DOU 06/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024020600068 68 Nº 26, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA COREN-PI Nº 115, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), no uso de suas competências legais e regimentais, torna pública a correção no texto da PORTARIA COREN- PI Nº 60, DE 12 DE JANEIRO DE 2024, Publicado em: 15/01/2024 | Edição: 10 | Seção: 2 | Página: 72, no DOU e no Site do Coren-PI. ONDE SE LÊ: Art. 1º "a partir do dia 15 de dezembro de 2024" LEIA-SE: Art. 1º "a partir do dia 15 de janeiro de 2024" SAMUEL FREITAS SOARES Presidente do Conselho Editais e Avisos MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DO NORDESTE 7ª REGIÃO MILITAR EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 Por se encontrar em local incerto e não sabido, o Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas da 7ª Regição Militar, no uso de suas atribuições, notifica, pelo presente Edital, a Sra JOANNA DE ANGELIS BARROS DA COSTA, CPF nº 012.310.604-41, pensionista militar, vinculada ao Ministério da Defesa/Comando do Exército, para comparecimento à Seção de Veteranos e Pensionistas 7, situada na Av. Visconde de São Leopoldo, 198 Várzea Recife/PE, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data desta publicação, para o recebimento de Notificação do Acórdão nº 13550/2023 - TCU - 1ª Câmara - Processo 016.166/2023-0, do Tribunal de Contas da União, que considerou ilegal e negou o registro do ato de pensão militar, instituída pelo Cap Refm RENE MENDES DA COSTA, CPF 010.819.344-68, devendo a mesma reportar-se ao Chefe do Setor, nos seguintes horários: de segunda a quinta- feira (das 9:00h às 11:00h e de 13:00h às 15:00h) e às sextas-feiras (das 7:00h às 11:00h). Seguindo as determinações do TCU, informo que o benefício de pensão militar terá a base de cálculo dos proventos alterada do posto de General de Brigada para o posto de Coronel. Cel LUCIANO DA SILVA MELLO Chefe da SVP 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 10, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O Diretor de Gestão de Pessoas do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria/MP nº 08, de 07 de janeiro de 2013, e pela Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e Instrução Normativa SGDP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve: 1.Tornar público a relação de aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário: OUTUBRO/2023. . NOME CPF S I T U AÇ ÃO . Antonise Coelho de Aquino 656.098.834-15 Aposentada 2.O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Diretoria de Gestão de Pessoas - Reitoria, sito à Rua Aristarco Lopes, Centro - CEP: 56302 - 100, Petrolina - PE, portando documento oficial de identificação com foto e o Cadastro de Pessoa Física (CPF), conforme os art. 5º Instrução Normativa SGDP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020. 3.Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (87) 2101-2370, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. JEAN LÚCIO SANTOS EVANGELISTA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 Suspensão de Pagamento Processo nº 23107.002627/2024-98 A Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Acre, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. 1. Tornar pública a suspensão de pagamento na folha de fevereiro/2024, dos servidores aposentados abaixo relacionados, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário: . Aposentado(a) . NOME M AT R Í C U L A . DJETE MARIA FREITAS DE SOUZA 0414532 . JOSE BATISTA DE OLIVEIRA 0414226 . JOSE CONCEICAO DA COSTA 0414576 . SEBASTIAO PEREIRA DE AQUINO 0414308 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado mediante comparecimento pessoal do interessado na Coordenadoria de Registro e Movimentação de Pessoas - CRMP, sito ao Bloco da Reitoria, estacionamento A, BR 364, Km 04 - Distrito Industrial - Rio Branco - Acre, portando a documentação estabelecida nos arts. 12º e 13º da ON SEGEP/MP nº 1, publicada no Diário Oficial da União, de 09 de março de 2022, até o dia 16 de fevereiro 2024. 3. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do e-mail: [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. FILOMENA MARIA OLIVEIRA DA CRUZ MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO AMAZONAS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE SUSPENSÃO Nº 2, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 25009.000096/2024-32 A SRA. CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804 de 1º de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192 de 3 de outubro de 2013, e considerando o Oficio Circular nº 1/2023/SAA/SEMS, Processo 25000.010630/2023-18 e considerando a Portaria SE/MS nº 741, de 17/08/2023, publicada no DOU nº 163, de 25/08/2023, resolve: 1. Suspender, fundamentado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.527/1997, c/c o art. 11 da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1, de 02/01/2017, o pagamento de proventos de aposentadoria e pensão do beneficiário abaixo, por não haver realizado atualização cadastral em seu mês de aniversário no prazo legalmente estabelecido: Matricula SIAPE nº 531092 - Nome: Virginia Braga Barbosa - Situação: Aposentada 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento de janeiro/2024. 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento, mediante comparecimento pessoal da aposentada/pensionista na Seção de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas, localizada na Av. Djalma Batista, nº 1018 - Chapada, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1/2017. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (92) 3625-4040 ou 3671-6254, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. MARINA EUGENIA LEITE BARRONCAS