DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020200095 95 Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Pesquisa em Museus/ Acervos/Coleções 0,3 por pesquisa desenvolvida . Atuação Profissional ( T é c n i c a / Ed u c a t i v a / C u l t u r a l ) 3,0 Gestão de Museus/Acervos/Coleções/Instituições análogas 0,2 por instituição . Documentação/Catalogação de Acervos/Coleções de Arte 0,5 por trabalho . Atuação como Laudista/Courrier em Acervos/Coleções de Arte 0,5 por trabalho . Exposições de Arte (Curadorias, Organização, Montagens, Desmontagens) 0,5 por trabalho . Conservação de Acervos/Coleções de Arte (Reserva Técnica, Acondicionamento, Higienização) 0,5 por trabalho . Ações Educativas em Museus/Arte Educação 0,2 por trabalho . Assessorias/Consultorias 0,2 por trabalho . Outras Produções Técnicas e Culturais (vídeos, documentários e websites) 0,2 por trabalho . Estágios em Museus e/ou Instituições Afins 0,2 por estágio . Produção Acadêmica/Científica 3,0 Artigos em periódicos Qualis A 0,7 por artigo . Artigos em periódicos Qualis B 0,5 por artigo . Artigos em periódicos Qualis C 0,3 por artigo . Autoria de livro 0,4 por livro . Artigos em Livros e Capítulos (incluindo organização) 0,3 por artigo . Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos 0,3 por trabalho . Resumos Expandidos 0,2 por trabalho . Traduções 0,3 por trabalho . Prefácio/Apresentação/Orelha 0,2 por trabalho . Outras Produções Bibliográficas 0,2 por trabalho . Organização de encontros científicos (seminários, fóruns, jornadas, mesas redondas) 0,2 por trabalho . Apresentações orais e palestras em eventos científicos e culturais (palestras, conferências, mesas redondas) 0,2 por apresentação . Coordenação/Mediação Mesas Redondas 0,2 por apresentação . Participação como ouvinte em congressos, fóruns, seminários, jornadas 0,1 por evento EDITAL Nº 54, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o Concurso Público de Provas e Títulos na Área de Conhecimento/Componentes Curriculares abaixo relacionadas, de acordo com a Lei n° 8.112/90, a Lei nº 12.772/2012, com redação alterada pela Lei nº 12.863/2013, o Decreto 94.664/1987, o Decreto n° 9.739/2019, a Resolução n° 5.670 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e demais legislações pertinentes, tomando por base o teor do processo administrativo nº 23102.004991/2023-51 e do Edital de Abertura de nº 33, de 19 de janeiro de 2024, publicado na Edição nº 16, do Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2024. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.Este documento apresenta informações específicas das provas do Departamento de Estudos e Processos Museológicos, Área de Conhecimento/Componentes Curriculares previstos no item 2.1, referentes ao Edital de Abertura de nº 33/2024 no qual constam os regramentos gerais. 1.2. O certame constante deste Edital visa ao preenchimento das vagas destinadas a atender aos diversos Componentes Curriculares, conforme abaixo discriminado, pelos candidatos nele classificados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação. 1.3. O programa deste concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento de Estudos e Processos Museológicos, consta no Anexo I deste Edital. 1.4. O Cronograma deste concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento de Estudos e Processos Museológicos, consta no Anexo II deste Edital, estando em conformidade com o Cronograma do Edital de Abertura nº 33/2024. 1.5. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a este Concurso, dar-se-ão por meio de D.O.U., avisos, informativos, editais ou lista de resultados, na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo) e nos quadros de avisos dos respectivos Departamentos. 2. DAS VAGAS 2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 02 (duas) vaga(s) imediata(s), no CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS - CCH, no Departamento de Estudos e Processos Museológicos, conforme quadro abaixo: . Área/Componentes Curriculares Exigência . Museologia/Introdução à Museologia- Museologia I-Metodologia da Pesquisa Aplicada à Museologia-Informação e Documentação Museológica I-Museologia e Comunicação III-Museologia e Comunicação IV Graduação: Bacharel em Museologia Mestrado: Museologia, Comunicação, Memória Social ou áreas afins Doutorado: Museologia, Comunicação, Memória Social ou áreas afins 3. DO REGIME DE TRABALHO 3.1. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe Professor Adjunto A, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, cuja a titulação mínima exigida é doutorado. 