DOU 06/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020600036 36 Nº 26, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 21.747 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARIANNE DOS SANTOS MORAES, CPF nº 076.181.016-12, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.748 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DINAI APLICATIVO DE FINANCAS PESSOAIS LTDA, CNPJ nº 50.469.193, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. RAFAEL BARROS CUSTODIO, EM EXERCÍCIO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA SEGES/MGI Nº 635, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera o Anexo da Portaria nº 253, de 2 de agosto de 2017. O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve: Art. 1º O Anexo à Portaria nº 253, de 2 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2017, seção 1, página 128, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria SEGES nº 7.887, de 29 de novembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO POJO ANEXO QUADRO DEMONSTRATIVO DAS GSISTE DISTRIBUÍDAS AOS ÓRGÃOS CENTRAL, SETORIAIS E SECCIONAIS DO SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL DO GOVERNO FEDERAL - SIORG . Órgão NÍVEL SUPERIOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO Total . 1. Órgão Central 55 38 93 . 2. Órgãos Setoriais e Seccionais . 2.1. Advocacia Geral da União 3 0 3 . 2.2. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 1 0 1 . 2.3. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 1 0 1 . 2.4. Ministério da Educação 1 0 1 . 2.5. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 1 0 1 . 2.6. Ministério das Relações Exteriores 1 0 1 . 2.7. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1 0 1 . 2.8. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 12 5 17 . 2.9. Ministério da Justiça e Segurança Pública 2 0 2 . 2.10. Ministério da Agricultura e Pecuária 1 0 1 . 2.11. Ministério da Saúde 2 0 2 . 2.12. Ministério dos Transportes 1 0 1 . 2.13. Ministério da Defesa 1 0 1 . 2.14. Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 1 0 1 . 2.15. Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1 0 1 . 2.16. Agência Nacional de Transportes Terrestres 0 0 0 . 2.17. Ministério das Cidades 1 0 1 . 2.18. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1 0 1 . 2.19. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1 0 1 . 2.20. Ministério da Cultura 1 0 1 . 2.21. Ministério do Planejamento e Orçamento 1 0 1 . 2.22. Ministério da Previdência Social 0 1 1 . 2.23. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade 1 0 1 . 2.24. Casa Civil 2 0 2 . 2.25. Ministério das Comunicações 1 0 1 . 2.26. Ministério de Minas e Energia 1 0 1 . 2.27. Ministério do Turismo 1 0 1 . 2.28. Ministério da Pesca e Aquicultura 1 0 1 . 2.29. Ministério do Esporte 1 0 1 . 2.30. Ministério das Mulheres 1 0 1 . 2.31. Ministério da Igualdade Racial 1 0 1 . 2.32. Ministério de Portos e Aeroportos 1 0 1 . 2.33. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 1 0 1 . 2.34. Ministério da Fazenda 1 0 1 . 2.35. Ministério dos Povos Indígenas 1 0 1 . 2.36. Ministério do Trabalho e Emprego 1 0 1 . 2.37. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira 9 0 9 . T OT A L 114 44 158 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 390, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Altera o artigo 2º da Portaria n. 215, de 24 de janeiro de 2024, que autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de São José de Mipibu-RN, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: "Art. 1° O art. 2° da Portaria nº 215, de 24 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012." Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 446, de 02 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 05 de fevereiro de 2024, Edição 25, Seção 1, pág. 17, no Preâmbulo, onde se lê: SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBST I T U T O, nomeado pela Portaria nº 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, leia-se: SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL , nomeado pela Portaria nº 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 424, de 30 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 05 de fevereiro de 2024, Edição 25, Seção 1, pág. 16, na Epígrafe, onde se lê: Portaria nº 424, de 30 de janeiro de 2024, leia-se: Portaria nº 427, de 30 de janeiro de 2024. Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 791, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/66307 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ARATU SEGURANCA E VIGILANCIA SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA, CNPJ nº 04.348.513/0001-49, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 1860/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 792, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/93166 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BANCO SAFRA SA, CNPJ nº 58.160.789/0001-28 para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 2568/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 793, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/93272 - DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa INGÁ VIGILANCIA LTDA. - ME, CNPJ nº 14.196.793/0002-51, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Rio Grande do Sul, com Certificado de Segurança nº 2661/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 794, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/102696 - DELESP/DREX/SR/PF/RO, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FIEL VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 01.775.654/0006-64, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em Rondônia, com Certificado de Segurança nº 2746/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI