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Diário Oficial da União · 01/02/2024 · pág. 79

DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020100079 79 Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.3.6. Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará grau de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento, levando em consideração o plano de aula, o nível, o conteúdo, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade no uso dos recursos auxiliares de apresentação. O grau de cada examinador será depositado em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora e pelo candidato. 10.4. DA PROVA DE TÍTULOS 10.4.1.A prova de títulos terá caráter classificatório e, de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, será realizada como etapa posterior à prova escrita, somente apresentando os títulos os candidatos considerados aptos na prova escrita; 10.4.2. A apreciação dos títulos obedecerá a uma escala de valores específica estabelecida pela Comissão Examinadora - Barema - que será divulgada na página do concurso, na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do- magisterio-superior-efetivo) 10.4.3. A documentação comprobatória para a prova de títulos deverá ser remetida exclusivamente por mensagem eletrônica, para o e-mail [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 48/2024, (Nome Candidato) - Comprovação de Títulos, anexada e digitalizada em um único arquivo PDF, incluindo os seguintes documentos: I- Currículo lattes e respectivos documentos comprobatórios das atividades nele informadas; II- Documentos comprobatórios de demais atividades acadêmicas, técnico- científicas, artísticas, culturais e realizações profissionais; II- No caso de doutorado em andamento, declaração do respectivo programa de pós-graduação com previsão de data de defesa de tese; 10.4.4. Cada examinador atribuirá, após a conclusão da apreciação dos títulos de cada candidato, grau de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento, em cédulas que deverão ser guardadas em envelopes lacrados e rubricados pelos examinadores, permanecendo sob custódia da Comissão examinadora até o julgamento final das provas; 10.4.5. É vedada a apreciação e a consequente pontuação dos títulos listados como pré-requisito para exercício do cargo no edital. 11. DO JULGAMENTO, RESULTADO DAS PROVAS E RESULTADO FINAL DO CO N C U R S O 11.1. O grau conferido a qualquer prova (escrita, didática, de títulos e defesa de memorial) será o resultado da média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora, observadas até décimos, sem arredondamento (ex.: 7,0). 11.2. O resultado final das provas se dará através de sessão pública, presencial, quando os envelopes lacrados serão abertos diante do público presente e divulgadas as notas de cada avaliador. 11.3. A Comissão Examinadora deverá divulgar o horário da sessão pública do resultado final das provas no quadro do Departamento de Matemática e na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior- efetivo), com antecedência mínima de 02 (dois) dias. 11.4. A média final de cada candidato será obtida através do cálculo da média aritmética das notas finais de cada Examinador, sendo as notas observadas até décimos, com apenas uma casa decimal, sem arredondamento. 11.5. A Comissão Examinadora, após a apuração, redigirá o relatório com o resultado das provas através do quadro geral das notas e a indicação dos aprovados e reprovados, cuja divulgação se dará na página da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo). 11.5.1. O quadro geral das notas será redigido em forma de lista, que seguirá ordem decrescente das médias obtidas por cada candidato. 11.5.2. Em caso de empate na ordem da lista, a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I- Idade mais elevada, conforme parágrafo único, art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003; II - Melhor média na prova didática; III - Melhor média na prova escrita; IV- Melhor média na prova de títulos. 11.6. O relatório com o resultado das provas apresentado pela Comissão Examinadora terá caráter preliminar. 11.7. O resultado do Concurso Público de Provas e Títulos será unificado entre todas as vagas previstas no Edital de Abertura de nº 33/2024 e ocorrerá somente após o sorteio e a realização dos procedimentos de heteroidentificação e de avaliação biopsicossocial, para fins de aplicação das porcentagens das cotas (PPP e PCD). 11.7.1. O resultado do Concurso será a combinação do relatório do resultado das provas emitido pela Comissão Examinadora e os resultados dos sorteios e procedimentos citados no item 11.7, que definirá a alocação dos candidatos cotistas. 