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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2024 · pág. 62

DOMCE 02/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389

www.diariomunicipal.com.br/aprece 62

VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VII- certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 14.3 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 14.4 Contra a decisão da fase de habilitação caberá recurso fundamentado e especifico destinado a Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos. 14.5 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase. 14.6 Os recursos apresentados após os prazos não serão avaliados. 14.7 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

15.ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretária de Cultura e Turismo e Eventos de Milagres, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único. 15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em até 10 dias após o resultado final, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

16.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, bem como a logomarca da Prefeitura Municipal de Milagres, Secretaria de Cultura e Turismo e Eventos. 16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 16.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

17.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 17.2 A Secretaria de Cultura e Turismo fará prestação de contas na modalidade de informações in loco, através de visita técnica, com preenchimento de instrumental com informações atestando a realização do projeto.

18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observ ncia quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos s publicações no site da Prefeitura Municipal de Milagres e nas mídias sociais oficiais. 18.2 O presente Edital e os seus anexos estará disponível no site mapa cultural do Ceará buscar em OPORTUNIDADES por: LEI PAULO GUSTAVO – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL NO MUNIC PIO DE MILAGRES/CEARÁ. EDITAL DE FOMENTO E ECU ÃO DE A ES CULTURAIS DE AUDIOVISUAL (APOIO DIRETO A PROJETOS). Demais informações, podem ser obtidas através do e- mail [email protected]. 18.3 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos e do Conselho Municipal de Política Cultural de Milagres. 18.4 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do proponente. 18.5 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos de qualquer responsabilidade civil ou penal. 18.6 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 18.7 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 18.8 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 de dezembro de 2024.. 18.9 5% do valor total do recurso destinado ao audiovisual será utilizado para a celebração de parcerias para operacionalização, contratação de pareceristas, consultorias, auditorias externas e estudos técnicos na execução dos projetos. 18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição / Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII - Declaração étnico-racial.

Milagres/CE, 01 Fevereiro de 2024.

LÚCIA MACEDO LANDIM Secretária de Cultura, Turismo e Eventos

ANEXOS DISPONIVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.milagres.ce.gov.br/publicacoes.php?id=988

https://www.milagres.ce.gov.br/arquivos/988/EDITAL_001_2024_00 00001.pdf Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:9EC8E1A1

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - EDITAL DE FOMENTO À DEMAIS ÁREAS DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CEARÁ (APOIO DIRETO A PROJETOS).

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a