DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (COREN/PB), no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905/1973, bem como no Regimento Interno da Autarquia e, CONSIDERANDO o pedido da Conselheira Secretária (gestão 2021-2022) solicitando a realização de estudo técnico para verificar a viabilidade da correção acumulada dos reajustes das verbas indenizatórias do COREN- PB; CONSIDERANDO o estudo técnico da contadoria de nº 001/2023 e o parecer de nº 01/2024 da Controladoria do COREN-PB;CONSIDERANDO tudo o que conta no processo administrativo de nº 11570/23 e a deliberação do Plenário na Reunião Ordinária de Plenário de nº 939º, realizada em 16 de janeiro de 2023. decidem: Art. 1º ALTERAR os valores descritos no artigo 12 da DECISÃO COREN-PB nº 240/2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 Os valores das diárias para fora do Estado da Paraíba serão R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) e nos casos de viagens dentro do Estado da Paraíba, o valor da diária corresponderá a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 7º, §2º, alínea "a" desta decisão". Art. 2º ALTERAR os valores constantes no ANEXO da DECISÃO COREN-PB nº 240/2019, que devem constar da seguinte forma: Diárias 2024. Conselheiros: dentro do estado R$ 360,00. Fora do Estado R$ 650,00; Empregados: dentro do estado R$ 288,00. Fora do Estado R$ 520,00; Colaboradores: dentro do estado R$ 288,00. Fora do Estado R$ 520,00. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor após homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem e posterior publicação no Diário Oficial da União. RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA DE ARAÚJO Presidente de Conselho THIAGO RONIERE DA SILVA Secretário DECISÃO COREN-PB Nº 9, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 Altera o caput dos artigos 2º, 6º e anexo da DECISÃO COREN-PB Nº 241/2019 que regulamenta no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (COREN- PB) o pagamento de auxílio representação e de JETONs. A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (COREN/PB), em conjunto com a Conselheira Secretária em exercício da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905/1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia e, CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73 em seus artigos 15, incisos III, XIV e 16; CONSIDERANDO o pedido da Conselheira Secretária (gestão 2021-2022) solicitando a realização de estudo técnico para verificar a viabilidade da correção acumulada dos reajustes das verbas indenizatórias do COREN-PB; CONSIDERANDO o estudo técnico da contadoria de nº 001/2023 e o parecer de nº 01/2024 da Controladoria do COREN-PB; CONSIDERANDO tudo o que conta no processo administrativo de nº 11570/23 e a deliberação do Plenário na Reunião Ordinária de Plenário de nº 939º, realizada em 16 de janeiro de 2023, decidem: Art. 1º ALTERAR os valores descritos no caput dos artigos 2º e 6º da DECISÃO COREN- PB nº 241/2019, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O valor máximo a ser pago a título JETON, por dia de comparecimento nas reuniões plenárias ou de diretoria de que trata o art. 1º desta Decisão, no âmbito do COREN-PB, será de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), ficando o Conselho limitado ao pagamento de 06 (seis) JETONs mensais". "Art. 6º O valor unitário de referência do auxílio representação no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba - COREN/PB é de R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais) por dia de atividade política representativa ou de gerenciamento superior, ficando o seu pagamento limitado ao valor correspondente a até 15 (quinze) auxílios representação por mês". Art. 2º ALTERAR os valores constantes no ANEXO da DECISÃO COREN-PB nº 241/2019, que devem constar da seguinte forma: Jeton 2024: Conselheiros R$ 330,00. Diretoria: Presidente: R$ 430,00, Tesoureiro: R$ 396,00, Secretário: R$ 396,00. Auxilio Representação 2024. Diretoria: Presidente R$ 300,00, Tesoureiro: R$ 277,00, Secretário R$ 277,00. Conselheiros: R$ 231,00, Colaboradores NS: R$ 192,00, Colaboradores NT: R$ 168,00. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor após homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem e posterior publicação no Diário Oficial da União. RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA DE ARAÚJO Presidente do Conselho THIAGO RONIERE DA SILVA Secretário