DOE 30/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº021 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2024
2
| Governador | Secretaria da Infraestrutura |
|---|---|
| ELMANO DE FREITAS DA COSTA | ANTÔNIO NEI DE SOUSA |
| Vice-Governadora | Secretaria da Igualdade Racial |
| JADE AFONSO ROMERO | MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA |
| Casa Civil | Secretaria da Juventude |
| MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS |
ADELITTA MONTEIRO NUNES |
| Procuradoria Geral do Estado | Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
| RAFAEL MACHADO MORAES | VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS |
| Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado | Secretaria das Mulheres |
| ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO | JADE AFONSO ROMERO |
| Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização |
Secretaria da Pesca e Aquicultura |
| LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO | ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO |
| Secretaria da Articulação Política | Secretaria da Proteção Animal |
| WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR | ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES RESPONDENDO |
| Secretaria das Cidades |
, Secretaria do Planejamento e Gestão |
| JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE | SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO |
| Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior | Secretaria dos Povos Indígenas |
| SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO | JULIANA ALVES |
| Secretaria da Cultura | Secretaria da Proteção Social |
| LUISA CELA DE ARRUDA COELHO | ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA |
| Secretaria do Desenvolvimento Agrário | Secretaria dos Recursos Hídricos |
| MOISÉS BRAZ RICARDO | MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO |
| Secretaria do Desenvolvimento Econômico | Secretaria das Relações Internacionais |
| JOÃO SALMITO FILHO | ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS |
| Secretaria da Diversidade | Secretaria da Saúde |
| MITCHELLE BENEVIDES MEIRA | TÂNIA MARA SILVA COELHO |
| Secretaria dos Direitos Humanos | Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social |
| MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO | SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR |
| Secretaria da Educação | Secretaria do Trabalho |
| ELIANA NUNES ESTRELA | VLADYSON DA SILVA VIANA |
| Secretaria do Esporte | Secretaria do Turismo |
| ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO | YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA |
| Secretaria da Fazenda | Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos |
| FABRIZIO GOMES SANTOS | de Segurança Pública e Sistema Penitenciário |
| RODRIGO BONA CARNEIRO |
Art. 2.º Ficam revogados, na forma do inciso I do art. 2.º do Decreto n.º 35.667, de 05 de setembro de 2023, os subitens 34.1, 34.2, 34.2.1.1, 34.2.2, 34.2.3, 34.3, 34.3.1, 34.3.2, 34.3.3, 34.3.4, 34.4 e 34.5, todos do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 2019. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Recurso Administrativo relacionado ao ato datado do dia 12/01/2018 e publicado no dia 18/01/2018, referente ao resultado do Processo Administrativo Disciplinar nº 0022/2014, instruído pelo processo VIPROC nº 05506436/2014, interposto pelo Sr. CLAUDENILTON DE QUEIROZ SOUSA , anteriormente demitido do cargo de Inspetor da Polícia Civil do Estado com fundamento no Art. 179, §4º c/c Art. 196, IV da Lei nº 9.826/1974, em face das provas testemunhais e documentais produzidas, haja vista o cometimento das transgressões disciplinares capituladas no Art. 191, incisos I e II, bem como no Art. 193, I da Lei nº 9.826/1974; CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Estado, mediante parecer nº 11/2018, vislumbrou que “o recurso não merece ser conhecido, visto que foi apresentado a destempo, a teor do disposto no art. 38, inciso I da Lei nº 13.441/2004…”; que “a defesa do recorrente apresentou recurso, conforme consta nos autos, somente no dia 20 de fevereiro de 2018, ou seja, após o fim do prazo decadencial para a apresentação da peça recursal, que se encerrou no dia 25 de janeiro de 2018”; e conclui seu entendimento argumentando que “o recurso é manifestamente intempestivo, motivo pelo qual não deve ser conhecido, restando prejudicada a análise do mérito da peça recursal”; RESOLVE, por todo o exposto, NÃO CONHECER o presente Recurso Administrativo , considerando as informações constantes no VIPROC nº 01328097/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza/CE, aos 26 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
| GOVERNADORIA |
|---|
| CASA CIVIL |
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR SANDRO CAMILO CARVALHO , Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, a viajar a cidade de Iracema, no dia 26.01.2024, a fim de participar da Inauguração do Creas Regional III, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de