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Diário Oficial da União · 01/02/2024 · pág. 77

DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020100077 77 Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO F R A N C I S CO EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preço nº 04/2024. Pregão nº 39/2023. Processo nº 23402.030637/2023- 06. Objeto: eventual aquisição de rações. CNPJ do Fornecedor nº 35.639.405/0001-59. Fim da vigência 30/01/2025. RETIFICAÇÃO: na publicação nº22 de quarta-feira, 31 de janeiro de 2024, seção 3, início da página nº55, desconsiderar os extratos escritos como: Ata de registro de preços nº08/2024 e Ata de registro de preços nº05; e leia-se: Ata de Registro de Preço nº 08/2024. Pregão nº 39/2023. Processo nº 23402.030637/2023- 06. Objeto: eventual aquisição de rações. CNPJ do Fornecedor nº 37.439.428/0001-45. Fim da vigência 30/01/2025. Ata de Registro de Preço nº 09/2024. Pregão nº 39/2023. Processo nº 23402.030637/2023- 06. Objeto: eventual aquisição de rações. CNPJ do Fornecedor nº 39.248.098/0001-36. Fim da vigência 17/01/2025. Ata de Registro de Preço nº 10/2024. Pregão nº 39/2023. Processo nº 23402.030637/2023- 06. Objeto: eventual aquisição de rações. CNPJ do Fornecedor nº 44.694.140/0001-82. Fim da vigência 30/01/2025.Detalhamento da Ata no site www.comprasnet.gov.br, acesso livre UASG 154421. TELIO NOBRE LEITE-Reitor. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 116/2023 - UASG 154051 Número do Contrato: 116/2023. Nº Processo: 23114.912988/2023-74. Dispensa. Nº 12/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 20.320.503/0001-51 - FUNDACAO ARTHUR BERNARDES. Objeto: Suplementação de valor e prorrogação de prazo de execução do contrato 116/2023 mediante alteração das cláusulas segunda e quarta. Vigência: 31/03/2024 a 31/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 978.227,50. Data de Assinatura: 29/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/01/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2023 - UASG 154051 Número do Contrato: 220/2020. Nº Processo: 00000.000000/1611-20. Concorrência. Nº 1/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 03.398.416/0001-06 - ANDRADE & RODRIGUES ENGENHARIA LTDA. Objeto: Modificação de valor contratual em decorrência de acréscimo e supressão de quantitativos de serviços e reajustamento de preços, prorrogação do prazo de execução e adoção de cronograma físico-financeiro.. Vigência: 28/11/2023 a 25/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.557.936,23. Data de Assinatura: 27/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/11/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 154051 Número do Contrato: 16/2023. Nº Processo: 23114.924450/2022-21. Pregão. Nº 1/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 21.922.507/0001-72 - MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de execução do contrato nº 00016/2023. Vigência: 17/02/2024 a 16/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 52.367,92. Data de Assinatura: 31/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 31/01/2024). PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO ao contrato de prestação de serviços nº 181/2023. PARTES: UFV/ FUNDAÇÃO FACULDADES INTEGRADAS DE ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE LINHARES - FUNDAÇÃO FACELI, MANTENEDORA DA FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE LINHARES - FACULDADE FACELI. OBJETO: Termo de Apostilamento é retificar a cláusula segunda do Contrato nº 181/2023, firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA e a FACULDADE FACELI. PROCESSO: Nº 23114.921988/2023-65. DATA DA ASSINATURA: 30/01/2024. ASSINAM: Pela UFV, Prof. Demetrius David da Silva, Reitor. Pela FUNDAÇÃO FACULDADES INTEGRADAS DE ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE LINHARES - FUNDAÇÃO FACELI, MANTENEDORA DA FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE LINHARES - FACULDADE FACELI, o Sr. Robson Guimarães do Valle, Presidente. FABRÍCIO TADEU DA SILVA- Diretor Governança Institucional da DGI/UFV EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 188/2021. PARTES: UFV/ OneRF Serviços Especializados de Engenharia/ FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE. OBJETO: Acréscimo de valor ao Convênio nº 188/2021, mediante a alteração da Cláusula quarta, subcláusula 4.1. PROCESSO: Nº 23114.916299/2021-77. VALOR: R$ 72.000,00. DATA DA ASSINATURA: 31/01/2024. ASSINAM: Pela UFV, Prof. Demetrius David da Silva, Reitor. Pela OneRF Serviços Especializados de Engenharia, o Sr. Eduardo Caldas Cardoso, Representante Legal. Pela FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE, Prof. Rodrigo Gava, Diretor-Presidente. Fabrício Tadeu da Silva- Diretor Governança Institucional da DGI/UFV UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº 48, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o Concurso Público de Provas e Títulos na Área de Conhecimento/Componentes Curriculares abaixo relacionadas, de acordo com a Lei n° 8.112/90, a Lei nº 12.772/2012, com redação alterada pela Lei nº 12.863/2013, o Decreto 94.664/1987, o Decreto n° 9.739/2019, a Resolução n° 5.670 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e demais legislações pertinentes, tomando por base o teor do processo administrativo nº 23102.005989/2023-08 e do Edital de Abertura de nº 33, 19 de janeiro de 2024, publicado na Edição nº 16 do Diário Oficial da União, em 23 de janeiro de 2024. