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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2024 · pág. 46

DOMCE 05/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3390

www.diariomunicipal.com.br/aprece 46

Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Irauçuba/CE, em 1º de fevereiro de 2024.

TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de Administração Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:0115EFDE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 055 DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) ELANDIO MATOS ALBUQUERQUE, matrícula nº 0916552 ocupante do cargo público efetivo de Vigia; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público ELANDIO MATOS ALBUQUERQUE, matrícula: 0916552, ocupante do cargo público efetivo de Vigia da Secretaria de Desenvolvimento Econômico para a Secretaria de Infraestrutura. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Irauçuba/CE, em 31 de janeiro de 2024.

TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de Administração Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:8CAA8959

SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE PORTARIA SDR/PMI Nº 01 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

PORTARIA SDR/PMI Nº 01 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, o servidor público MOISÉS SOARES DO VALE, ocupante do cargo em comissão Assessor (a) de Apoio e Articulação I. Art. 2º. O servidor mencionado no Art. 1º, fiscalizará todos os contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

VALÉRIA MARIA BASTOS MAIA VAZ Secretária de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:93CDC0CE

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 001/2024

PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 001/2024 O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,