DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020100059 59 Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 de classificados (final de fila) e, então, aguardar nomeação, que poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência do certame. 21.4.1. O candidato, caso já tenha sido nomeado, deverá protocolar o requerimento de final de fila antes do término do prazo legal para a posse. 21.5. Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto a repartições públicas, conforme o disposto no item XI do Artigo 117, da Lei no 8.112/90. 21.6. Os candidatos aprovados neste certame ficam, desde já, cientes das seguintes disposições: a) a participação no Programa de Atualização Pedagógica - PAP é obrigatória; b) somente será permitida a redistribuição para outra instituição de ensino depois de cumprido o período do estágio probatório 21.7. O prazo de validade do concurso público será de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, conforme Capítulo VII, seção 1, art. 37-III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 21.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e nos sítios www.sigrh.ufrn.br e www.progesp.ufrn.br. 21.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Coordenadoria de Concursos, enquanto estiver participando do concurso e caso seja aprovado. 21.9.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 21.10. Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos relativos ao concurso, nos termos da Lei no 7.144, de 23 de novembro de 1983. MIRIAN DANTAS DOS SANTOS ANEXO I - QUADRO DE VAGAS . CENTRO DE EDUCAÇÃO - CE . UNIDADE DE LOT AÇ ÃO D I S C I P L I N A / Á R EA CONHECIMENTO () CLASSE D E N O M I N AÇ ÃO / R T VAGAS (Ampla Concorrência) VAGAS - Cotas (Lei nº 12.990/2014) VAGAS - Candidatos com Deficiência TOTAL DE V AG A S TITULAÇÃO / REQUISITOS CÓDIGOS DE V AG A . Licenciatura em Educação Especial ou Licenciatura em Educação Inclusiva, com pós-graduação em Educação Especial de acordo com a . Núcleo de Educação da Infância (NEI) - Campus de Natal/RN Educação Infantil/Anos Iniciais do Ensino Fundamental A DI, 1 / Dedicação Exclusiva 01 () () 01 Resolução nº1/2018 MEC; ou Licenciatura em Pedagogia, com pós- graduação em Educação Especial ou Ed u c a ç ã o 0305105 . Inclusiva; ou Curso Superior em qualquer área, com Pós Graduação em Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial ou . Educação Inclusiva, de acordo com a Resolução nº1/2018 MEC () Não haverá reserva de vagas para cotas para provimento imediato em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva. () Não haverá reserva de vagas para provimento imediato em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva. (**) As áreas do conhecimento correlatas às definidas em edital deverão obedecer às áreas e subáreas do conhecimento do CNPq ou da CAPES vigentes na data da publicação do edital do concurso. ANEXO II - CRONOGRAMA RESUMIDO . EVENTOS PERÍODO . Publicação do edital em DOU 01/02/2024 . Período de impugnação do edital por qualquer interessado 10 dias após a publicação em DOU . Divulgação do Programa, Relações de Temas e Expectativa de Atuação Profissional 01/02/2024 (previsão) . Inscrições 19/02/2024 a 11/03/2024 . Anexação eletrônica do laudo médico na ficha de inscrição para os candidatos com deficiência que necessitarem de tempo adicional na prova escrita ou para os candidatos que requererem condições especiais (lactante) 19/02/2024 a 11/03/2024 . Pagamento da taxa de inscrição 21/02/2024 a 14/03/2024 . Isenção da taxa de inscrição 19/02/2024 a 10/03/2024 . Divulgação das inscrições isentas 11/03/2024 (previsão) . Divulgação da relação preliminar de inscritos (ampla concorrência, deficientes, negros e condições especiais) 21/03/2024 (previsão) . Prazo de recurso para os candidatos que se declararam erroneamente na condição de negros 3 dias úteis contados da divulgação da relação preliminar de inscritos . Prazo de recurso para o candidato que não teve a inscrição deferida (pagamento não identificado) 3 dias úteis contados da divulgação da relação preliminar de inscritos . Divulgação da relação definitiva de inscritos (ampla concorrência, deficientes, negros e condições especiais) 27/03/2024 (previsão) . Prazo para que os candidatos com inscrições deferidas anexem eletronicamente o MPAP e documento de identificação com foto (etapa eliminatória) 01/04/2024 a 12/04/2024 . Divulgação da relação de candidatos que anexaram eletronicamente a documentação na área do candidato (previsão) 15/04/2024 (previsão) . Divulgação das Comissões Examinadoras e respectivos Calendários 22/04/2024 (previsão) . Prazo de impugnação dos membros da Comissão Examinadora 3 dias úteis a partir da divulgação . APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA - previsão 12/05/2024 (Domingo) . APLICAÇÃO DAS DEMAIS PROVAS (previsão) 13/05/2024 a 29/05/2024 ANEXO III - TABELA ORIENTADORA DE ORDEM DE CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO Esta tabela mostra a ordem em que serão admitidos os candidatos das listagens de Ampla Concorrência (AC), Cota de Negros (CN) e Cota de Pessoa com Deficiência (CPcD), de acordo com a quantidade de vagas. . Qtd. De Admissões Cadastro Utilizado . 1 AC . 2 AC . 3 CN . 4 AC . 5 CPcD . Subsídios para definição das regras para cálculo da reserva de vagas: CPcD: - Mínimo de 5% do total de vagas (Decreto 9.508/, art. 1º, § 1o). Máximo 20% do total de vagas (Lei 8112/90). Adotou-se 20%; - Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número . fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente (Decreto 9.508/2018, art. 1º, § 3º); CN: - 20% (vinte por cento) de vagas reservadas - Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número . fracionado, este é elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos)