DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020100152 152 Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.9 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura. 8.10 A examinanda ou o examinando deverá assinalar a resposta da questão, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. 8.11 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade da examinanda ou do examinando. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro de examinanda e do examinando. 8.12 A examinanda ou o examinando não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica. 8.13 A examinanda e o examinando são responsáveis pela conferência de seus dados pessoais, em especial nome, número de inscrição, data de nascimento e o número do documento de identidade. 8.14 As examinandas e os examinandos, ao terminarem a prova, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala o cartão de respostas devidamente assinado em campo destinado para essa finalidade. A examinanda e o examinando que descumprirem a regra de entrega desse documento será eliminada do Exame Nacional da Magistratura - ENAM. 8.15 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas de examinandas e examinandos que realizarem a prova, aprovados ou não, exceto das pessoas eliminadas por outras hipóteses previstas neste Edital, no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam, após a data de divulgação do resultado da prova. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do ENAM. 8.16 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas. 9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA 9.1 A prova, conforme item 8.5, será composta de 80 (oitenta) questões, todas com igual pontuação. 9.2 Será considerada habilitada a pessoa que obtiver, no mínimo, 56 acertos nas questões (correspondentes a 70% do total) do conjunto dos ramos de conhecimento e, no caso de pessoa examinanda autodeclarada negra ou indígena, no mínimo, 40 acertos nas questões (correspondentes a 50% do total). 10. DO RECURSO CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA P R OV A 10.1 O gabarito oficial preliminar da prova será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na Internet, nos sítios eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam e https://enfam.jus.br, na barra de navegação "ENAM" - Exame Nacional da Magistratura, na data provável de 16 de abril de 2024. 10.2 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação dos gabaritos oficiais preliminares da prova em Diário Oficial, a examinanda ou o examinando que desejar poderá interpor recurso, através de formulários próprios, por meio do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam. 10.3 Os questionamentos relativos ao preenchimento da folha de respostas não serão apreciados. 10.4 A examinanda ou o examinando não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ser liminarmente indeferido. 10.5 Se a análise do recurso resultar em anulação de questão ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será atribuída a todas as examinandas e a todos os examinandos, independentemente de terem recorrido. A questão objeto de recurso será anulada caso seja constatado erro material na indicação da resposta correta no gabarito oficial preliminar ou qualquer outra inconsistência na sua formulação, atribuindo-se a pontuação da questão a todas as pessoas examinandas. 10.6 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, a alteração valerá para todas as pessoas examinandas, independentemente de terem recorrido. 10.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais a examinandas e examinandos. 10.8 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado. 10.12 Apurado o resultado final da prova, o Presidente da Comissão de Exame publicará a relação de examinandas e examinandos aprovados no Diário Oficial da União e na Internet, nos sítios eletrônicos da FGV e da ENFAM. 11. DA REALIZAÇÃO DA PROVA 11.1 A examinanda e o examinando deverão comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de B r a s í l i a / D F, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 11.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos com foto. 11.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 11.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 11.3 Por ocasião da realização da prova, a examinanda e o examinando que não apresentarem documento de identidade original na forma definida no subitem 11.2 deste Edital não poderão fazer a prova e serão automaticamente eliminados do ENAM. 11.4 Caso a examinanda e o examinando estejam impossibilitados de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 11.4.1 A identificação especial também será exigida de examinanda ou examinando cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura da ou do portador. 11.5 Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todas as examinandas e todos os examinandos no dia de realização da prova. 11.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito da examinanda e do examinando, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de resposta. 11.5.2 Caso a examinanda ou o examinando esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala. 11.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial. 11.7 Não será admitido ingresso de examinanda ou examinando nos locais de realização da prova após o horário fixado para o início. 11.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação da examinanda ou do examinando do presente ENAM. 11.8 A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado a examinandas e examinandos a qualquer contato com o ambiente externo. 11.9 A partir do fechamento dos portões, é vedado a examinandas e examinandos o uso de celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. As examinandas e os examinandos deverão obrigatoriamente se identificar na sala e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas. 11.9.1 A partir do início da prova é vedado a examinanda e examinando entrar na sala. 11.10 A examinanda e o examinando deverão permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização da prova por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início. A examinanda e o examinando somente poderão levar consigo o caderno de prova nos últimos 30 (trinta) minutos da aplicação. 11.10.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação da examinanda ou do examinando. 11.10.2 A examinanda ou o examinando que insistir em sair do local de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 11.10, deverá assinar o registro lavrado pelo Coordenador local, declarando sua desistência do ENAM. 11.10.3 As três últimas pessoas examinandas a terminarem as provas deverão permanecer juntas no recinto, sendo liberadas somente após os três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas. 11.10.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de examinandas e examinandos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de pessoas examinandas com necessidades especiais que necessitem de sala separada para a realização da prova, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pela equipe de aplicação, juntamente com a ou as pessoas examinandas que estiverem na sala de aplicação. 11.11 Iniciada a prova, a examinanda ou o examinando não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma. 11.11.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de examinanda ou examinando da sala de prova, salvo o previsto no subitem 7.2.3. 11.11.2 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento ao local de realização da prova no dia e horário determinado implicará a eliminação automática da examinanda ou do examinando. 11.11.3 Se, por qualquer razão fortuita, houver atraso no horário de início da prova, ou sua interrupção, será concedido prazo adicional a examinandas e examinandos do local de prova afetado, de modo a assegurar o tempo integral de realização da prova previsto neste Edital, em garantia à isonomia do certame. 11.11.4 Examinandas e examinandos afetados deverão permanecer no local da prova. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido. 11.12 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre examinandas ou examinandos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, súmulas e jurisprudência. 11.13 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do processo, durante a realização da prova, as examinandas e os examinandos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída das salas e sanitários. 11.13.1 Não será permitido o uso dos sanitários por examinandas ou examinandos que tenham terminado a prova. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a examinandas e examinandos que ainda estejam realizando a prova. 11.13.2 Não será permitido a examinanda ou examinando fumar na sala de prova, bem como nas dependências do local do certame. 11.14 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter a examinanda ou examinando se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e será automaticamente eliminado do ENAM. 11.15 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação de examinanda ou examinando, podendo constituir tentativa de fraude. 11.16 Será eliminada do ENAM quem, durante a realização da prova, comunicar-se com outra pessoa e/ou for surpreendida portando fora do envelope porta- objetos: a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras e/ou similares, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.; b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha; c) livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, súmulas e jurisprudência; d) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.; e) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.); f) quaisquer tipos de armas. 11.17.1 A examinanda ou o examinando que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda da examinanda ou do examinando. 11.18 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que será realizada a prova, não será permitido o uso por examinanda ou examinando de quaisquer materiais ou dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 11.16 deste Edital, tampouco comunicação entre examinandas ou examinandos. 11.18.1 A ENFAM e a FGV recomendam que nenhum dos objetos citados no subitem 11.16 sejam levados no dia de realização da prova. 11.18.2 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados. 11.19 Sob pena de ser eliminada do presente ENAM, antes de entrar na sala de prova, a examinanda e o examinando deverão guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 11.16 deste Edital. 11.19.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada por examinanda ou examinando deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da prova, somente poderá ser deslacrada fora do local de prova. 11.20 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de prova. Assim, ainda que a examinanda ou o examinando tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizá-los, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do local de prova.