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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/02/2024 · pág. 24

DOE 02/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº024 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2024

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dos produtores, usuários e consumidores, visando ser reconhecida como Autoridade Estadual em Abastecimento Alimentar, exercendo o papel de liderança na proposição, integração e coordenação das políticas públicas voltadas para elevar a comercialização e a competitividade dos produtos hortigranjeiros cearenses, contribuindo para o desenvolvimento sócioeconômico do Estado e do País, e para manter-se firme em suas proposições, se faz de extrema importância investir na segurança de todos os atores que envolvem o sistema de comercialização no entreposto atacadista através de um sistema de Segurança de Videomonitoramento em Nuvem e integrado com a SSPCE garantindo maior captação de informações relativas a incidentes não só para a própria CEASA/ CE, bem como, para todo o sistema de segurança pública do Estado do Ceará. Considerando a necessidade da disponibilidade e continuidade do referido serviço, considerando ainda que, a ETICE constitui-se de empresa pública integrante da estrutura da Administração Pública Estadual, conforme estabelece o Art 6o . Da Lei No. 18.310 de 17 de fevereiro de 2023, com atribuições discriminadas no art. 5o . Do Decreto Estadual No. 32.792, de 21 de agosto de 2018, e para tanto, importa observar o que estabelece o inciso VIII do art. 5o . Do seu Estatuto, que estabelece a possibilidade da ETICE executar, mediante convênios, contratos, termos de parceria ou demais instrumentos congêneres, serviços de tecnologia da informação e comunicação para Órgãos ou Entidades da União, dos Municípios. Pela análise dos dispositivos acima, tem-se que a contratação dos serviços prestados pela ETICE pode ser efetivadas de forma direta, observando-se todos os procedimentos formalizados em processos administrativos. VALOR GLOBAL: R$ 1.815.152,04 ( um milhão, oitocentos e quinze mil, cento e cinquenta e dois reais e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros da CONTRATANTE correrão na rubrica “Locação de Sistema e Equipamento de Videomonitoramento” conta No. 3.01.01.07.03.0016-8. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, caput, da Lei nº 13.303/2016 c/c art.5º, do Decreto nº 32.792/2018. CONTRATADA: ETICE – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Procuradora Jurídica da Centrais de Abastecimentos do Ceará S/A- Ceasa/CE, vem, no uso de suas atribuições legais, considerando tudo o quem consta do presente processo de inexigibilidade (SUITE: 21022.000048/2023-34), fundamentado no Art. 30, caput, da Lei nº 13.303/2016 c/c Art. 5º do Decreto Estadual nº 32.792 de 2018, vem emitir a presente declaração de inexigibilidade de licitação com vistas a contratação da empresa ETICE – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ Nº 03.773.788/0001-67, no valor de R$ 1.815.152,04 (um milhão, oitocentos e quinze mil, cento e cinqüenta e dois reais e quatro centavos), para a prestação de “serviço de solução integrada de segurança e videomonitoramento em nuvem visando proporcionar um ambiente seguro e eficiente para monitoramento contínuo de áreas estratégicas. A solução proposta deve incorporar tecnologias avançadas, fornecendo uma gestão robusta e centralizada de todos os elementos de segurança, promovendo uma resposta rápida e eficaz a incidentes”. Assim, nos termos acima expostos, vem comunicar o Ordenador de Despesa desta Centrais de Abastecimentos do Ceará S/A- CEASA/CE, Agostinho Frederico Tin Carmo Gomes, todo o teor da presente declaração para, se de acordo, se proceda a ratificação da contratação. Maracanaú, 29 de janeiro de 2024. Naara Aires Pedrosa Procuradora Jurídica RATIFICAÇÃO: O Ordenador de Despesas da Centrais de Abastecimentos do Ceará S/A- Ceasa/CE, vem, no uso de suas atribuições legais, considerando tudo o quem consta do presente processo de inexigibilidade, fundamentado no Art. 30, caput, da Lei nº 13.303/2016 c/c art.24, caput, do RILCC/CEASA/-CE, RATIFICAR a presente Inexigibilidade para contratação da empresa ETICE – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ Nº 03.773.788/0001-67, no valor de R$ 1.815.152,04 (um milhão, oitocentos e quinze mil, cento e cinqüenta e dois reais e quatro centavos), a contratação de “serviço de solução integrada de segurança e videomonitoramento em nuvem”, para que se proceda a publicação do devido extrato, uma vez que o processo encontra-se devidamente instruído. Maracanaú, 29 de janeiro de 2024. Tin Gomes Diretor Presidente.

Naara Aires Pedrosa ASSESSORIA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2021

I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2021; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 999, Centro de Eventos, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz; IV - CONTRATADA: DR SOFTWARE SERVIÇOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Travessa Visconde de Cauipe, nº 72 – Centro – CEP: 61.600- 160 – Caucaia/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se no inciso IV do artigo 57, e inciso XI do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/1993, assim como, no Processo NUP 56001.001449/2023-34.; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo a prorrogação do prazo e reajuste do valor referente ao Contrato nº 01/2021.; IX - VALOR GLOBAL: O valor atual do contrato será reajustado em 3,71 % (três vírgula setenta e um por cento), com base no INPC referente ao período do ano de 2023, passando de R$ 39.440,03 (trinta e novemil, quatrocentos e quarenta reais e três centavos) para R$ 40.903,26 (quarenta mil, novecentos e três reais e vinte e seis centavos).; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução do Contrato nº 01/2021 será prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 04 de fevereiro de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo.; XII - DATA: 29 de Janeiro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: George Dantas Paiva Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Antônio Simões Paiva Filho Dr Software Serviços Ltda .

Ana Joana Vieira Coutinho Domingos COORDENADORA JURÍDICA

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O(A) PRESIDENTE , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 33.273, de 23 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) MARIA JOSE CYSNE LINHARES , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão d e Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, a partir da data da publicação. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de setembro de 2023.

Carolina Price Evangelista Monteiro

PRESIDENTE Joao Salmito Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

*** *** *** O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.273, de 24 de Setembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR , SONARA CAPAVERDE , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Articulador, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , a partir da data da publicação. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de dezembro de 2023. Carolina Price Evangelista Monteiro

PRESIDENTE

Joao Salmito Filho

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.273, de 24 de Setembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR , MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA DE SOUSA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Gerente, símbolo DNS3 integrante da Estrutura Organizacional da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , a partir da data da publicação. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de janeiro de 2024. Carolina Price Evangelista Monteiro

PRESIDENTE

Joao Salmito Filho

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO