DOMCE 02/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, inciso XXIV,
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a Senhora SILVINEIDE BARROS DA SILVA, portadora do CPF n° 839.036.823-49, para exercer a função de COORDENADORA PEDAGÓGICA com lotação no CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OSANA MARIA DE LIMA-CEMEl no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2024;
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 01 de Fevereiro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:7C88EAF0
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.02.01-016/GABPREF
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, inciso XXIV,
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a Senhora ANA CECILIA RODRIGUES DA SILVA, portadora do CPF n° 004.585.693-13, para exercer a função de DIRETORA ESCOLAR no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2024;
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 01 de Fevereiro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:5A3C90AA
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.02.01-017/GABPREF
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, inciso XXIV,
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a Senhora AURELIA DA SILVA BARRETO, portadora do CPF n° 427.259.763-91, para exercer a função de DIRETORA ESCOLAR no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2024;
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 01 de Fevereiro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:247DC3B6
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.02.01-018/GABPREF
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, inciso XXIV,
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a Senhora FRANCISCA FRANCIARA CANDIDO, portadora do CPF n° 055.771.313-89, para exercer a função de COORDENADORA PEDAGÓGICA com lotação na EEF RAIMUNDO NOGUEIRA BARROS no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2024;
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.