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Diário Oficial da União · 07/02/2024 · pág. 119

DOU 07/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020700119 119 Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . JOAO PAULO NUNES DA SILVA 14152.168250/2023-11 AI 22.634.861-0 . JOAO PAULO NUNES DA SILVA 14152.168788/2023-26 AI 22.635.399-1 . JOAO PAULO NUNES DA SILVA 14152.168795/2023-28 AI 22.635.406-7 . JOAO PAULO NUNES DA SILVA 14152.168810/2023-38 AI 22.635.421-1 . JOAO PAULO NUNES DA SILVA 14152.169139/2023-42 AI 22.635.750-3 . JOAO PAULO NUNES DA SILVA 14152.169140/2023-77 AI 22.635.751-1 . JOAO PAULO NUNES DA SILVA 14152.169141/2023-11 AI 22.635.752-0 . JOAO PAULO NUNES DA SILVA 14152.169142/2023-66 AI 22.635.753-8 . JOAO PAULO NUNES DA SILVA 14152.169143/2023-19 AI 22.635.754-6 . JOAO PAULO NUNES DA SILVA 14152.169144/2023-55 AI 22.635.755-4 . JOAO PAULO NUNES DA SILVA 14152.169229/2023-33 AI 22.635.840-2 . JOAO PAULO NUNES DA SILVA 14152.170953/2023-18 AI 22.637.564-1 . JOÃO PAULO NUNES DA SILVA 14185.023900/2023-13 ND 20.286.950-4 JOSE VICENTE DA SILVA Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DA BAHIA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO GQZEUQ EM 5 DE FEVEREIRO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, em razão do não atendimento aos requisitos de admissibilidade constantes no Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, DEIXOU DE CONHECER o Recurso Voluntário interposto e submetê-lo à Instância Superior, mantendo a decisão recorrida. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no Art. 84 da Lei 8.981/95 e Art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . CONDOMINIO PARQUE INTERLAGOS 14152.106256/2021-33 AI 22.136.181-2 2.041,25 . CONFIE SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI 14185.005466/2022-17 ND 20.230.870-7 2.487,24 . SANTA LUZ DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA 14152.001676/2022-13 AI 22.256.779-1 28.470,44 . SANTA LUZ DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA 14152.183003/2021-83 AI 22.212.343-5 22.321,74 ADRIANA MAIA SANTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE DECISÃO XNAP2K EM 6 DE FEVEREIRO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . 3S ATACADISTA DO RECONCAVO LTDA 14185.020303/2023-37 ND 20.282.705-4 120,85 . A S BOMFIM MAGALHAES 14152.076640/2022-85 AI 22.331.697-1 2.434,11 . A S BOMFIM MAGALHAES 14152.076641/2022-20 AI 22.331.698-9 768,64 . ABR ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS LTDA 14152.092731/2023-49 AI 22.559.342-4 733,80 . ABR ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS LTDA 14152.092747/2023-51 AI 22.559.358-1 1.718,28 . ABR ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS LTDA 14185.012604/2023-97 ND 20.273.824-8 44.688,41 . AEROMEX-AEROCENTRO MONTAGEM EXPERIMENTAL LT DA 14185.031588/2021-70 ND 20.218.855-8 44.584,54 . AGROP TAPERA LTDA 14185.016997/2022-27 ND 20.243.060-0 27.948,04 . AGROPECUARIA TAPERA EIRELI 14152.099288/2022-56 AI 22.354.345-4 366,90 . AGROPECUARIA TAPERA EIRELI 14152.099291/2022-70 AI 22.354.348-9 2.306,16 . AGROPECUARIA TAPERA EIRELI 14152.099296/2022-01 AI 22.354.353-5 73,38 . ALMEIDA SANTOS SERVICOS E TRANSPORTES LTDA 14152.209947/2021-98 AI 22.239.253-3 1.027,32 . ALMEIDA SANTOS SERVICOS E TRANSPORTES LTDA 14152.209948/2021-32 AI 22.239.254-1 2.094,48 . ALMEIDA SANTOS SERVICOS E TRANSPORTES LTDA 14152.209949/2021-87 AI 22.239.255-0 366,90 . ALMEIDA SANTOS SERVICOS E TRANSPORTES LTDA 14152.209950/2021-10 AI 22.239.256-8 293,52 . ALMEIDA SANTOS SERVICOS E TRANSPORTES LTDA 14152.209951/2021-56 AI 22.239.257-6 1.288,57 . ALMEIDA SANTOS SERVICOS E TRANSPORTES LTDA 14185.035464/2021-63 ND 20.222.859-2 99.568,54 . ALMEIDA SILVA & SILVA LTDA 14152.046601/2023-34 AI 22.513.212-5 6.949,60 . ALMEIDA SILVA & SILVA LTDA 14152.046606/2023-67 AI 22.513.217-6 7.677,46 . ALMEIDA SILVA & SILVA LTDA 14152.046608/2023-56 AI 22.513.219-2 99,28 . ALMEIDA SILVA & SILVA LTDA 14152.046613/2023-69 AI 22.513.224-9 1.191,36 . ALMEIDA SILVA & SILVA LTDA 14152.047361/2023-95 AI 22.513.972-3 1.643,63 . ALMEIDA SILVA & SILVA LTDA 14185.006598/2023-39 ND 20.266.919-0 89.822,98 . ARIVELTO DOS SANTOS SOUZA DE BONFIM 14185.034349/2021-71 ND 20.221.715-9 29.659,17 . BONS FRUTOS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA 14152.151500/2023-84 AI 22.618.111-1 440,28 . BORGNO TRANSPORTES LTDA 14152.135438/2023-83 AI 22.602.049-5 1.247,46 . BORGNO TRANSPORTES LTDA 14152.135441/2023-05 AI 22.602.052-5 66,36 . BORGNO TRANSPORTES LTDA 14152.135442/2023-41 AI 22.602.053-3 953,94 . BORGNO TRANSPORTES LTDA 14152.135446/2023-20 AI 22.602.057-6 1.687,74 . BORGNO TRANSPORTES LTDA 14152.135449/2023-63 AI 22.602.060-6 171,56 . BORGNO TRANSPORTES LTDA 14185.019152/2023-74 ND 20.281.371-1 9.216,61 . BRASIL ELETROMECANICA LTDA 14185.027814/2022-07 ND 20.254.796-5 83.751,63 . BRASILTRAC ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA E R E P R ES 14152.047708/2022-19 AI 22.302.765-1 1.320,84 . BRASILTRAC ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA E R E P R ES 14152.047709/2022-63 AI 22.302.766-9 953,94 . BRASILTRAC ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA E R E P R ES 14152.047711/2022-32 AI 22.302.768-5 1.027,32 . BRASILTRAC ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA E R E P R ES 14152.047714/2022-76 AI 22.302.771-5 14.722,88 . BRASILTRAC ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA E R E P R ES E N T AC 14185.008614/2022-47 ND 20.291.268-0 148.331,50 . C DE LIMA DOS SANTOS EIRELI 14185.037055/2021-00 ND 20.224.515-2 20.910,66 . CAPTAR AGROBUSINESS E CONFINAMENTO LTDA 14152.144899/2023-47 AI 22.611.510-1 3.441,07 . CASAPROPRIA CONSTRUTORA LTDA 14152.223016/2021-01 AI 22.252.322-1 3.962,52 . CASAPROPRIA CONSTRUTORA LTDA 14152.223017/2021-47 AI 22.252.323-9 1.761,12