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Diário Oficial da União · 01/02/2024 · pág. 75

DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020100075 75 Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL RESOLUÇÃO CJF Nº 868, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal. O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 55 da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023, tendo em vista a autorização contida no § 1º, inciso I, art. 4º da Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024, bem como os procedimentos estabelecidos na Portaria SOF/MPO n. 14, de 16 de fevereiro de 2023, ad referendum, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito adicional suplementar no valor global de R$ 72.181.008,00 (setenta e dois milhões, cento e oitenta e um mil e oito reais), para atender à programação referente ao Anexo I desta Resolução. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorrerá da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. OG FERNANDES ANEXO ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal UNIDADE: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 72.181.008 At i v i d a d e s 0033 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 72.181.008 0033 212B 0001 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 02 331 72.181.008 F 3-ODC 1 90 0 1000 72.181.008 TOTAL - FISCAL 72.181.008 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 72.181.008 ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal UNIDADE: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 72.181.008 At i v i d a d e s 0033 4257 Julgamento de Causas na Justiça Federal 02 061 72.181.008 0033 4257 0001 Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional 02 061 72.181.008 F 3-ODC 2 90 0 1000 72.181.008 TOTAL - FISCAL 72.181.008 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 72.181.008 PORTARIA CJF Nº 59, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre alteração da Portaria CJF n. 734, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o valor mensal do auxílio-saúde no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo SEI n. 0000554-44.2019.4.90.8000, e CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Resolução CJF n. 2, de 20 de fevereiro de 2008, com a redação dada pela Resolução CJF n. 844, de 12 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art. 1º da Portaria CJF n. 734, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º [...] Parágrafo único. O valor máximo a ser ressarcido será acrescido, caso preenchida uma das seguintes hipóteses, de percentual não cumulativo de 35,1058872%: I - o magistrado, o servidor ou algum dependente deles, seja pessoa com deficiência ou portadora de doença grave especificada em lei; II - o magistrado ou servidor que tenha idade superior a 50 anos." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024. Min. OG FERNANDES TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA PORTARIA DIGES Nº 76, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 Divulga a lista de veículos que compõem a frota oficial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e das Seções Judiciárias vinculadas. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto nas Resoluções CNJ n. 83, de 10 de junho de 2009, e CJF n. 736, de 22 de novembro de 2021, e o que consta nos autos do PAe 0015679-28.2023.4.01.8000, resolve: Art. 1º. Dar publicidade à lista dos veículos que compõem a frota oficial do Tribunal Regional Federal da Primeira Região e das Seções Judiciárias vinculadas, consoante o anexo desta portaria. Parágrafo único. A lista referida no caput deste artigo está disponível na área de Transparência Pública do Portal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região. CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRA ANEXO FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO CONFORME RESOLUÇÃO CNJ N. 083/2009 e RESOLUÇÃO CJF N. 736/2021 . LO C A L I DA D E TIPO DE VEÍCULO GRUPO P L AC A MARCA - MODELO ANO - FABRICAÇÃO Total . Seção Judiciária do Acre II - VEÍCULOS DE TRANSPORTE INSTITUCIONAL GRUPO B NXT-0239 TOYOTA COROLLA XEI 2.0 2013 1 . Q LU - 3 1 9 2 TOYOTA COROLLA GLi 1.8 2015 1 . GRUPO B Total 2 . III - VEÍCULOS DE SERVIÇO GRUPO C N AG - 3 2 4 6 NISSAN VERSA SV 1.6 2014 1 . NXT-9891 TOYOTA ETIOS SD XS 1.5 2015 1 . OX P - 1 2 7 0 TOYOTA ETIOS SD X 1.5 2013 1 . GRUPO C Total 3 . GRUPO D MZR-2748 TOYOTA HILUX CD SR D4-D 2007 1 . NXS-5409 MITSUBISHI GLS L200 TRITON 3.2 CD 4X4 2013 1 . GRUPO D Total 2 . GRUPO E N AG - 0 2 9 6 VW - AMAROK CS 2.0 2014 1 . GRUPO E Total 1 . GRUPO G Q LV - 9 7 0 8 VW-AMAROK SE CD 2.0 4x4 2017 1 . GRUPO G Total 1 . Seção Judiciária do Acre Total 9