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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/01/2024 · pág. 43

DOEAM 30/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 39 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#166219#39#169621/> Protocolo 166219 <#E.G.B#166220#39#169622> DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 281/2023-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 08/2024, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Casa Militar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013909/2023-63, resolve PASSAR À DISPOSIÇÃO, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar 3.o SGT QPPM WILLIS MACHADO PIMENTEL, ID 19621, Matrícula n.o 200.414-3A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de janeiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#166220#39#169622/> Protocolo 166220 <#E.G.B#166222#39#169624> DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 281/2023-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 07/2024, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Casa Militar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013913/2023-21, resolve PASSAR À DISPOSIÇÃO, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar CB QPPM DIEGO VERÍSSIMO JUNIOR, ID 21305, Matrícula n.o 215.995-3A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de janeiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#166222#39#169624/> Protocolo 166222 <#E.G.B#166224#39#169626> DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.683/LACEN/ DIPRE/FVS-AM, de Relotação da servidora ADRIANA AYDEN FERREIRA, Farmacêutico Bioquímico, Matrícula n.º 162.210-2B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico- -Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, exarada no Parecer n.º 0751/2022-CTA/SEAD; CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.º 00063/2022-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.006455/2021-99, resolve I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, §1.º, II, da Lei n.º 1.029, de10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015, ADRIANA AYDEN FERREIRA, Matrícula n.º 162.210-2B, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde na Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto; II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de janeiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#166224#39#169626/> Protocolo 166224 <#E.G.B#166225#39#169627> DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0748169-88.2020.8.04.0001, que julgou procedente a ação, para determinar as retificações das datas das promoções do Autor FREDSON FROTA E SILVA, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, bem como promovê-lo à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019, todas pelo Quadro Normal de Acesso - QNA; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00225/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 061/2024/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO