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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/01/2024 · pág. 67

DOMCE 31/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3387

www.diariomunicipal.com.br/aprece 67

CONTRATO Nº...........: 2024007501
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2022.12.07.02

CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE-FMA

CONTRATADA(O).....: COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS E GÁS MEDEIROS LTDA

OBJETO......................: Fornecimento de combustível em posto localizado na sede do município, destinado ao abastecimento dos veículos próprios e locados da Secretaria municipal do Meio Ambiente de Piquet Carneiro-CE, durante o exercício de 2023 e 2024.

VALOR TOTAL................: R$ 100.100,00 (cem mil, cem reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 0801.181220112.2.082 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.01, no valor de R$ 100.100,00

VIGÊNCIA...................: 02 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024

DATA DA ASSINATURA.........: 02 de Janeiro de 2024

Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:FC536BE8

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240076 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.12.07.02

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 2024007601

ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2022.12.07.02

CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE-FMA

CONTRATADA(O).....: COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS MARQUES LTDA

OBJETO......................: Fornecimento de combustível em posto localizado na sede do município, destinado ao abastecimento dos veículos próprios e locados da Secretaria municipal do Meio Ambiente de Piquet Carneiro-CE, durante o exercício de 2023 e 2024.

VALOR TOTAL................: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 0801.181220112.2.082 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.01, no valor de R$ 42.000,00

VIGÊNCIA...................: 02 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024

DATA DA ASSINATURA.........: 02 de Janeiro de 2024 Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:0CB0E658

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRAS

CAMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS RESOLUÇÃO Nº. 002/2024.

RESOLUÇÃO Nº. 002/2024. PORTEIRAS–CE, em 26 de janeiro de 2024. REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS/CE. A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTERIAS, Estado do Ceará, por seus representantes, aprova e eu Presidente da Câmara promulgo a seguinte Resolução: CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Resolução regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo municipal de Porteiras/Ce, para organizar os órgãos internos e suas competências e atribuições. Art. 2º. O disposto nesta Resolução abrange todos os Departamentos, Unidades e Seções no âmbito do Poder Legislativo do Município de Porteiras. Parágrafo único. Na aplicação desta Resolução, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) Art. 3º. Observado o disposto no Capítulo IV desta Resolução, compete ao Presidente da Câmara Municipal aprovar de forma definitiva o plano de contratações anual, bem como autorizar licitações, contratações diretas e a utilização de procedimentos auxiliares nas licitações e contratações, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. § 1º. Salvo na hipótese de lei ou regulamento especial prever o contrário, compete, ainda, à autoridade referida no "caput" deste artigo: I - homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos; II - anular e revogar licitações ou declará-las desertas ou prejudicadas; III - aplicar penalidades a licitantes e a contratados; IV - decidir recursos administrativos na qualidade de autoridade superior ao agente de contratação, ao pregoeiro e a comissão de contratação, nas hipóteses em que estes mantenham suas respectivas decisões em análise inicial de recursos; V - assinar e extinguir contratos, por qualquer meio juridicamente admitido; VI - autorizar liberação e substituição de garantias contratuais; VII - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação; VIII - autorizar alterações contratuais; IX - autorizar repactuações contratuais. § 2º. As competências previstas neste artigo poderão ser delegadas a autoridade ou órgão subordinado, excetuadas as seguintes hipóteses: I - aplicação das penalidades de impedimento para licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; II - contratação emergencial, caso em que, se a autoridade prevista no “caput” deste artigo não autorizar a contratação, deverá ratificá-la em até 5 (cinco) dias; III - definição das situações excepcionais que justifiquem a contratação de bens considerados de luxo, nos termos do regulamento legislativo próprio sobre referido tema. §3º. Com base na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara, poderá ser criado órgãos auxiliares ao procedimento licitatório, como departamentos e coordenadorias, de acordo com a necessidade.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL