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Diário Oficial da União · 07/02/2024 · pág. 79

DOU 07/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024020700079 79 Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 . RITA IVONETE DE LIMA GONCALVES 879217 Aposentado . RIZOMAR SILVESTRE DOS SANTOS 750484 Aposentado . ROSA DE FATIMA MARQUES 886398 Aposentado . ROSA MARIA BERALDO CAMPESI 938125 Aposentado . ROSA MARIA DE CARVALHO 915964 Aposentado . ROSA NUNES DOS SANTOS CRUZ 1573520 Aposentado . ROSANA DO ROCIO DA SILVA SANTOS 4714547 Beneficiário de pensão . ROSANGELA PAULA DE ARAUJO 879901 Aposentado . ROSANGELA RODRIGUES EUZEBIO 6662072 Beneficiário de pensão . SALESIO MAFRA 6786341 Beneficiário de pensão . SALVADOR DE JESUS 1255851 Aposentado . SANDRA MARCIA MATEUS FERREIRA 6935214 Aposentado . SANTA IZABEL LOPES AUGUSTO 533501 Aposentado . SEBASTIAO LUCIO PACHECO 161689 Aposentado . SEVERINO RAMOS DO CARMO 898457 Aposentado . SILESIA MARQUES DE SOUZA 3484858 Beneficiário de pensão . SILVANA BARBOSA DOS REIS 6653472 Beneficiário de pensão . SOLANGE CAMPOS DO CARMO 6827543 Beneficiário de pensão . SONIA MARIA BATISTA DE LIMA 3671666 Beneficiário de pensão . SONIA MARINA MATTOS E NASCIMENTO 925342 Aposentado . SULY FREITAS 923128 Aposentado . SYLVIA DOS SANTOS MARQUES 945207 Aposentado . TELMA DOS SANTOS OLIVEIRA 887968 Aposentado . TERESINHA BOLETINI CHAFFER 913301 Aposentado . TERESINHA TECHY GARRETT 568545 Aposentado . TEREZINHA GONCALVES MOTTA 45349 Aposentado . TEREZINHA NUNES DE SOUSA 878684 Aposentado . THERESINHA DA SILVA ROSA 6138594 Beneficiário de pensão . THEREZA MARIA CYSNE LIMA 753165 Aposentado . TONINAI IWASAKI YAMADA 761165 Aposentado . VALDENETE MONTEIRO CAMILO 545658 Aposentado . VALDETE BENTA PEREIRA 929040 Aposentado . VALDIR JOSE TELLES 925181 Aposentado . VANDA LUCIA DA SILVA ANDRADE 5230071 Beneficiário de pensão . VASTI ALVES VIEIRA VELOSO 887877 Aposentado . VERA LUCIA DOS SANTOS RODRIGUES DE MELO 922200 Aposentado . VERA LUCIA REHDER BATISTA 3678636 Beneficiário de pensão . VICENTE PINCINATO 5283132 Beneficiário de pensão . WAGNER APARECIDO VIVANCOS 1450734 Aposentado . WALDO CLEMENTINO PARENTE 929529 Aposentado . WALTER CUNHA RAMOS 903973 Aposentado . WALTER RIK 945251 Aposentado . WILSON RODRIGUES 761180 Aposentado . WILSON VARELA AMORIM 6383301 Beneficiário de pensão . YARA LARANGEIRA DE LIMA 917554 Aposentado . ZILPA CORDEIRO DO NASCIMENTO 5790387 Beneficiário de pensão . ZULMIRA ANA NARDI BRANDAO 6863647 Beneficiário de pensão A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de fevereiro/2024. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento do benefício ou na Unidade de Gestão de Pessoas do INSS, portando o documento de identidade oficial nos termos do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do inciso III, do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº45, de 2020. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 A Chefia da DIGEP do Hospital Federal da Lagoa, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MS/GM Nº 825 de 18/04/2023, publicada no DOU de 24/04/2023, notifica a Sra. MAGDA RIBEIRO DE OLIVEIRA, inscrita no CPF 095.594.807-07, a apresentar manifestação nos autos do processo SEI 33408.025562/2023-37, no prazo de 15 dias contados da data da publicação desde Edital, observando o disposto na ON 05 de 21/02/2013, sob a pena de desconto compulsório em folha de pagamento, conforme nota técnica 58.991/2020/ME, dos valores referentes à Reposição Administrativa ao Erário. O teor do processo poderá ser solicitado através do e-mail: [email protected] ou obtido na DIGEP/HFL - Rua Jardim Botânico, 501 - Rio de Janeiro - RJ, meios pelos quais a manifestação deverá ser apresentada. As tentativas de notificação via postal foram devolvidas com a informação: Não procurado. Torna-se SEM EFEITO o Edital de Notificação nº 001, publicado em 05/02/2024. SANDRA ALVES DE MIRANDA Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EDITAL PGR/MPF Nº 10, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o gabinete vago A-309, em virtude da aposentadoria do Subprocurador-Geral da República Wagmer Natal Batista, resolve: Art. 1º Declarar aberto processo de opção para escolha de gabinete de Subprocurador-Geral da República, conforme tabela constante do anexo do presente edital e opções disponíveis em sistema eletrônico específico. Art. 2º Os Subprocuradores-Gerais da República deverão manifestar-se mediante inscrição em formulário eletrônico, disponível no Portal do MPF - Mais Sistemas - Sistema Seleção de Membros, no período de 07/02/2024 a 16/02/2024, até às 19 horas do último dia do prazo, indicando suas preferências de gabinete. Eventuais alterações ou desistências deverão ser efetuadas por intermédio do mesmo formulário no período assinalado. § 1º Somente serão admitidas as manifestações de interesse feitas por meio do formulário eletrônico, nos termos do caput. § 2º Os Subprocuradores-Gerais da República deverão indicar todas as opções de gabinete que lhes interessem, hierarquizando a preferência entre elas, nos termos apresentados pelo sistema informatizado específico. § 3º As opções poderão ser feitas para os gabinetes vagos e para aqueles atualmente ocupados.