DOE 31/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº022 | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2024
58
3ª CÂMARA DE JULGAMENTO
Antônia Helena Teixeira Gomes PRESIDENTE André Gustavo Carreiro Pereira PROCURADOR DO ESTADO Wládia Maria de Oliveira Alencar SECRETARIA DA CÂMARA
CONSELHEIROS REPRESENTANTES
| TITULAR | FISCO | SUPLENTE |
|---|---|---|
| Caroline Brito de Lima Azevedo | 1. Francisco Nilson Freitas 2. Paulo Sérgio Teixeira Sales |
|
| Francisco Wellington Ávila Pereira | 1. Francisca Helena Paixão de Souza 2. Diana da Cunha Moura |
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| Gerusa Marília Alves Melquíades de Lima | 1. Francisco Albanir Silveira Ramos 2. Adrísia Braga Farias da Cruz |
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| ENTIDADES | ||
| TITULAR | SUPLENTE | |
| José Ernane Santos - FECEMPE | 1. Eduardo Martins de Mendonça Gomes 2. Nathalia Soares Lisboa |
|
| Matheus Fernandes Menezes - FCDL | 1. Mikael Pinheiro de Oliveira 2. Deyse Aguiar Lôbo Rocha |
|
| Raimundo Feitosa Carvalho Gomes – FAEC | 1. André Salgueiro Melo 2. José Osmar Celestino Junior |
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| 4ª CÂMARA DE JULGAMENTO Michel André Bezerra Lima Gradvohl PRESIDENTE Rafael Lessa Costa Barboza PROCURADOR DO ESTADO Edilene Vieira de Alexandria SECRETARIA DA CÂMARA CONSELHEIROS REPRESENTANTES |
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| FISCO | ||
| TITULAR | SUPLENTE | |
| Eridan Régis de Freitas | 1. Ana Mônica Filgueiras Menescal 2. Alejandro Magno Lima Leitão |
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| Marcus Vinícius de Vasconcelos Maia | 1. Francisco Ivanildo Almeida de França 2. Ana Thereza Nunes de Macedo Martins |
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| Sabrina Andrade Guilhon | 1. Lúcio Flávio Alves 2. Salete Freitas de Sousa Lima |
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| ENTIDADES | ||
| TITULAR | SUPLENTE | |
| Carlos Eduardo Romanholi Brasil - OAB/CE | 1. Allex Konne de Nogueira e Souza 2. Gerivane Apolinário |
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| Gustavo Bevilaqua Vasconcelos - FECEMPE | 1. Maria Catarina Linhares F. Villa Real A 2. Ananias Rebouças Brito |
raújo |
| Hamilton Gonçalves Sobreira - FECOMÉRCIO | 1. José Parente Prado Neto 2. Carlos CésarQuadros Pierre |
ATO DECLARATÓRIO Nº013/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL/NUAT- CRATEÚS no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO SOBRAL/NUATCRATEÚS, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital(ais) nºs 019 e 020/2023(publicado no D.O.E. de 29 de novembro de 2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 001 | 06.612136-1 | A L DE PAIVA ME |
| 002 | 06.049727-0 | A LISBOA MARTINS ME |
| 003 | 06.437969-8 | ELEXANDRE ALVES DE ARAUJO ME |
| 004 | 06.638041-3 | ANTONIA SILVA ALVES CONFECCOES LTDA |
| 005 | 06.439661-4 | ANTONIO RAQUEL FREIRE DE ANDRADE ME |
| 006 | 06.391958-3 | ANTONIO VALNEIR DE SOUSA ME |
| 007 | 06.482294-0 | F MARCELA DE M VASCONCELOS ME |
| 008 | 06.538800-3 | KASSIANO SILVA DIAS ME |
| 009 | 06.504235-2 | LUCILENE VICENTE BARBOSA - ME |
| 010 | 06.716349-1 | MARIA JAQUELINE PEREIRA LOPES- ME |
| 011 | 06.668306-8 | MANOEL FELICIO DE SOUZA MICROEMPRESA |
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral/Nuat-Crateus, 20 de dezembro de 2023. José Nogueira Carlos ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº01/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art.39, da Instrução Normativa N° 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital no 53/2023 (publicado no D.O.E. de 02-Janeiro-2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.