DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020100081 81 Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 174, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, no inciso XVIII do artigo 367 do RITJDFT, no inciso XVIII do artigo 8º da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, e em vista do contido no processo SEI 0008355/2023, resolve: Art. 1º Remanejar/transformar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir: . Item Código FC Origem (nível FC/descrição FC/localização FC) Destino (nível FC/descrição FC/localização FC) . 1 7907 FC-04, da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP FC-04, de Supervisor do Núcleo de Análise e Registro de Atos de Pessoal - NURAP . 2 6045 FC-02, da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP FC-02, do Núcleo de Análise e Registro de Atos de Pessoal - NURAP . 3 6111 FC-04, de Supervisor do Núcleo de Apoio e Análise de Atos Delegados - NUADE FC-04, da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP . 4 6110 FC-02, do Núcleo de Apoio e Análise de Atos Delegados - NUADE FC-02, da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. CRUZ MACEDO PORTARIA GPR Nº 177, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regimental, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no processo SEI 0001169/2024, resolve: Art. 1º Remanejar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir: . item código FC origem (nível, descrição e localização FC ) destino (nível, descrição e localização FC ) . 1 6545 FC-03 do Gabinete do Ouvidor-Geral - GOUV FC-03 do Núcleo de Teleinformação ao Cidadão - NUTIC . 2 6986 FC-02 do Núcleo de Teleinformação ao Cidadão - NUTIC FC-02 do Gabinete do Ouvidor-Geral - GOUV . 3 6550 FC-03 da Coordenadoria de Relacionamento com o Usuário - CO R E U FC-03 do Núcleo de Comunicação com o Usuário - NUCOM Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. CRUZ MACEDO PORTARIA GPR Nº 199, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regimental, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e em vista o contido no processo SEI 0036619/2023, resolve: Art. 1º Remanejar as funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir: . item código FC origem (nível, descrição e localização FC) destino (nível, descrição e localização FC) . 1 3472 FC-05 de Supervisor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso - C JI FC-05 de Supervisor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial da Pessoa Idosa - CJI . 2 3290 FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso - CJI FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial da Pessoa Idosa - CJI . 3 2476 FC-02 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso - CJI FC-02 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial da Pessoa Idosa - CJI . 4 7869 FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso - CJI FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial da Pessoa Idosa - CJI Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. CRUZ MACEDO PORTARIA GPR Nº 247, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Processo SEI 0002257/2024, resolve: Art. 1º Agregar o valor da Função Comissionada abaixo relacionada, conforme quadro a seguir: . item código FC origem (nível, descrição e localização FC) valor . 1 7725 FC-05 da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI R$ 2.508,30 . total R$ 2.508,30 Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir: . item destino (nível, descrição e localização FC) valor . 1 FC-01 do Núcleo de Produtos de Software V - NUSOF5 R$ 1.145,14 . 2 FC-02 do Núcleo de Produtos de Software III - NUSOF3 R$ 1.331,52 . total R$ 2.476,66 . saldo R$ 31,64 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. CRUZ MACEDO PORTARIA GPR Nº 250, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, no inciso XVIII do art. 8º da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, no inciso XVIII do art. 367 do RITJDFT, e em vista do contido no processo SEI 1441/2024, resolve: Art. 1º Remanejar as funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir: . Item Código FC Origem (nível FC/descrição FC/localização FC) Destino (nível FC/descrição FC/localização FC) . 1 6262 FC-01, da Coordenadoria de Apoio à Governança de Contratações - COAGOC FC-01, do Núcleo de Licitações - NULIC . 