DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020200051 51 Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO 1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): CATALASE15.000UI - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS - SOB MARCA: SIDNEY OLIVEIRA (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0118413/24-0 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso Motivação: Considerando a comercialização de versões falsificadas do produto, anunciados em diversas plataformas eletrônicas de vendas e a fabricante oficial, SOROCAPS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA Ltda. - CNPJ: 09.542.984/0001-07, não reconhece a produção desse produto (rotulagem, ingredientes) e nem fabrica cápsulas duras. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 21 e 22, com base no 23, art. 41 e o inc. IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. As ações de fiscalização previstas na presente medida preventiva não se aplicam aos produtos originais fabricados e comercializados pela SOROCAPS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA Ltda. RESOLUÇÃO-RE Nº 406, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO Empresa: CONTROLLER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 78.515.210/0001-00 Produto - (Lote): FITA DE TESTE DE GLICOSE G-423S BIOLAND (B23A101A12A); MONITOR DE GLICOSE BIOLAND G-500 (22I); SOLUÇÃO DE CONTROLE DE GLICOSE BIOLAND (MGC23A02); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0116454/24-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso Motivação: Considerando os Laudos de Análise Fiscal n.º 3408.1P.0/2023, 3410.1P.0/2023 e 3409.1P.1/2023, emitidos pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, que apresentaram resultados insatisfatórios, respectivamente, nos ensaios de Análise de Rotulagem, Análise de Conformidade, Teste de Repetibilidade e Teste de Reprodutibilidadepara o lote B23A101A12A da FITA DE TESTE DE GLICOSE BIOLAND; Análise de Conformidade para o lote nº 22I do BIOLAND MONITOR DE GLICOSE, MOD. G- 500 e Análise de Rotulagem e Análise de Conformidade para o lote MGC23A02 da SOLUÇÃO DE CONTROLE DE GLICOSE, tendo em vista o não comparecimento dos representantes da CONTROLLER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA a perícia de contraprova, agendada para o período de 23 a 25/01/2024, logo, o resultado da análise inicial se torna definitivo, em desacordo com o art. 15, §1º e art. 17 do Decreto nº. 8.077/2013; e considerando o estabelecido no art. 7º. da Lei 6360/1976 e no art. 10, incisos IV, XXIX e XXXV da Lei nº. 6.437/1977. RESOLUÇÃO-RE Nº 421, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: César Augusto Ribeiro - CPF: 03855103143 Produto - (Lote): GOTATRIZEN - SOLUÇÃO ORAL - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM GOTAS (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0118672/24-8 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização do produto, sem identificação da origem ou fabricante, que apesar de ser divulgado como sendo suplemento alimentar, é indicado com finalidade não permitidas para alimentos (para tratamento de ansiedade, depressão, insônia, estresse). Infringindo os artigos 3º, 21 combinado com o 23, 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; art. 16 e 17 da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; o inciso I do art. 4º e artigo 7º da Resolução - RDC nº 727, de 1º de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. RESOLUÇÃO-RE Nº 422, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO Empresa: SALDANHA RODRIGUES LTDA - CNPJ: 03.426.484/0001-23 Produto - (Lote): AGULHA HIPODERMICA DE USO ÚNICO SR DIVERSOS C A L I B R ES ( 1 9 3 1 M 4 ) ; Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0120610/24-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal inicial n.º 2282.1P.0/2023, emitido pela FUNED-Fundação Ezequiel Dias, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Verificação de matérias estranhas e lubrificante na agulha, por ter sido visualizada gotícula de fluído na superfície externa da cânula da agulha em 3 unidades ensaiadas e a manifestação da empresa que não tem interesse na perícia de contraprova, logo, o resultado da análise inicial se torna definitivo, em desacordo com o art. 15, §1º e art. 17 do Decreto nº. 8.077/2013; e considerando o estabelecido no art. 7º. da Lei 6360/1976 e no art. 10, incisos IV, XXIX e XXXV da Lei nº. 6.437/1977. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S RESOLUÇÃO-RE Nº 397, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO FARMACIA CEARA LTDA / 49.480.219/0001-24 25351.152782/2023-15 / 7971997 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0036809241
MEGAMED COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO LTDA / 03.453.009/0001-46 25351.005170/2006-25 / 8028934 ARMAZENAR: CORRELATOS DISTRIBUIR: CORRELATOS EXPEDIR: CORRELATOS IMPORTAR: CORRELATOS 877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0053861248
STG MULTIMARCAS DISTRIBUIDORA LTDA / 14.729.728/0001-63 25351.407726/2019-39 / 3090281 ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS. EXPEDIR: SANEANTE DOMIS. 719 - AFE - CANCELAMENTO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS / 0059097248
A. W. RODRIGUES PEREIRA / 38.337.802/0001-64 25351.543452/2022-46 / 7904144 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: - FRACIONAMENTO: - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: - 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0022110241
EG DE CARVALHO ME / 15.385.177/0001-20 25351.028904/2014-54 / 7092756 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0016649249
Avon Cosméticos Ltda. / 56.991.441/0008-23 25351.813149/2016-68 / 8132341 ARMAZENAR: CORRELATOS DISTRIBUIR: CORRELATOS EXPEDIR: CORRELATOS IMPORTAR: CORRELATOS 877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0054538246
VERTEBRA COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME / 22.034.392/0001-42 25351.673077/2018-81 / 1181385 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70802 - AFE - CANCELAMENTO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS / 0021831246
HOSPITAL DE CARIDADE DE ERECHIM / 89.428.718/0004-30 25351.063577/2014-87 / 7104299 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: - 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0057365245
COOPERATIVA LANGUIRU LTDA / 89.774.160/0075-38 25351.290268/2019-92 / 7654695 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: - 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0024533246 RESOLUÇÃO-RE Nº 398, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização Especial das Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO FARMÁCIA E DROGARIA NOSSA SENHORA APARECIDA / 64.240.088/0001-00 25351.284276/2014-65 / 1104775 70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 0034685243