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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/01/2024 · pág. 141

DOMCE 31/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3387

www.diariomunicipal.com.br/aprece 141

IV - organizar arquivos e registros contábeis, mantendo-os atualizados;

V - elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade;

VI - orientar a escrituração de livros contábeis, em ordem cronológica ou sistemática;

VII - elaborar, mensalmente, balancetes e demonstrativos, inclusive os sistemas de informações municipais destinados ao Tribunal de Contas do Estado;

VIII - promover os apontamentos necessários para a remessa eletrônica e periódica de dados de sua área ao Tribunal de Contas do Estado, consoante programas por este fornecidos;

IX - fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis, patrimoniais e financeiros;

X - elaborar periodicamente, nos prazos exigidos, as prestações de contas necessárias à comprovação das despesas da Câmara;

XI - publicar relatórios contábeis no portal da Câmara e no mural;

XII - emitir parecer técnico e relatório, atender consultas e prestar assessoramento sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, tributária ou orçamentária;

XIII - prestar auxílio e assessoramento à Mesa, às comissões, ao Presidente, aos Vereadores e aos órgãos da Câmara sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária ou tributária;

XIV - compilar informações de ordem contábil para orientar decisões;

XV - assessorar os membros das comissões e o Plenário da Câmara, quando da apreciação dos projetos de lei de plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual;

XVI - preparar relatórios;

XVII - revisar demonstrativos contábeis;

XVIII - planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade da Câmara;

XIX - controlar as dotações orçamentárias e atualizá-las com vistas a observância do limite legal de despesa;

XX - orientar a necessidade de suplementação de dotações do legislativo;

XXI - efetuar e controlar o pagamento de subsídio e vencimentos;

XXII - conferir e registrar o recebimento de duodécimos;

XXIII - efetuar o pagamento de despesas;

XXIV - efetuar depósitos e retiradas bancárias dos valores, obedecidas as determinações do Presidente;

XXV - manter o controle bancário e conferir os respectivos extratos de contas e saldos;

XXVI - O registro, controle e planejamento da execução orçamentária.

Parágrafo único. A Seção Contábil e Financeira é composta pelos cargos de Diretor da Seção de Contabilidade e de Tesoureiro - Diretor de Orçamento e Finanças, com suas atribuições definidas em lei específica.

Art. 25. A Seção de Compras e Licitação, será responsável por coordenar e acompanhar as contratações e aquisições públicas da Câmara Municipal de Porteiras.

Art. 25-A. Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Porteiras, 01 (um) cargo comissionado de Agente de Contratação, com vencimento base mensal de acordo com as descrições abaixo expostas:

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO (R$) Agente de Contratação 01 1.320,00

Parágrafo único. Dentre outras funções específicas a serem reguladas por ato do chefe do Poder Legislativo, cabe ao Agente de Contratação de forma geral, a tomada decisões e acompanhamento do trâmite das licitações, dar impulso ao procedimento licitatório, conduzir a sessão pública, conduzir procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até o despacho para adjudicação e homologação, deverá ainda ser prevista em regulamento, a possibilidade de referido agente contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o regular desempenho das suas funções essenciais na condução dos processos licitatórios que lhe forem encaminhados;

Art. 25-B. Fica prevista a possibilidade de formação de Comissão de Contratação, composta por no mínimo 03 (três) membros, que terá por funções, dentre outras, a serem previstas em Resolução Legislativa específica, a de receber, de examinar e de julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares que lhe forem encaminhados quando necessário à sua atuação nos termos de regulamentação de competência do chefe do Poder Legislativo.