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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/02/2024 · pág. 35

DOMCE 01/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3388

www.diariomunicipal.com.br/aprece 35

Art. 1º - REVOGAR a Portaria Nº 1264/2023, de 19 de junho de 2023, que anulou a Portaria Nº 1162/2021, de 03 de dezembro de 2021, que declarou a vacância do cargo de provimento efetivo de Professora Licenciatura Pós-Graduado ocupado pela servidora JOANA DIAS DE OLIVEIRA e concedeu a Reintegração ao cargo público.

Art. 2º - EXONERAR DO CARGO PÚBLICO, a senhora JOANA DIAS DE OLIVEIRA, matrícula(s) Nº 2908, lotada na Secretaria da Educação – SME.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, 15 DE JANEIRO DE 2024.

EDNALDO DE LAVOR COURAS

Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:E7D3F17E

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.135, DE 29 DE JANEIRO DE 2024

ALTERA O ANEXO II - TABELA VENCIMENTAL DA LEI Nº 2.765, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 - PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o ANEXO II - TABELA VENCIMENTAL dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Iguatu, Ceará, a que se refere a lei nº 2.765, de fevereiro de 2020, parte integrante desta lei.

Parágrafo único. O reajuste a que se refere o caput deste artigo é 8% (oito por cento), e a menor referência não poderá ser inferior a um salário mínimo vigente no pais.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2024.

Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 29 DE JANEIRO DE 2024.

EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu-CE Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:7273FC7B

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB MENSAGEM DE VETO Nº 001, DE 29 DE JANEIRO DE 2024

Excelentíssimo Senhor Presidente, JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Câmara Municipal de Vereadores de Iguatu/CE

Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Venho pelo presente comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município, resolvo VETAR INTEGRALMENTE o Projeto de Lei do Poder Legislativo nº 002, de 9 de janeiro de 2024, em razão de referida propositura padecer de vício de iniciativa, infringir o Regimento Interno da Câmara Municipal de Iguatu, sendo, portanto, inconstitucional, pelas razões a seguir expostas.

Do Projeto de Lei Vetado

O Projeto de Lei ora vetado assim estabelece:

PROJETO DE LEI Nº 002/2024, DE 9 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO DO PODER LEGISLATIVO IGUATUENSE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Iguatuense autorizado a conceder diárias para o Presidente, Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Iguatu, que viajem a serviço do Município de Iguatu.

§ 1º As diárias do Presidente da Câmara serão correspondentes a R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais).

§ 2º Os demais vereadores perceberão diárias correspondentes a 80% (oitenta por cento) do que couber ao estipulado no parágrafo anterior, no valor de R$ 799,20 (setecentos e noventa e nove reais e vinte centavos).

§ 3º Os servidores da Câmara Municipal de Iguatu perceberão diárias correspondentes a R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).

Art. 2º As diárias concedidas para viagem num raio de 100 (cem) quilômetros da sede do município.

Parágrafo Único - Quando houver a necessidade de pernoite em distâncias menores ou despesas decorrentes de alimentação, o servidor será ressarcido, mediante comprovação de despesas realizadas, sendo obrigatória a apresentação de um, relatório, estabelecendo a necessidade.

Art. 3º Fica autorizada a ajuda de custo, mediante comprovação de despesas devidamente realizadas com passagens, hospedagens e alimentação para as viagens interestaduais, em que o servidor comprovar despesas superiores ao que foi estipulado em suas diárias, conforme o estabelecido no art. 1º desta lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias, podendo ser suplementadas, quando necessárias.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2024.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iguatu, em 9 de janeiro de 2024.

COMISSÃO LEGISLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

PEDRO ANTONIO DE LAVOR PRESIDENTE

DIEGO GOMES FELIPE RELATOR

RUBENILDO CADEIRA DE OLIVEIRA MEMBRO

Razões do veto

Como se denota, o Projeto em apreço, proposto pelo Poder Legislativo, dispõe sobre a fixação de diárias e ajuda de custo daquele Poder. Em que pese não haver óbice de ordem material, constata-se que a forma preconizada pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Iguatu não fora observada.