3.1.1. No caso de restarem desertas as inscrições ou não havendo candidatos com inscrição deferida em número igual ou superior ao número de vagas oferecidas pelo Departamento de Ensino, novo período de inscrições será aberto com alteração da titulação mínima exigida. 3.2. O Regime de Trabalho será de 40h semanais em Dedicação Exclusiva e a jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com a necessidade da Instituição. 3.3. As demais disposições sobre Regime de Trabalho e Remuneração estão disponíveis no Edital de Abertura de nº 33/2024. 4. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo: I - Pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; II - Sejam cadastrados como doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.2. O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no período compreendido entre às 09 horas do dia 05 de fevereiro de 2024, até às 09 horas do dia 08 de fevereiro de 2024 (três dias para requerer a isenção), por meio do endereço eletrônico [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Ed i t a l Complementar nº 54/2024, (Nome Candidato) - Requerimento de Isenção. 4.3. O candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou documento que comprove o cadastrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.3.1. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem eletrônica com os devidos anexos. 4.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.1 deste edital estará sujeito a: I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - Exclusão da lista de classificados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - Declaração de nulidade da nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.5. O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do período do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o deferimento ou indeferimento para a devida publicação na página do concurso na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior- efetivo). 4.6. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção. 4.7. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo. 4.8 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 09 horas do dia 15 de março de 2024 (último dia de inscrição). 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio do endereço eletrônico [email protected], mediante preenchimento e envio do formulário de inscrição disponibilizado na página da UNIRIO/PROGEPE ( h t t p s : / / w w w . u n i r i o . b r / p r o g e p e / F I C H A D E I N S C R I O C A N D I DAT O C P P T R ES O LU ON567023.pdf), acompanhado dos documentos listados no item 5.2 e demais exigidos no Edital, digitalizados no formato PDF, no período compreendido entre às 09 horas do dia 05 de fevereiro de 2024, até às 09 horas do dia 05 de março de 2024, registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 54/2024, (Nome Candidato) - Inscrição. 5.1.1. A pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero e que deseja ser atendida pelo nome social deverá preenche-lo no formulário mencionado no item 5.1. 5.2. Documentos exigidos: I- Formulário de inscrição, disponível no sítio eletrônico https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo, devidamente preenchido, datado e assinado; II- GRU e Comprovante do pagamento da taxa de inscrição; III- Documento oficial de identidade e CPF; IV- No caso de candidato estrangeiro, passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro, prova de que é portador de visto válido (permanente ou provisório, para efeitos somente de legalidade da estadia no país); V- Link do currículo lattes; VI- Histórico escolar de graduação e demais níveis de titularidade (de acordo com a etapa de formação corrente do candidato), expedido por instituição oficial reconhecida e que esteja relacionado à área de conhecimento Componentes Curriculares do concurso. 5.3. O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 120,00 5.3.1. O valor da taxa de inscrição não será restituído, exceto nos casos de invalidação, cancelamento ou revogação do concurso público, por conveniência ou interesse da Universidade. 5.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gr, que deverá ser preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7. Somente os campos acompanhados por (*) são de preenchimento obrigatório. 5.5. Não serão aceitos requerimentos de inscrições em data posterior ao término das inscrições, assim como arquivos PDF com documentação ilegível, rasurada, desfocada ou qualquer outra condição que não permita a identificação dos documentos exigidos, conforme art. 9º, §2º da Resolução SCS nº 5.670/2023.