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Diário Oficial da União · 31/01/2024 · pág. 59

DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024013100059 59 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Sorteio do tema da apresentação oral 17/04/2024 . Prova de Títulos 19/04/2024 . Divulgação do resultado das provas 25/04/2024 . Prazo para recorrer do resultado das provas 26/04/2024-03/05/2024 . Prazo para resposta ao(s) recurso(s) do resultado das provas 06/05/2024 a 10/05/2024 . Divulgação do resultado das provas após análise dos recursos até dia 12/07/2024 . Divulgação do Edital de Sorteio para distribuição de vagas PCD e PPP 12/07/2024 . Sorteio para distribuição de vagas PCD e PPP 15/07/2024 . Divulgação do Edital de convocação para Procedimento de Heteroidentificação - PPP e Avaliação Biopsicossocial - PCD 17/07/2024 . Realização do Procedimento de Heteroidentificação - PPP e da Avaliação Biopsicossocial - PCD 22/07/2024 a 02/08/2024 . Dilvugação do resultado do procedimento de heteroidentificação - PPP e da avaliação biopsicossocial - PCD 07/08/2024 . Prazo para recurso do resultado do procedimento de heteroidentificação - PPP e da avaliação biopsicossocial - PCD 08/08/2024 a 09/08/2024 . Resultado do(s) recurso(s) contra o indeferimento do procedimento de heteroidentificação e da avaliação biopsicossocial 16/08/2024 . Divulgação do Resultado Concurso 23/08/2024 . Prazo para recorrer do resultado 26/08/2024 a 30/08/2024 . Divulgação do Resultado dos recursos 02/09/2024 a 06/09/2024 . Homologação do Resultado do Concurso pelo Conselho de Centro 09/09/2024 . Publicação do Edital de Homologação do Resultado do Concurso no D.O.U. 12/09/2024 EDITAL Nº 43, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o Concurso Público de Provas e Títulos na Área de Conhecimento/Componentes Curriculares abaixo relacionadas, de acordo com a Lei n° 8.112/90, a Lei nº 12.772/2012, com redação alterada pela Lei nº 12.863/2013, o Decreto 94.664/1987, o Decreto n° 9.739/2019, a Resolução n° 5.670 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e demais legislações pertinentes, tomando por base o teor do processo administrativo nº 23102.001146/2023-24 e do Edital de Abertura de nº 33, de 19 de janeiro de 2024, publicado na Edição nº 16, do Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2024. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.Este documento apresenta informações específicas das provas do Departamento de Ciências Morfológicas, Área/Componentes Curriculares previstos no item 2.1, referentes ao Edital de Abertura de nº 33/2024 no qual constam os regramentos gerais. 1.2. O certame constante deste Edital visa ao preenchimento das vagas destinadas a atender aos diversos Componentes Curriculares, conforme abaixo discriminado, pelos candidatos nele classificados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação. 1.3. O programa deste concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento de Ciências Morfológicas, consta no Anexo I deste Edital. 1.4. O Cronograma deste concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento de Ciências Morfológicas, consta no Anexo II deste Edital, estando em conformidade com o Cronograma do Edital de Abertura de nº 33/2024. 1.5. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a este Concurso, dar-se-ão por meio de D.O.U., avisos, informativos, editais ou lista de resultados, na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo) e nos quadros de avisos dos respectivos Departamentos. 2. DAS VAGAS 2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 01 (uma) vaga imediata, no CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE- CCBS, no Departamento de Ciências Morfológicas, conforme quadro abaixo: . Área/Componentes Curriculares Exigência . Morfologia-Anatomia/Anatomia Humana-Anatomia do Sistema Locomotor,Anatomia do Sistema Digestório Graduação: Biomedicina ou Ciências Biológicas ou Educação Física ou Enfermagem ou Farmácia ou Fisioterapia ou Medicina ou Nutrição ou Odontologia ou Psicologia Mestrado: Ciências, Morfologia ou áreas afins Doutorado: Ciências, Morfologia ou áreas afins 3. DO REGIME DE TRABALHO 3.1. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe Professor Adjunto A, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, cuja a titulação mínima exigida é doutorado. 3.1.1. No caso de restarem desertas as inscrições ou não havendo candidatos com inscrição deferida em número igual ou superior ao número de vagas oferecidas pelo Departamento de Ensino, novo período de inscrições será aberto com alteração da titulação mínima exigida. 3.2. O Regime de Trabalho será de 40h semanais em Dedicação Exclusiva e a jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos noturno/ integral, de acordo com a necessidade da Instituição. 3.3. As demais disposições sobre Regime de Trabalho e Remuneração estão disponíveis no Edital de Abertura de nº 33/2024. 4. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo: I - Pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; II - Sejam cadastrados como doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.2. O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no período compreendido entre às 08 horas do dia 01 de fevereiro de 2024, até às 17 horas do dia 02 de fevereiro de 2024 (cinco dias para requerer a isenção), por meio do endereço eletrônico [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 43/2024, (Nome Candidato) - Requerimento de Isenção. 