11.8. A elaboração da lista do resultado do concurso obedecerá ao disposto no Anexo I do Decreto nº 9.739/2019 (Anexo I do Edital de Abertura de nº 33/2024) e contemplará os candidatos classificados no certame, isto é, os candidatos que estiverem dentro do número máximo de aprovados no referido Decreto. 11.8.1. O candidato que tenha atingido média final mínima, mas não alcançar a classificação mencionada no item 11.8 será reprovado no Concurso. 11.9. A Comissão Examinadora, após a apuração final, redigirá lista com o resultado do concurso com a indicação de aprovados, classificados e reprovados, cuja divulgação se dará na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo). 11.10. O candidato poderá recorrer do resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, conforme o item 12 deste edital - DOS RECURSOS. 11.11. O Resultado Final do Concurso Público de Provas e Títulos, após a análise dos recursos pela Comissão Examinadora (para fins de revisão de nota e resultado final) e Comissão de Recursos (para fins de descumprimento das normas e preceitos estabelecidos no edital do concurso e na Resolução SCS nº 5.670/2023), será homologado pelo Conselho do Centro de Ciências Exatas e Tecnologia, através da resolução de homologação do Concurso. 11.12. Após a homologação do concurso, a Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas publicará Edital relativo ao resultado do concurso no Diário Oficial da União e na página da P R O G E P E / U N I R I O. 11.13. Não será emitido nenhum documento comprobatório de classificação, valendo para tanto a publicação do resultado no Diário Oficial da União. 12. DOS RECURSOS 12.1 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante representação fundamentada e dirigida a(o) Decano(a) do respectivo Centro Acadêmico, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação da análise e homologação das inscrições na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do- magisterio-superior-efetivo), exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Decania [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 48/2024, (Nome Candidato) - Recurso indeferimento de inscrição. 12.1.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o presente Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do indeferimento de inscrição. 12.2. O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, mediante representação fundamentada e dirigida a(o) Decano(a) do respectivo Centro Acadêmico, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de sua divulgação na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior- efetivo), exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Decania [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 48/2024, (Nome Candidato) - Recurso resultado da prova escrita. 12.2.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o presente Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do resultado da prova escrita. 12.3. O candidato poderá recorrer do resultado final das provas, mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua divulgação na página da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), exclusivamente, pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital complementar nº 48/2024 (Nome Candidato) - Recurso resultado das provas. 12.3.1. O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Reitoria o presente Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do julgamento final. 12.4. Os recursos que tratam de pedido de reconsideração de nota e do resultado final deverão ser encaminhados, pela instância que o recebe, para reavaliação da Comissão Examinadora. 12.5. As provas serão iniciadas após o decurso do prazo estabelecido no item 12.1 e, em havendo recursos, após seus julgamentos definitivos. 12.6. Em todos os casos, o prazo para a resposta dos recursos será de 5 (cinco) dias úteis. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A classificação fora do número de vagas previstas no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso. 13.2. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato. 13.3. Caso haja necessidade, poderão ser divulgados, a qualquer tempo, aditivos a este Edital, após a sua publicação no Diário Oficial da União. 13.4. O presente Edital e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo). 13.5. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da homologação do resultado do concurso e das convocações pelo Diário Oficial da União e pela página da PROGEPE/UNIRIO. JOSÉ DA COSTA FILHO ANEXO I PROGRAMA 1. Matemática para o ensino de números naturais e inteiros na escola básica: fundamentos conceituais e abordagens problematizadas. 