DOMCE 07/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3392
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:E42DF7BF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 172 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. ALINE MARIA CRUZ ROCHA, para ocupar o cargo em comissão de COORDENADORA DE ESCOLAS ATE 400 ALUNOS, pertencente a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:FBE3CCAC
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 173 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. ANTONIO MARCIANO BARROSO SUOUSA, para ocupar o cargo em comissão de COORDENADOR DE ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL – CIÊNCIAS HUMANAS, pertencente a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:BEC905C4
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE REPUBLICADO POPR ERRO MATERIAL - PORTARIA SDR/PMI Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO
AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder
Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº
1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de
Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 03 de 02 de
janeiro de 2024, e
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, o servidor público MOISÉS SOARES DO VALE,
ocupante do cargo em comissão Assessor (a) de Apoio e Articulação
I.
Art. 2º. O servidor mencionado no Art. 1º, fiscalizará todos os
contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria de
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a
disciplinar a matéria.
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação
financeira.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
VALÉRIA MARIA BASTOS MAIA VAZ Secretária de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:4EAD514B
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA SRH/PMI Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2024.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,