DOMCE 02/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
Maryangela Tavares Linhares de Aguiar Presidente da C.P.S e P.A.D.
Luciano Magno de Saboya Moreira Ferreira Secretário da Comissão
Beatriz Bernardo Martins Membro da Comissão”
O que foi apurado pela r. Comissão é grave e merece a reprimenda
necessária a fim de preservar a moralidade administrativa e a
prestação de serviços público com excelências aos munícipes.
Logo, aprovo e adoto como causa de decidir os fundamentos do
RELATÓRIO FINAL da Comissão Permanente de Sindicância e
Processo Administrativo Disciplinar para JULGAR PROCEDENTE o
Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2023, em desfavor de
JOSE CARLOS BALBINO AIRES.
Todavia, em razão dos princípios da proporcionalidade e
razoabilidade, não me parecer ser justo, a aplicação da pena máxima -
destituição do mandato – uma vez o conselheiro tutelar apenado
determina o seu mandato no próximo dia 10 de janeiro de 2024, além
disso, o apenado sequer concorreu as últimas eleições para o Conselho
Tutelar.
Com a ponderação da sanção a ser aplicada, isso não significa que o
comportamento do conselheiro apenado é gravíssimo, dito isso,
APLICO a sanção de ADVERTÊNCIA a JOSE CARLOS BALBINO
AIRES, os termos do art. 41; 42, inc. II; 43, inc. I da Resolução nº
231, de 28 de dezembro de 2022 c/c art. 117, inc. V e IX; art. 132, inc.
XIII da Lei Municipal n. 584/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos
de Meruoca.
A pena de advertência NÃO incide na comunicação a Justiça
Eleitoral, para os fins do art. 1º, inciso I, alínea “o”, da LC n. 64/90.
Encaminhe-se o processo a Secretaria de Administração,
Planejamento e Gestão do Município de Meruoca, para a adoção das
providencias cabíveis, junto ao setor de Recursos Humanos, para as
anotações de praxe.
Ciência ao apenado JOSE CARLOS BALBINO AIRES, por e-mail,
com a observação que poderá interpor recurso ou pedido de
reconsideração, no prazo de 30 dias corridos, a contar da publicação
ou da ciência desta decisão.
Fica desde logo ciente, o servidor apenado, que o recurso ou pedido
de reconsideração será recebido no seu efeito meramente devolutivo,
conforme dispõe a RJU local.
Ciência ao denunciante PAULO VICTOR DAVI, por e-mail, com a
observação que poderá interpor recurso ou pedido de reconsideração,
no prazo de 30 dias corridos, a contar da publicação ou da ciência
desta decisão.
Comunicações de praxe.
Publique-se no DOM.
Paço municipal de Meruoca/Ce, em 08 de janeiro de 2024.
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA Prefeito de Meruoca
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
Avenida Pedro Sampaio, nº 385 Divino Salvador – Meruoca/Ce
CEP: 62.130-000 – site: www.meruoca.ce.gov.br – Fone (88)
3649.1136
CNPJ n. 07.598.683/0001-70
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:77CAD1BB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretaria de Administração, planejamento e gestão do Município de Meruoca-CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual resultante da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2812.001-2023. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Administração, planejamento e gestão. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0301.041220037.2.010. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENTREGA DE CORRESPODÊNCIA DE PEQUENOS VOLUMES PARA FICAR A DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICIPIO DE MERUOCA- CE. VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: 12 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. CONTRATADA; EUGENIO PACELI COSTA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL. ASSINA PELA CONTRATADA; EUGENIO PACELI COSTA. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO GILVAN MIGUEL SANTOS. VALOR GLOBAL: R$ 17.400,00 (dezessete mil, quatrocentos reais). Meruoca-Ce, 12 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:E7F8DCAD
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretaria de Educação do Município de Meruoca-CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual resultante da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2212.001-2023. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0602.123610240.2.038. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00. OBJETO: SERVIÇO DE (MARCENARIA) MANUTENÇÃO DE CARTEIRAS ESCOLARES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE MERUOCA-CE. VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: 25 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. CONTRATADA; JOSE EDILSON FERNANDES DE LIMA. ASSINA PELA CONTRATADA: JOSE EDILSON FERNANDES DE LIMA. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO GILVAN MIGUEL SANTOS. VALOR GLOBAL: R$ 15.600,00 (quinze mil, seiscentos reais). Meruoca-Ce, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA -
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:C717E708
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Meruoca - Resultado do Julgamento das Propostas de Preços referentes à Tomada de Preços N° 0210.01/2023 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO. Objeto: CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PISO INTERTRAVADO NAS RUAS DA LOCALIDADE DE PALESTINA, MERUOCA-CE. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Meruoca/CE, comunica aos interessados o resultado da fase de Julgamento das Propostas de Preços da Tomada de Preços nº 0210.01/2023. Empresas com propostas Desclassificadas: CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA – ME; CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA e CONSTRUTORA AG LTDA – EPP. Empresas com propostas Classificadas: RVP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA – ME; IMPERIUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – ME; COPA ENGENHARIA LTDA; R S M PESSOA LTDA – EPP; TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME; CSA ENGENHARIA LTDA – ME; SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA – ME; CLEZINALDO CONSTRUÇÕES LTDA – EPP. VENCEDOR: RVP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA – ME, no valor global de R$ 917.445,13 (novecentos e dezessete mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e treze centavos). Fica, portanto aberto o prazo recursal previsto no artigo 109, inciso I, alínea “b” da Lei de Licitações. Meruoca - Ce, 31 de janeiro de 2024.