2 7894 FC-02, da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais - SEMA FC-02, do Núcleo de Contratos e Convênios - N U CO N V Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. CRUZ MACEDO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE RESOLUÇÃO CFC Nº 1.716, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Altera, ad referendum, os descontos para pagamento antecipado das anuidades no mês de fevereiro de 2024, previstos no § 2º do art. 5º da Resolução CFC nº 1.709, de 25 de outubro de 2023, referentes ao exercício de 2024, devidas ao Conselho Regional de Contabilidade do Acre (CRCAC). O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve, ad referendum do Plenário: Art. 1º Ficam alterados os descontos para pagamento antecipado das anuidades no mês de fevereiro de 2024, previstos no § 2º do art. 5º da Resolução CFC nº 1.709, de 25 de outubro de 2023, referentes ao exercício de 2024, devidas ao Conselho Regional de Contabilidade do Acre (CRCAC), em face do atraso no lançamento das anuidades do exercício de 2024, conforme tabela a seguir: Valores em reais (R$) . Prazos Profissionais Organizações Contábeis . Contador Técnico em Contabilidade S LU Sociedades . 2 sócios 3 sócios 4 sócios Acima de 4 sócios . At é 29/2/2024 DT E 540,00 478,00 268,00 540,00 812,00 1.086,00 1.358,00 . At é 29/2/2024 572,00 506,00 284,00 572,00 860,00 1.150,00 1.438,00 Art. 2º Os valores com desconto por antecipação de pagamento, estabelecidos para o mês de fevereiro de 2024, aplicam-se, exclusivamente, para quitação em cota única. Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Resolução CFC nº 1.709, de 25 de outubro de 2023. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2024. AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM DECISÃO COFEN Nº 14, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Aprova o Parecer de Conselheira Nº 7/2024/COFEN/PLEN, que mantém a Decisão da Comissão Eleitoral do Cofen que deferiu o pedido de inscrição da Chapa 1 mantendo-a apta a concorrer ao processo eleitoral do triênio 2024/2027 do Conselho Federal de Enfermagem. O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, neste ato representado por seu Primeiro-Tesoureiro, Dr. Gilney Guerra de Medeiros, no exercício da Presidência do Cofen, em conjunto com o Segundo-Tesoureiro, Dr. Marcio Raleigue Abreu Lima Verde, no exercício da Primeira-Secretaria, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 003/2024; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 00196.006934/2023-18 - SEI, que trata de recurso apresentado pelo representante da Chapa 2, denominada "RENOVA COFEN, A ENFERMAGEM BRASILEIRA QUER MUDANÇA", contra a Decisão da Comissão Eleitoral do Cofen que deferiu o registro da Chapa 1, denominada "UNIR E AVANÇAR", para concorrer ao pleito eleitoral do Cofen para o triênio 2024-2027; CONSIDERANDO no que couber, o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022; CONSIDERANDO o Parecer de Conselheira nº 7/2024/COFEN/PLEN, que em face do referido recurso, manifestou-se pela manutenção da Decisão da Comissão Eleitoral do Cofen que deferiu o pedido de inscrição da Chapa 1 para concorrer ao processo eleitoral do triênio 2024/2027 do Conselho Federal de Enfermagem; e a deliberação da 561ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, realizada no dia 25 de janeiro de 2024;, decide: Art. 1º Aprovar, à unanimidade, o Parecer de Conselheira nº 7/2024/COFEN/PLEN, que se manifestou pelo conhecimento do recurso apresentado pela Chapa 2, denominada "RENOVA COFEN, A ENFERMAGEM BRASILEIRA QUER MUDANÇA" contra a Decisão da Comissão Eleitoral do Cofen que deferiu o registro da Chapa 1 ao Cofen, denominada "UNIR E AVANÇAR"; para, no mérito, negar-lhe provimento ante a argumentação exposta, mantendo o deferimento da inscrição da Chapa 1 "Unir e Avançar ". Parágrafo único. Em face desta Decisão, a Chapa 1, "UNIR E AVANÇAR ", encontra-se e mantem-se apta a concorrer às eleições ao Cofen, Gestão 2024/2027; Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, dela não cabendo recurso na esfera administrativa, devendo ser publicada no Diário Oficial da União. GILNEY GUERRA DE MEDEIROS Primeiro-Tesoureiro MARCIO RALEIGUE ABREU LIMA VERDE Segundo-Tesoureiro