos em 18/1/2024 e 2/2/2024, respectivamente, e em comunicar esta deliberação ao Instituto Nacional do Seguro Social, de acordo com os pareceres nos autos. 1. Processo TC-020.317/2023-9 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.2. Unidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Apoio à Gestão de Processos. 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 277/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-034.807/2023-3 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Angelo Machado de Oliveira (072.989.857-10); Angelo Stefani Vieira Miranda (602.350.793-08); Dauraci de Senna Oliveira (000.855.294-00); Elizabeth de Oliveira Freitas (004.743.887-86); Nilma Gomes da Silva (270.304.077-68). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 278/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas. 1. Processo TC-034.944/2023-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Antonia Alves Duarte Gomes (432.485.433-53); Maria Liduina de Oliveira Ramos (121.429.213-53); Maria da Paz Estevao da Silva (381.584.423-15). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 279/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas. 1. Processo TC-035.799/2023-4 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Gessy Pereira Riscado (602.183.637-53); Maria Jose Silva de Oliveira Vieira (454.428.514-34); Maria de Jesus Santos Barros (360.962.457-49); Muza Mariza Maior de Oliveira (866.589.727-53); Neide Conceicao da Silva (847.127.327-68); Regina Celia Gomes Lima (892.256.277-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 280/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-035.826/2023-1 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Armando dos Santos Barros (345.344.238-53); Clemencia Maria Pereira Bastos Guimaraes Santos (044.450.508-30); Joao Alfredo Gomes (261.751.931-72); Masako Kohatsu (321.669.168-30). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 281/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão da interessada a seguir indicada. 1. Processo TC-035.894/2023-7 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Maria Lucia Reis Coelho (686.441.833-20). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 282/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas. 1. Processo TC-035.914/2023-8 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Ivonize Pereira dos Santos (648.497.594-91); Valdete de Oliveira Lima (505.708.976-53). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 283/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão do interessado a seguir indicado. 1. Processo TC-035.967/2023-4 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Laercio Palha de Mattos Pereira (006.217.732-04). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral do Pará. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 284/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas. 1. Processo TC-035.970/2023-5 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Ana Julia Santos Farias (018.133.526-31); Ana Maria Saiorom Silva (531.862.907-59); Conceicao Aparecida dos Santos Farias (343.849.956-87); Gilda Tereza Leitao Botelho (094.008.507-00); Helena Alvares da Silva (460.765.906-10); Maria Carmen Batista Medeiros (112.819.283-72); Maria Gomes Batista (056.253.273-00); Maria Helena Batista Medeiros (170.499.203-63). 1.2. Órgão/Entidade: Polícia Rodoviária Federal. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.