4.3. O candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou documento que comprove o cadastrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.3.1. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem eletrônica com os devidos anexos. 4.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.1 deste edital estará sujeito a: I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - Exclusão da lista de classificados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - Declaração de nulidade da nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.5. O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do período do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o deferimento ou indeferimento para a devida publicação na página do concurso na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior- efetivo). 4.6. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção. 4.7. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo. 4.8 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 17 horas do dia 19 de fevereiro de 2024 (último dia de inscrição). 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio do endereço eletrônico [email protected], mediante preenchimento e envio do formulário de inscrição disponibilizado na página da UNIRIO/PROGEPE ( h t t p s : / / w w w . u n i r i o . b r / p r o g e p e / F I C H A D E I N S C R I O C A N D I DAT O C P P T R ES O LU ON567023.pdf), acompanhado dos documentos listados no item 5.2 e demais exigidos no Edital, digitalizados no formato PDF, no período compreendido entre às 08 horas do dia 01 de fevereiro de 2024, até às 17 horas do dia 19 de fevereiro de 2024, registrando no Assunto da mensagem: Edital de Complementar nº 43/2024, (Nome Candidato) - Inscrição. 5.1.1. A pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero e que deseja ser atendida pelo nome social deverá preenche-lo no formulário mencionado no item 5.1. 5.2. Documentos exigidos: I- Formulário de inscrição, disponível no sítio eletrônico https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo, devidamente preenchido, datado e assinado; II- GRU e Comprovante do pagamento da taxa de inscrição; III- Documento oficial de identidade e CPF; IV- No caso de candidato estrangeiro, passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro, prova de que é portador de visto válido (permanente ou provisório, para efeitos somente de legalidade da estadia no país); V- Link do currículo lattes; VI- Histórico escolar de graduação e demais níveis de titularidade (de acordo com a etapa de formação corrente do candidato), expedido por instituição oficial reconhecida e que esteja relacionado ou afim à área de conhecimento Componentes Curriculares do concurso. 5.3. O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 120,00 5.3.1. O valor da taxa de inscrição não será restituído, exceto nos casos de invalidação, cancelamento ou revogação do concurso público, por conveniência ou interesse da Universidade. 5.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, que deverá ser preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7. Somente os campos acompanhados por (*) são de preenchimento obrigatório. 5.5. Não serão aceitos requerimentos de inscrições em data posterior ao término das inscrições, assim como arquivos PDF com documentação ilegível, rasurada, desfocada ou qualquer outra condição que não permita a identificação dos documentos exigidos, conforme art. 9º, §2º da Resolução SCS nº 5.670/2023. 5.6. O deferimento da inscrição dependerá do parecer favorável do Colegiado do Departamento de Ciências Morfológicas 5.7. O resultado da homologação das inscrições será afixado nos quadros de aviso das respectivas Decanias, das Unidades de Ensino e dos Departamentos e divulgado na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio- superior-efetivo), em até 11 (onze) dias úteis após o encerramento do período de inscrições (8 dias úteis para o parecer do Colegiado do Departamento e 3 dias úteis para o processamento das inscrições pela Decania). 5.8. Em caso de indeferimento do pedido de inscrição pelo Colegiado do Departamento de Ciências Morfológicas, este notificará ao candidato através do e-mail informado no formulário de inscrição mencionado no item 5.1, além da divulgação prevista no item 5.7. 5.9. O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, conforme o item 12 deste edital - DOS RECURSOS. 5.10. As inscrições indeferidas serão canceladas, não sendo devolvida a taxa de inscrição. 5.11. Novo período de inscrições poderá ser aberto no caso previsto no item 3.1.1. 6. DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP 6.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas (PPP) aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição neste Concurso, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 6.2. Para concorrer às vagas reservadas a PPP, o candidato que assim se autodeclarar, no momento do preenchimento do formulário de inscrição mencionado no item 5.1., deverá assinalar o campo "vaga reservada à candidato negro (preto ou pardo) -