Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/02/2024 · pág. 2

DOE 06/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº026 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024

58

DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 R$ 13.688,73 Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 2.737,75 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14 %) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo R$ 1.507,09 Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto Estadual nº 32.014/2016 Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c as Leis Estaduais: nº 14.969/2011 e nº 17.393/2021 R$ 8.134,09 TOTAL R$ 26.067,66

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/06/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/07/2023, que concedeu aposentadoria à JOSE MAURO TAVORA BORGES, matrícula nº 00992216. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de janeiro de 2024 José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05447240/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARTA MARIA DE SOUZA , CPF 261.564.073-91, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 06793312, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 R$ 19.467,22
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 1.946,72
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14 %) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo
Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 1.583,90
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c as Leis Estaduais nº 14.969/2011 e nº 17.393/2021 R$ 8.679,47
Gratificaçãopor Titulação(15%)- Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006 R$ 2.920,08
TOTAL R$ 34.597,39

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/05/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/06/2023, que concedeu aposentadoria à MARTA MARIA DE SOUZA, matrícula nº 06793312. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06062067/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor MARCOS RAIMUNDO BEZERRA SOUSA , CPF 117.897.603-30, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03797619, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 R$ 20.577,87
Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 5.144,47
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado
pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c Decreto nº 32.014/2016
Vantagem Pessoal da Lei Estadual nº 11.171/1986
R$ 1.583,90
R$ 1.358,75
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004,c/c as Leis Estaduais nº 14.969/2011 e nº 17.393/2021 R$ 8.954,42
TOTAL R$ 37.619,41

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/05/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/06/2023, que concedeu aposentadoria à MARCOS RAIMUNDO BEZERRA SOUSA, matrícula nº 03797619. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de janeiro de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06904521/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES ALVES , CPF 057.649.473-91, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0097501X, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/07/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Classe/Referência 4ª E - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 R$ 19.467,22
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 3.893,44
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14 %) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo
Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 1.583,90
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c as Leis Estaduais nº 14.969/2011 e nº 17.393/2021 R$ 9.054,86
Gratificaçãopor Titulação(15%)- Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006,alteradapela Lei Estadual nº 15.364/2013 R$ 2.920,08
TOTAL R$ 36.919,50

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/05/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/06/2023, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES ALVES, matrícula nº 0097501X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de janeiro de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00943827/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor ITAMAR BEZERRA LIMA , CPF 052.970.523-00, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência C, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03615413, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/02/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO

VALOR EM R$ R$ 18.523,21 R$ 2.778,48

Vencimento - Lei Estadual nº 17.872/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974