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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/02/2024 · pág. 62

DOMCE 08/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3393

www.diariomunicipal.com.br/aprece 62

Guarda Municipal passarão ser denominados vigias, mantendo os mesmos vencimentos e vantagens inerentes ao cargo...”

Considerando o disposto na Lei Municipal nº. 2.823 de 30 de junho de 2016, artigo 1º, a qual cria a Gratificação do Risco de Vida para os servidores públicos municipais estatutários ocupantes de cargo ou função de vigias. Precisamente no artigo 1º, § 2º. Dispõe que “A gratificação de risco de vida ficará incorporada a aposentadoria, desde que até a data do afastamento fique comprovado que o servidor esteja atuando efetivamente na função.

Considerando o estabelecido no art. 25 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, que dispõe que “a concessão de aposentadoria ao servidor municipal amparado no RPPS e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção destes benefícios antes da data de vigência desta Lei Complementar, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoira ou da pensão por morte.”

RESOLVEM:

Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria ao servidor LUIZ GONZAGA FERNANDES, com proventos integrais na ordem de R$ 1.818,00 (Um mil oitocentos e dezoito reais), sendo:

1) R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), a título de salário base; 2) R$ 242,40 (duzentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) referente a 04 quinquênios (Artigo 71 da Lei Municipal Nº 001 de 23 de novembro de 2007 - Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) Municipais de Quixadá); 3) R$ 363,60 (Trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos) correspondente a Gratificação Risco de Vida Vigias – (Lei Municipal nº. 2.823 de 30 de junho de 2016, artigo 1º).

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 05 de fevereiro de 2024.

MARCELO COSTA CORREIA Prefeito em Exercicio do Municipio de Quixadá

JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:A9575624

GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO N.º 05.02.004/2024

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO N.º 05.02.004/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixadá e a Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá – IPMQ,

RESOLVEM: I - CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora JOSCELINA RODRIGUES MARTINS, matrícula n.º 0814490, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica Classe III Referencia V, lotada na Secretaria de Educação, portadora do CPF Nº 480.556.203-00, RG n.º 843554-84-SSP-CE, com início das atividades em 01/09/1998, com fundamento no Art. 40, § 5º, da CF e art. 3º da EC n.º 47/05, e ainda na Legislação Municipal, art. 19 §1º da Lei Nº 2.103 de 29 de julho de 2002, com data de início do benefício em 25/01/2021, data do requerimento, com proventos integrais, de acordo com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 5.734,33 (cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais e trinta e tres cenatvos):

CÁLCULO PROVENTOS INTEGRAIS DESCRIÇÃO TOTAL Vencimento Base R$ 2.293,73 Quinquenio (20%) R$ 458,75 Carga horária suplementar (lei Nº 2.368/2008) (Portaria Nº 0201108/2009 de 02 de fevereiro de 2009) R$ 2.293,73 Gratificação de Incentivo Profissional(15%) 344,06 Gratificação de Incentivo Profissional(15%) 344,06 Total proventos (valores vigentes em 01/04/2017) R$ 5.734,33

II – REVOGAR o ato concessivo de Nº 06.10.022/2021 de 06 de outubro de 2021.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 05 de fevereiro de 2024.

MARCELO COSTA CORREIA Prefeito Em Exercicio Do Municipio De Quixadá

JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Superintendente Do Instituto De Previdência Do Município De Quixadá Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:A0910B25

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 02.02.001/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

PORTARIA Nº 02.02.001/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO EM FACE DE SERVIDOR(A) MUNICIPAL.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, a Sra. ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX, no uso da competência prevista na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Complementar nº 001/2007.

CONSIDERANDO o relatório final do Processo Administrativo de Disciplinar nº 041/2023; CONSIDERANDO o parecer jurídico Nº 29.01.003/2024, acostado ao mencionado Processo Administrativo Disciplinar; CONSIDERANDO o trânsito em julgado da decisão administrativa prolatada nos autos nº 041/2023;

RESOLVE:

Art. 1º. – Aplicar à senhora MARIA CLAUDINA FERREIRA LOPES NETA, servidora pública municipal, Estatutária, com o cargo de FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, sob matrícula nº 00918311, lotado na Secretaria de Planejamento e Finanças, a pena de SUSPENSÃO por 30 (trinta) DIAS, com perda dos vencimentos, com fundamento no art. 135 e 154, da Lei Complementar nº 001/2007, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Quixadá-CE.

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária Municipal da Administração