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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/01/2024 · pág. 2

DOE 30/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº021 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2024

2

Governador Secretaria da Infraestrutura
ELMANO DE FREITAS DA COSTA ANTÔNIO NEI DE SOUSA
Vice-Governadora Secretaria da Igualdade Racial
JADE AFONSO ROMERO MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Casa Civil Secretaria da Juventude
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE
MEDEIROS
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Procuradoria Geral do Estado Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
RAFAEL MACHADO MORAES VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria das Mulheres
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO JADE AFONSO ROMERO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
Secretaria da Pesca e Aquicultura
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Articulação Política Secretaria da Proteção Animal
WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR
ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES RESPONDENDO
Secretaria das Cidades
,
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES
Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos
MOISÉS BRAZ RICARDO MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais
JOÃO SALMITO FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho
ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
FABRIZIO GOMES SANTOS de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO

Art. 2.º Ficam revogados, na forma do inciso I do art. 2.º do Decreto n.º 35.667, de 05 de setembro de 2023, os subitens 34.1, 34.2, 34.2.1.1, 34.2.2, 34.2.3, 34.3, 34.3.1, 34.3.2, 34.3.3, 34.3.4, 34.4 e 34.5, todos do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 2019. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Recurso Administrativo relacionado ao ato datado do dia 12/01/2018 e publicado no dia 18/01/2018, referente ao resultado do Processo Administrativo Disciplinar nº 0022/2014, instruído pelo processo VIPROC nº 05506436/2014, interposto pelo Sr. CLAUDENILTON DE QUEIROZ SOUSA , anteriormente demitido do cargo de Inspetor da Polícia Civil do Estado com fundamento no Art. 179, §4º c/c Art. 196, IV da Lei nº 9.826/1974, em face das provas testemunhais e documentais produzidas, haja vista o cometimento das transgressões disciplinares capituladas no Art. 191, incisos I e II, bem como no Art. 193, I da Lei nº 9.826/1974; CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Estado, mediante parecer nº 11/2018, vislumbrou que “o recurso não merece ser conhecido, visto que foi apresentado a destempo, a teor do disposto no art. 38, inciso I da Lei nº 13.441/2004…”; que “a defesa do recorrente apresentou recurso, conforme consta nos autos, somente no dia 20 de fevereiro de 2018, ou seja, após o fim do prazo decadencial para a apresentação da peça recursal, que se encerrou no dia 25 de janeiro de 2018”; e conclui seu entendimento argumentando que “o recurso é manifestamente intempestivo, motivo pelo qual não deve ser conhecido, restando prejudicada a análise do mérito da peça recursal”; RESOLVE, por todo o exposto, NÃO CONHECER o presente Recurso Administrativo , considerando as informações constantes no VIPROC nº 01328097/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza/CE, aos 26 de janeiro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

GOVERNADORIA
CASA CIVIL

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR SANDRO CAMILO CARVALHO , Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, a viajar a cidade de Iracema, no dia 26.01.2024, a fim de participar da Inauguração do Creas Regional III, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de