DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio Carvalho de Botelho Lima; Dr. Diego de Farias Magalhães Torres; Dr. João Carlos Magalhães; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias e Dra. Karla Sany Zózimo Lobo. RAFAEL SANTIAGO FLORIANO Relator ACÓRDÃO Nº 301, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Processo Ético Disciplinar nº 22/2023. Corroborar Com Exercício Ilegal da Profissão. Advertência. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representado o profissional fisioterapeuta E.S.T. adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência da representação com aplicação da penalidade de advertência". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Dr. Rafael Santiago Floriano. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio Carvalho de Botelho Lima; Dr. Diego de Farias Magalhães Torres; Dr. João Carlos Magalhães; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias e Dra. Karla Sany Zózimo Lobo. RAFAEL SANTIAGO FLORIANO Relator ACÓRDÃO Nº 302, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Processo Ético Disciplinar nº 23/2023. Ementa: Corroborar Com Exercício Ilegal da Profissão. Advertência. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta J.C.C. adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência da representação com aplicação da penalidade de advertência". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Dr. Rafael Santiago Floriano. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio Carvalho de Botelho Lima; Dr. Diego de Farias Magalhães Torres; Dr. João Carlos Magalhães; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias e Dra. Karla Sany Zózimo Lobo. RAFAEL SANTIAGO FLORIANO Relator ACÓRDÃO Nº 303, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Processo Ético Disciplinar nº 29/2023. Corroborar Com O Exercício Ilegal da Profissão. Multa de 10 (Dez) Anuidades. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta S.P.L. adotado o voto da Conselheira Relatora e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência da representação com aplicação da penalidade de multa de 10 (dez) anuidades". Fica designado para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora Dra. Karla Sany Zózimo Lobo. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio Carvalho de Botelho Lima; Dr. Diego de Farias Magalhães Torres; Dr. João Carlos Magalhães; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias e Dra. Karla Sany Zózimo Lobo. DRA. KARLA SANY ZÓZIMO LOBO. Relatora ACÓRDÃO Nº 304, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Processo Ético Disciplinar nº 30/2023. Transmitir Conhecimentos Próprios da Fisioterapia A Leigos. Advertência. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representado o profissional fisioterapeuta R.S.P. adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por maioria, pela procedência da representação com aplicação da penalidade de advertência". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio Carvalho de Botelho Lima; Dr. Diego de Farias Magalhães Torres; Dr. João Carlos Magalhães; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias e Dra. Karla Sany Zózimo Lobo. CLAILSON HENRIQUES DE ALMEIDA FARIAS Relator ACÓRDÃO Nº 305, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Processo Ético Disciplinar nº 35/2023. Manifestar Conteúdo Que Atende de Forma Depreciativa Contra Orgão de Classe. Advertência. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta D.C.M. adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por maioria, pela procedência da representação com aplicação da penalidade de advertência". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Dr. Diego de Farias Magalhães Torres. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio Carvalho de Botelho Lima; Dr. Diego de Farias Magalhães Torres; Dr. João Carlos Magalhães; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias e Dra. Karla Sany Zózimo Lobo. DIEGO DE FARIAS MAGALHÃES TORRES Relator ACÓRDÃO Nº 306, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Processo Ético Disciplinar nº 37/2023. Não Tratar os Colegas Membros e Não Membros da Equipe de Saúde Com Respeito e Urbanidade. Advertência. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representado o profissional fisioterapeuta Q.F.M. adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência da representação com aplicação da penalidade de advertência". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Dr. Leonardo Brito de Oliveira. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio Carvalho de Botelho Lima; Dr. Diego de Farias Magalhães Torres; Dr. João Carlos Magalhães; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias e Dra. Karla Sany Zózimo Lobo. LEONARDO BRITO DE OLIVEIRA Relator A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOU