DOU 06/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020600089 89 Nº 26, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LAVRATURA DO TERMO DE EMBARGO O Gerente Regional 3 Centro/Oeste, em Goiânia/GO, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, publicar as coordenadas geográficas dos centroides dos polígonos de desmatamento identificados através de imagem de satélite e vistoriados durante ação de fiscalização com lavratura do Termo de Embargo, mas sem a identificação do responsável pela área desmatada. . Interessado Processo Termo de Embargo Município Coordenada Geográfica Área de Embargo (HA) . Desconhecido 02119.001506/2023-39 T0z9HXL8 Nova Bandeirantes/MT S 09° 09' 12'' W 58° 23' 5'' 141,2504 HA . Desconhecido 02119.001508/2023-28 W LC K K X CG Nova Bandeirantes/MT S 09° 00' 47'' W 58° 33' 46'' 24,16 HA De acordo com o artigo 36, inciso I, da Instrução Normativa (IN) 09/2023, caso o responsável pela infração administrativa ou o detentor do imóvel onde foi praticada a infração, sejam desconhecidos ou indeterminados, o ICMBio providenciará a publicação do extrato da medida administrativa cautelar de embargo no Diário Oficial da União. Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, ao interessado na Sede da Gerência Regional em Goiânia/GO, no seguinte endereço: Rua 229, nº 95, - Bairro Setor Leste Universitário - Goiânia - CEP 74605-090, Telefone: (62) 3225.6593 (62) 99110.5604 , nos horários de 08:00h às 12:00 e de 13:00h às 17:00h SANDRO FLÁVIO DE CARVALHO Gerente Regional GERÊNCIA REGIONAL NORTE COORDENAÇÃO REGIONAL - BELÉM SETOR DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO DE AUTOS - CR BELÉM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. Manoel dos Santos Barbosa, CPF *.556.562- para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02122.000252/2021-11, relativo ao Auto de Infração de nº 002099/B, sob pena de preclusão. Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio encaminhando comprovante. Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada solicitação junto ao ICMBio. Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s) Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento institucional. Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância. Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos necessários para o e-mail [email protected] ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima. Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a) manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual. Por último, informamos que as manifestações devem ser realizadas, preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima. WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o (a) Sr. (a) ALEC KS O N CARLOS CARDOSO VAZ, CPF 059.766.323-86 para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02123.011141/2016-62, relativo ao Auto de Infração de nº 021318-B, sob pena de preclusão. Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio encaminhando comprovante. Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada solicitação junto ao ICMBio. Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s) Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento institucional. Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância. Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos necessários para o e-mail [email protected] ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima. Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a) manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual. Por último, informamos que as manifestações devem ser realizadas, preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima. WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO . EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificamos o Sr. Luis Fernando da Costa Ribeiro, CPF 593.645.052-04, que o crédito decorrente do Auto de Infração nº 022144-B, lavrado na data de 27/05/2015, com multa homologada em julgamento no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), constante do processo administrativo nº 02107.000038.2015-12, foi constituído definitivamente devido a não apresentação de recurso administrativo tempestivo ou manifestação para parcelamento ou pagamento da multa. Ocorrida a constituição definitiva do crédito, informamos que o mesmo é passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e posterior inscrição do débito em Dívida Ativa da União e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, respeitados os termos e prazos da legislação vigente. Informamos também que para fins de cobrança, o valor da multa homologada em julgamento será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente. Caso já tenha efetuado o pagamento da multa, favor desconsiderar este comunicado e informar sobre o pagamento à Coordenação de Arrecadação pelo e-mail [email protected]. Para maiores informações sobre o débito, favor entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones ou pelos telefones (61) 2028-9237 / 9241 / 9682 / 9741. WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificamos o Sr. Lindomar Macedo da Silva, CPF 947.041.982-00 que o crédito decorrente do Auto de Infração nº 034209-A, lavrado na data de 16/06/2018, com multa homologada em julgamento no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), constante do processo administrativo nº 02122.001508/2019-92, foi constituído definitivamente devido a não apresentação de recurso administrativo tempestivo ou manifestação para parcelamento ou pagamento da multa. Ocorrida a constituição definitiva do crédito, informamos que o mesmo é passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e posterior inscrição do débito em Dívida Ativa da União e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, respeitados os termos e prazos da legislação vigente. Informamos também que para fins de cobrança, o valor da multa homologada em julgamento será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente. Caso já tenha efetuado o pagamento da multa, favor desconsiderar este comunicado e informar sobre o pagamento à Coordenação de Arrecadação pelo e-mail [email protected]. Para maiores informações sobre o débito, favor entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones ou pelos telefones (61) 2028-9237 / 9241 / 9682 / 9741. WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificamos o Sr. JANDE PEREIRA DE CARVALHO BEZERRA, CPF 008.606.723-01, que o crédito decorrente do Auto de Infração nº 006423/A, lavrado na data de 28/11/2015, com multa homologada em julgamento no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), constante do processo administrativo nº 02646.000026/2015-82, foi constituído definitivamente devido a não apresentação de recurso administrativo tempestivo ou manifestação para parcelamento ou pagamento da multa. Ocorrida a constituição definitiva do crédito, informamos que o mesmo é passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e posterior inscrição do débito em Dívida Ativa da União e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, respeitados os termos e prazos da legislação vigente. Informamos também que para fins de cobrança, o valor da multa homologada em julgamento será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente. Caso já tenha efetuado o pagamento da multa, favor desconsiderar este comunicado e informar sobre o pagamento à Coordenação de Arrecadação pelo e-mail [email protected]. Para maiores informações sobre o débito, favor entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones ou pelos telefones (61) 2028-9237 / 9241 / 9682 / 9741. WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificamos o Sr. Railson de Oliveira Cunha, CPF 700.420.152-00, que o crédito decorrente do Auto de Infração nº 003046-B, lavrado na data de 12/02/2020, com multa homologada em julgamento no valor de R$ 1.380,00 (mil, trezentos e oitenta reais), constante do processo administrativo nº 02122.000430/2020-22, foi constituído definitivamente devido a não apresentação de recurso administrativo tempestivo ou manifestação para parcelamento ou pagamento da multa.