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.Este documento apresenta informações específicas das provas do Departamento de Matemática /Área de Conhecimento/Componentes Curriculares previstos no item 2.1, referentes ao Edital de Abertura de nº 33/2024 no qual constam os regramentos gerais. 1.2. O certame constante deste Edital visa ao preenchimento das vagas destinadas a atender aos diversos Componentes Curriculares, conforme abaixo discriminado, pelos candidatos nele classificados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação. 1.3. O programa deste concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento de Matemática, consta no Anexo I deste Edital. 1.4. O Cronograma deste concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento de Matemática, consta no Anexo II deste Edital, estando em conformidade com o Cronograma do Edital de Abertura nº 33/2024. 1.5. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a este Concurso, dar-se-ão por meio de D.O.U., avisos, informativos, editais ou lista de resultados, na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo) e nos quadros de avisos dos respectivos Departamentos. 2. DAS VAGAS 2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 01 (uma) vaga imediata, no CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA-CCET, no Departamento de Matemática, conforme quadro abaixo: . Área/Componentes Curriculares Exigência . Educação Matemática/ Estágio Supervisionado, Tecnologias para o ensino de Matemática, Álgebra Linear Graduação: Licenciatura em Matemática Doutorado: Ensino de Matemática, Educação Matemática ou Educação 3. DO REGIME DE TRABALHO 3.1. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe Professor Adjunto A, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, cuja a titulação mínima exigida é doutorado. 3.1.1. No caso de restarem desertas as inscrições ou não havendo candidatos com inscrição deferida em número igual ou superior ao número de vagas oferecidas pelo Departamento de Ensino, novo período de inscrições será aberto com alteração da titulação mínima exigida. 3.2. O Regime de Trabalho será de 40h semanais em Dedicação Exclusiva e a jornada de trabalho poderá ser cumprida no turno noturno, de acordo com a necessidade da Instituição. 3.3. As demais disposições sobre Regime de Trabalho e Remuneração estão disponíveis no Edital de Abertura de nº 33/2024. 4. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo: I - Pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; II - Sejam cadastrados como doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.2. O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no período compreendido entre às nove horas do dia 01 de fevereiro de 2024 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia 20 de fevereiro de 2024 (vinte e três dias para requerer a isenção), por meio do endereço eletrônico [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 48/2024, (Nome Candidato) - Requerimento de Isenção. 4.3. O candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou documento que comprove o cadastrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.3.1. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem eletrônica com os devidos anexos. 4.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.1 deste edital estará sujeito a: I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - Exclusão da lista de classificados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - Declaração de nulidade da nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.5. O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, em até 3 (três) dias úteis após o término do período do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o deferimento ou indeferimento para a devida publicação na página do concurso na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior- efetivo). 4.6. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção. 4.7. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo. 4.8 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às vinte e uma horas do dia 01 de março de 2024 (último dia de inscrição). 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio do endereço eletrônico [email protected], mediante preenchimento e envio do formulário de inscrição disponibilizado na página da UNIRIO/PROGEPE ( h t t p s : / / w w w . u n i r i o . b r / p r o g e p e / F I C H A D E I N S C R I O C A N D I DAT O C P P T R ES O LU ON567023.pdf), acompanhado dos documentos listados no item 5.2 e demais exigidos no Edital, digitalizados no formato PDF, no período compreendido entre às nove horas do dia 01 de fevereiro de 2024, até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos horas do dia 01 de março de 2024, registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 48/2024, (Nome Candidato) - Inscrição. 5.1.1. A pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero e que deseja ser atendida pelo nome social deverá preenche-lo no formulário mencionado no item 5.1. 5.2. Documentos exigidos: I- Formulário de inscrição, disponível no sítio eletrônico h t t p s : / / w w w . u n i r i o . b r / p r o g e p e / F I C H A D E I N S C R I O C A N D I DAT O C P P T R ES O LU O N567023.pdf, devidamente preenchido, datado e assinado; II- GRU e Comprovante do pagamento da taxa de inscrição; III- Documento oficial de identidade e CPF;