DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020200072 72 Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 informações e os demais procedimentos relativos à participação de candidatos negros nos Concursos estão detalhados na Seção "Da seleção de vagas para ações afirmativas" da Resolução CONSUNI no 15/2020. 6.2. O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será realizado de forma presencial por comissão de heteroidentificação, que utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no concurso, em conformidade com a Instrução Normativa MGI no 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 6.3. A comissão de heteroidentificação será constituída por cinco membros e seus suplentes, na forma do prevista na Instrução Normativa MGI no 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 6.4. O procedimento de heteroidentificação será realizado na forma prevista na Instrução Normativa MGI no 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 6.4.1. O candidato que se inscrever para concorrer às vagas de cotas reservadas a negros e deixar de comparecer perante à comissão de heteroidentificação na data, horário e local estabelecidos, será eliminado do respectivo concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. Na homologação do resultado final dos Concursos, seguir-se-ão os procedimentos previstos nos Artigos 64 a 68 da Resolução CONSUNI no 15/2020. 7.2. A homologação do resultado final de cada concurso público dar-se-á obedecendo estritamente à ordem de classificação, respeitando-se os casos de empate na última posição. 7.3. O candidato concorre às vagas existentes no presente Edital e a aquelas que vierem a surgir durante a validade do seu respectivo concurso público, desde que para a mesma Setorização, Unidade e Regime de Trabalho. 7.4. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será nomeado, obedecida à estrita ordem de classificação, por meio de ato administrativo de provimento, publicado no Diário Oficial da União, conforme o interesse da Administração Pública. 7.5. No ato da posse, todos os pré-requisitos associados ao cargo deverão ser comprovados através da apresentação do documento original juntamente com cópia, sendo excluído do respectivo concurso público aquele que não apresentar a devida comprovação. 7.6. A posse fica condicionada à aptidão do candidato em inspeção médica oficial, de acordo com o disposto no Artigo 14, parágrafo único da Lei no 8.112/1990 e ao atendimento cumulativo das demais condições que a legislação vigente impõe. 7.7. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos dos concursos de que tratam este Edital correrão por conta dos candidatos que não terão direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza. 7.8. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que não comparecer a qualquer das convocações ou que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a posse, no prazo estabelecido pela UFRJ. 7.8.1. Também será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que, mesmo comparecendo a todas as convocações e apresentando todos os documentos exigidos, não tomar posse, por qualquer motivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato, de acordo com o disposto no Artigo 13, § 6o da Lei no 8.112/1990. 7.9. Caberá ao candidato nomeado para o preenchimento de vaga em localidade diversa de seu domicílio arcar com as despesas de sua transferência. 7.10. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União. 7.11. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados. 7.12. Após a homologação do resultado final do respectivo concurso público o candidato aprovado e classificado deverá manter atualizado seu endereço residencial e eletrônico, além de telefone junto à Unidade Acadêmica à qual está vinculada a vaga para a qual concorre. 7.12.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dessas informações. 7.13. A UFRJ poderá, se solicitada por outras Instituições Federais de Ensino - IFE, de acordo com o Acórdão TCU no 569/2006 - Plenário, e observada à ordem de classificação, conforme regras estabelecidas neste Edital, indicar, para nomeação naquelas Instituições, candidatos aprovados nos Concursos. 7.13.1. O candidato que não desejar ser indicado para as IFE solicitantes deverá manifestar-se, por escrito, por sua permanência na relação de aprovados da U F R J. 7.14. Todas as informações referentes aos Concursos, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas junto à Unidade Acadêmica a qual está vinculada a vaga para a qual concorre. 7.15. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos, comunicados e convocações relativos aos Concursos que vierem a ser publicados pela UFRJ no sítio eletrônico do concurso. 7.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pessoal, ouvida o Reitor. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO ANEXO I - Quadro de Remuneração . Tabela de Remuneração do Servidor Público Fe d e r a l nº 73 . Regime de Trabalho Vencimento Básico (R$) Classe A - Nível I RT - Retribuição por Titulação (R$) Remuneração Total (R$) . Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado . A B C D E F (A+B) G (A+C) H (A+D) I (A+E) . 20h 2.236,32 111,82 223,63 559,08 1.285,89 2.348,14 2.459,95 2.795,40 3.522,21 . 40h 3.130,85 234,81 469,63 1.174,07 2.700,36 3.365,66 3.600,48 4.304,92 5.831,21 . 40h DE 4.472,64 447,26 894,53 2.236,32 5.143,54 4.919,90 5.367,17 6.708,96 9.616,18 ANEXO II - Quadro de Vagas Observações: 1. As vagas reservadas no presente edital, prioritariamente às ações afirmativas, a pessoas com deficiência, em conformidade com o Decreto Federal nº 9.508/2018, e aos negros, autodeclarados pretos ou pardos, em conformidade com a Lei Federal º 12.990/2014, foram sorteadas em sessões públicas nos dias 11 e 18 de janeiro de 2024, à luz do Edital UFRJ no 1665, de 27 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 247, de 29 de dezembro de 2023, seção 3, página 156 a 167, retificado pelos editais no 1674, de 29 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União no 1, de 02 de janeiro de 2024, seção 3, página 81; no 12, de 10 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União no 8, de 11 de janeiro de 2024, seção 3, páginas 44 a 52; e no 25, de 17 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União no 13, de 18 de janeiro de 2024, seção 3, página 51. 2. Em conformidade com o Art. 1º, § 5º, do Decreto no 9508/2018: "As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso público (...)". 3. Em conformidade com o Art. 3º, § 3º, da Lei no 12990/2014: "Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação". . Centro / Campus Unidade Acadêmica Departamento / Programa / Curso Setorização Definitiva Regime de Trabalho Denominação Requisitos / Titulação Quantidade de Vagas por Setorização Quantidade de Vagas de Ampla Concorrência Quantidade de Vagas Reservadas para Pessoas Negras (Lei Nº12.990 / 2014) Quantidade de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (Decreto Nº 9508 / 2018) Código da Opção de Vaga . Campus UFRJ- Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade Campus UFRJ Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade Campus UFRJ Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade Biologia da Conservação e Desenvolvimento Sustentável 40h - DE Professor Adjunto A Graduação em Ciências Biológicas e Doutorado em Ecologia ou Biodiversidade ou Ciências Ambientais ou em áreas afins. 1 1 0 0 MC-001 . Campus UFRJ- Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade Campus UFRJ Duque de Caxias ProfessorGeraldo Cidade Campus UFRJ Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade Engenharia de Produtos, Gerência da Produção e Administração de Empresas 40h - DE Professor Adjunto A Doutorado em Engenharia de Produção ou Administração de Empresas ou Inovação e Gestão Tecnológica 1 1 0 0 MC-002 . Campus UFRJ - Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade Campus UFRJ Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade Campus UFRJ Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade Ética, biossegurança e legislação do biólogo 40h - DE Professor Adjunto A Graduação na Área Biológica ou Direito; Doutorado na Área Biológica ou Direito com experiência comprovada no desenvolvimento ou análise de projetos em ética em Biociências ou Biossegurança. 1 1 0 0 MC-003 . Campus UFRJ- Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade Campus UFRJ Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade Campus UFRJ Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade Genética e Evolução 40h - DE Professor Adjunto A Doutorado em Genética ou Biologia Evolutiva ou áreas Afins 1 0 1 0 MC-004 . Campus UFRJ - Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade Campus UFRJ Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade Campus UFRJ Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade Nanomateriais Inorgânicos 40h - DE Professor Adjunto A Graduação em Ciência dos Materiais, Engenharia de Materiais ou áreas afins, Doutorado em Ciência dos Materiais ou Engenharia de Materiais ou Engenharia da Nanotecnologia ou áreas afins. 1 0 1 0 RT-001 . Campus UFRJ- Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade Campus UFRJ Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade Campus UFRJ Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade Química Geral, Inorgânica e Experimental 40h - DE Professor Adjunto A Doutorado em Química 1 1 0 0 MC-005 . Campus UFRJ- Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade Campus UFRJ Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade Campus UFRJ Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade Química Orgânica e Experimental 40h - DE Professor Adjunto A Doutorado em Química 1 1 0 0 MC-006 . Centro de Ciências da Saúde CENABIO Unidade de Microscopia Av a n ç a d a Criomicroscopia Celular 40h - DE Professor Adjunto A Doutor em Ciências ou áreas correlatas 1 0 0 1 RT-002 . Centro de Ciências da Saúde Escola de Educação Física Desportiva Biociências Cinesiologia, Biomecânica, Dança e Corpo Humano 40h - DE Professor Adjunto A Doutorado 1 0 0 1 MC-007 . Centro de Ciências da Saúde Escola de Educação Física Desportiva Corridas Atividades Aquáticas 40h - DE Professor Adjunto A Doutorado 1 1 0 0 MC-008 . Centro de Ciências da Saúde Escola de Educação Física Desportiva Ginástica Socorros em Urgência/Metodologia do Treinamento Desportivo 40h - DE Professor Adjunto A Doutorado 1 1 0 0 MC-009