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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2024 · pág. 44

DOMCE 02/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389

www.diariomunicipal.com.br/aprece 44

moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO da servidora pública ANTÔNIA CASSEMIRO DA SILVA DA CRUZ, matrícula nº: 00101591, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer para a Secretaria da Educação. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Irauçuba/CE, em 31 de janeiro de 2024.

TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de Administração

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:93656F0C

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 042 DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) FRANCISCO UBIRAJARA LOPES DAS CHAGAS, matrícula nº 00104752 ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público FRANCISCO UBIRAJARA LOPES DAS CHAGAS, matrícula nº: 00104752, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer para a Secretaria da Educação. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Irauçuba/CE, em 31 de janeiro de 2024.

TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de Administração

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:AA11992D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 043 DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) FRANCISCO REGIAN MESQUITA DE SOUSA, matrícula nº 00916443 ocupante do cargo público efetivo de Vigia; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público FRANCISCO REGIAN MESQUITA DE SOUSA, matrícula nº: 00916443, ocupante do cargo público efetivo de Vigia da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer para a Secretaria da Educação. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Irauçuba/CE, em 31 de janeiro de 2024.

TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de Administração

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:A72DF47B

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 044 DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) MACSUEL DE OLIVEIRA LIMA, matrícula nº 00809241 ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público MACSUEL DE OLIVEIRA LIMA, matrícula nº: 00809241, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer para a Secretaria da Educação. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Irauçuba/CE, em 31 de janeiro de 2024.

TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de Administração