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Diário Oficial da União · 31/01/2024 · pág. 65

DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024013100065 65 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 3. DO REGIME DE TRABALHO 3.1. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe Professor Adjunto A, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, cuja a titulação mínima exigida é doutorado. 3.1.1. No caso de restarem desertas as inscrições ou não havendo candidatos com inscrição deferida em número igual ou superior ao número de vagas oferecidas pelo Departamento de Ensino, novo período de inscrições será aberto com alteração da titulação mínima exigida. 3.2. A jornada de trabalho de 40 horas em Dedicação Exclusiva, poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com a necessidade da Instituição. 3.3. As demais disposições sobre Regime de Trabalho e Remuneração estão disponíveis no Edital de Abertura de nº 33/2024. 4. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo: I - Pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; II - Sejam cadastrados como doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.2. O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no período compreendido entre às 00 horas do dia 01 de fevereiro de 2024, até às 24 horas do dia 29 de fevereiro de 2024 (trinta e dois dias para requerer a isenção), por meio do endereço eletrônico [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 45/2024 (Nome Candidato) - Requerimento de Isenção. 4.3. O candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou documento que comprove o cadastrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.3.1. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem eletrônica com os devidos anexos. 4.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 4.1 deste edital estará sujeito a: I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - Exclusão da lista de classificados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - Declaração de nulidade da nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.5. O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do período do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o deferimento ou indeferimento para a devida publicação na página do concurso na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior- efetivo). 4.6. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção. 4.7. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo. 4.8 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 24 horas do dia 29 de março de 2024 (último dia de inscrição). 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio do endereço eletrônico [email protected], mediante preenchimento e envio do formulário de inscrição disponibilizado na página da UNIRIO/PROGEPE ( h t t p s : / / w w w . u n i r i o . b r / p r o g e p e / F I C H A D E I N S C R I O C A N D I DAT O C P P T R ES O LU ON567023.pdf), acompanhado dos documentos listados no item 5.2 e demais exigidos no Edital, digitalizados no formato PDF, no período compreendido entre as 00 horas do dia 01 de fevereiro de 2024, até às 24 horas do dia 29 de março de 2024, registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 45/2024 (Nome Candidato) - Inscrição. 5.1.1. A pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero e que deseja ser atendida pelo nome social deverá preenche-lo no formulário mencionado no item 5.1. 5.2. Documentos exigidos: I- Formulário de inscrição, disponível no sítio eletrônico https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo, devidamente preenchido, datado e assinado; II- GRU e Comprovante do pagamento da taxa de inscrição (se não tiver sido requerida e obtida a isenção conforme item 4.); III- Documento oficial de identidade e CPF; IV- No caso de candidato estrangeiro, passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro, prova de que é portador de visto válido (permanente ou provisório, para efeitos somente de legalidade da estadia no país); V- Link do Currículo Lattes (atualizado até 2024); VI- Histórico escolar da graduação e dos demais níveis de titularidade (de acordo com a etapa de formação corrente do candidato), expedido por instituição oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e que esteja de acordo com a área de conhecimento e componentes curriculares exigidos no concurso, conforme o item 2.1. 5.3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 5.3.1. O valor da taxa de inscrição não será restituído, exceto nos casos de invalidação, cancelamento ou revogação do concurso público, por conveniência ou interesse da Universidade. 5.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru), que deverá ser preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7. Somente os campos acompanhados por (*) são de preenchimento obrigatório. 5.5. Não serão aceitos formulários de inscrição enviados, conforme o item 5.1, em data posterior ao término das inscrições, assim como arquivos PDF com documentação ilegível, rasurada, desfocada ou qualquer outra condição que não permita a identificação dos documentos exigidos, conforme art. 9º, §2º da Resolução SCS nº 5.670/2023. 5.6. O deferimento e homologação das inscrições dependerão do parecer favorável do Colegiado do Departamento de Biblioteconomia. 5.7. O resultado da homologação das inscrições será afixado nos quadros de aviso da Decania do Centro de Ciências Humanas e Sociais (CCH) e do Departamento de Biblioteconomia, além de ser divulgado na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), até o dia 8 de abril de 2024 (dez dias úteis após o encerramento do período de inscrições). 5.8. Em caso de indeferimento do pedido de inscrição, o Colegiado do Departamento de Biblioteconomia notificará os candidatos através do e-mail informado no formulário de inscrição mencionado no item 5.1, além da divulgação prevista no item 5.7. 5.9. O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, conforme o item 12 deste edital - DOS RECURSOS. 5.10. As inscrições indeferidas serão canceladas, não sendo devolvida a taxa de inscrição. 5.11. Novo período de inscrições poderá ser aberto no caso previsto no item 3.1.1. 6. DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP 6.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas (PPP) aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição neste concurso, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 6.2. Para concorrer às vagas reservadas a PPP, o candidato que assim se autodeclarar, no momento do preenchimento do formulário de inscrição mencionado no item 5.1, deverá assinalar o campo "vaga reservada à candidato negro (preto ou pardo) - vaga que pode ser contemplada no sorteio a ser realizado após a divulgação do resultado das provas ou vaga que possa surgir no decorrer da validade do concurso". 6.3. A autodeclaração como PPP terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este concurso. 6.4. A autodeclaração como PPP será aferida por procedimento de heteroidentificação, a ser realizado após o sorteio dos Departamentos de Ensino que irão receber os candidatos cotistas. Somente após tal aferição será publicado o resultado final do concurso. 6.5. Até o final do período de inscrições deste concurso público será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, desde que submeta novo formulário de inscrição (de acordo com o item 5.1) sem assinalar o campo mencionado no item 6.2. 7. DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD 7.1. Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal/1988; da Lei nº 7.853/1989; e do Art. 37 do Decreto nº 3.298/1999, revogado pelo Decreto nº 9.508/2018. 7.1.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004; no Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126/2021 (Visão Monocular). 7.2. Ressalvadas as disposições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, os candidatos PCD participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao local de aplicação e horário de início das provas, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação do concurso. 7.3. Para concorrer às vagas reservadas a PCD o candidato deverá assinalar no formulário de inscrição mencionado no item 5.1 o campo "vaga reservada à pessoa com deficiência - vaga que pode ser contemplada no sorteio a ser realizado após a divulgação do resultado das provas ou vaga que possa surgir no decorrer da validade do concurso". 7.4. O candidato NÃO precisará entregar laudo para realizar sua inscrição como PCD, devendo somente preencher o formulário de inscrição mencionado no item 5.1 com as informações requeridas no item 7.3 e apresentar toda a documentação pertinente para comprovação de sua deficiência no momento da análise biopsicossocial mencionada no item 7.5. 7.5. O fato do candidato se inscrever como PCD não configura participação automática na listagem final para vagas reservadas a PCD, devendo o candidato passar por uma análise biopsicossocial, a ser realizada após o sorteio dos Departamentos de Ensino que irão receber os candidatos cotistas. Somente após tal análise será divulgado o resultado final do concurso. 7.6. O candidato PCD que necessite de atendimento especializado para realização das provas deverá informar no formulário de inscrição e seguir as orientações previstas no item 8 deste Edital. 8. DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 8.1. Os candidatos que necessitarem de atendimento especializado para a realização de qualquer uma das provas deverão preencher o campo "Necessito da seguinte condição para realizar a prova:" no momento do preenchimento do formulário de inscrição referido no item 5.1. 8.2. No ato da inscrição o candidato deverá informar qual o tipo de atendimento necessitará no(s) dia(s) de aplicação da(s) prova(s), qual a condição que justifica a solicitação, e enviar como anexo, juntamente com os demais documentos obrigatórios, no prazo e no formato estabelecidos no item 5.1, documento legível conforme explicado no item 8.3. 8.3. O documento legível mencionado no item 8.2 será laudo médico ou certidão de nascimento, a depender do caso, e deverá conter: 8.3.1. Nome completo legível do candidato; 8.3.2. No caso de pessoa com deficiência - laudo médico com diagnóstico descrevendo a condição que comprova a espécie e o grau ou nível da deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), e especificando com clareza as necessidades de tratamento diferenciado do candidato no(s) dia(s) de aplicação da(s) prova(s); 8.3.3. No caso de gestante - laudo médico com a data provável do parto; 8.3.4. No caso de lactante - certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 (um) ano; 8.3.5. Assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em outro órgão competente. 8.4. O candidato que necessitar utilizar aparelho auricular no(s) dia(s) de aplicação da(s) prova(s) deverá informar tal condição nos termos dos itens 8.1 a 8.3. A não informação resultará em impossibilidade do uso do aparelho durante a realização das provas. 8.5. No(s) dia(s) de aplicação da(s) prova(s) a candidata lactante deverá levar um acompanhante para ser responsável pela guarda da criança, o qual se identificará e ficará em local designado pelo Departamento de Biblioteconomia, onde ocorrerá a amamentação; 8.5.1. Durante o período da amamentação a lactante será acompanhada por fiscal de prova e o acompanhante irá para outro local designado pelo Departamento de Biblioteconomia; 8.5.2. O tempo despendido durante a amamentação será computado pelo fiscal e compensado por igual período durante a realização da prova. 8.6. Os pedidos de atendimento especializado serão encaminhados pelo Departamento de Biblioteconomia ao NCD/PROGEPE ([email protected]) para fins de análise e serão atendidos de acordo com a disponibilidade e a razoabilidade do pedido. Os candidatos serão comunicados da decisão por meio de mensagem eletrônica para o e- mail informado no formulário de inscrição no prazo de 05 (cinco) dias antes da data de início do concurso. 8.7. O atendimento especializado não inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte. 9. da comissão examinadora e da comissão de recursos 9.1. O julgamento do concurso e dos recursos que tratarem de pedido de reconsideração de nota e de resultado final caberá a uma Comissão Examinadora, aprovada pelo Colegiado do Departamento de Biblioteconomia e constituída por 03 (três) docentes como membros efetivos, dentre eles, obrigatoriamente, 02 (dois) docentes externos, convidados de outras Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa; e por, no mínimo, 02 (dois) docentes como membros suplentes, sendo, ao menos 01 (um) deles, docente externo. 9.1.1. A Comissão Examinadora deverá necessariamente incluir o Professor Responsável pela área de conhecimento/ subárea/componentes curriculares em concurso. 9.2. A composição da Comissão Examinadora, o local, assim como o dia e a hora de sua instalação para o início do processo seletivo serão divulgados aos candidatos inscritos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por meio de mensagem eletrônica para o e-mail do candidato informado no formulário de inscrição, e afixada nos quadros de aviso da Decania do Centro de Ciências Humanas e Sociais - CCH e do Departamento de Biblioteconomia e pela página da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo). 9.3. Após a divulgação da composição da Comissão Examinadora, o candidato inscrito poderá impugnar um ou mais membros da Comissão mediante representação fundamentada dirigida ao Decano do CCH, a ser enviada para o e-mail [email protected] no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da divulgação. 9.3.1. Em caso de impugnação de um ou mais membros da Comissão Examinadora, o Colegiado do Departamento de Biblioteconomia deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, fazer nova indicação, aprová-la nas instâncias superiores e divulgá-la aos candidatos.