2. Matemática para o ensino de números racionais e irracionais na escola básica: fundamentos conceituais e abordagens problematizadas. 3. Conceitos de álgebra linear e conexões com a matemática da escola básica: matrizes e sistemas lineares. 4. Conceitos de álgebra linear e conexões com a matemática da escola básica: transformações e ortogonalidade. 5. Saberes docentes na formação de professores que ensinam matemática: perspectivas referenciadas no contexto da diferença e inclusão. 6. Possibilidades de articulação teoria-prática no Estágio Supervisionado em contextos educacionais diversos. 7. O papel das tecnologias digitais na formação de professores que ensinam matemática: potencialidades e limitações. 8. Ambientes virtuais de aprendizagem e ensino de matemática. 9. Políticas educacionais inclusivas no contexto da sala de aula. 10. A acessibilidade em pauta: o currículo, o material didático e as avaliações de aprendizagem. 11. Cenários de aprendizagem e as tecnologias assistivas no contexto do ensino de matemática. 12. Práticas de letramento matemático no contexto da educação inclusiva. REFERÊNCIAS SUGERIDAS A bibliografia a seguir determina, apenas, uma referência orientadora para o candidato, podendo ser complementada pela Comissão Examinadora, após sua designação. Cabe ao candidato o conhecimento da produção científica relativa aos pontos do conteúdo programático, de forma ampla, para além das referências listadas. ALARCÃO, I. Formação reflexiva de professores: estratégias de supervisão. Porto: Porto Editora, 1996. BERNARDO, F G; BERNARDES, A. Uma parceria entre a universidade e a escola especializada: As contribuições do estágio supervisionado na formação do professor de matemática para atuar com alunos com deficiência visual. Educação Matemática em Revista, v. 65, p. 211-223, 2019. BORBA, M. C; SCUCUGLIA, R. R. S.; GADANIDIS, G. Fases das tecnologias digitais em Educação Matemática: sala de aula e internet em movimento. 1a ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2014. 152p. BORBA, M. C.; PENTEADO, M. G. Informática e Educação Matemática. 5. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2016. 104 p. BRASIL. Lei nº 10639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 9 jan. 2003. BRASIL. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008. Inclui no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena". Brasília, 2008. BRASIL. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei n. 13.146/15. Ministério da Casa Civil, Brasília, 2015. BROETTO, G. C.; WAGNER, V. M. P. S. Números irracionais para professores (e futuros professores) de matemática - uma abordagem direcionada à sala de aula. Vitória: Edifes, 2017. D'AMBROSIO, U. Etnomatemática: elo entre as tradições e a modernidade. 6ª ed. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2019. GIRALDO, V; FERNANDES, F S. Caravelas à Vista: Giros Decoloniais e Caminhos de Resistência na Formação de Professoras e Professores que Ensinam Matemática. Perspectivas da Educação Matemática, v. 12, n. 30, p. 467-501, 17 jan. 2020. GIRALDO, V; ROQUE, T. Por uma Matemática Problematizada: as Ordens de (Re)Invenção. Perspectivas da Educação Matemática, v. 14, n. 35, p. 1-21, 4 ago. 2021. HEFEZ, A; FERNANDEZ, C. Introdução à Álgebra linear. SBM, 2012 (Coleção P R O F M AT ) . MANRIQUE, A. L.; MOREIRA, G. E; MARANHÃO, M. C. S. A. Desafios da Educação matemática Inclusiva: formação de professores. Rio de Janeiro: Livraria da Física, 2016. MANRIQUE, A. L.; MOREIRA, G. E; MARANHÃO, M. C. S. A. Desafios da Educação matemática Inclusiva: práticas. Rio de Janeiro: Livraria da Física, 2016. MOREIRA, P C;; FERREIRA, A C. O lugar da Matemática na licenciatura em Matemática. Bolema, Rio Claro (SP), v. 27, n.47, p. 981 - 1005, 2013. PIMENTA, S. G. O Estágio na Formação de Professores: unidade teoria e prática. 7ª Edição. São Paulo: Cortez Editora, 2006. PICONEZ, S. C. B. A prática de ensino e o estágio supervisionado. São Paulo: papirus, 2015. RIPOLL, C; RANGEL, L; GIRALDO, V. Livro do Professor de Matemática da Educação Básica - Volume 1 - Números Naturais. Rio de Janeiro: SBM, 2016. RIPOLL, C; RANGEL, L; GIRALDO, V. Livro do Professor de Matemática da Educação Básica - Volume 2 - Números Inteiros. Rio de Janeiro: SBM, 2016. RIPOLL, J B; RIPOLL, C; SILVEIRA, J F P. Números Racionais, Reais e Complexos. Porto Alegre, RS: Editora UFRGS, 2011. ROSA, F. M. C. ; BARALDI, I. M. (Orgs). Educação Matemática Inclusiva: estudos e percepções. Campinas, SP: Mercado das Letras, 2018.