DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020800109 109 Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 11724156000301, G001124464, 07/12/2023, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 11724156000131, G001124465, 07/12/2023, art. 43, §3°, XVI - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 11724156000301, G001124466, 07/12/2023, art. 43, §6°, XXXII - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 71441661000109, G000195015, 07/12/2023, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 61602199028475, G000195016, 07/12/2023, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 03049991000195, G001182279, 07/12/2023, art. 43, §2°, XIX - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 16714777000158, G000327420, 07/12/2023, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 04169215002054, G000327421, 07/12/2023, art. 43, §6°, III - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 16714777000158, G000327422, 07/12/2023, art. 43, §3°, XVI - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 04169215002054, G000327423, 07/12/2023, art. 43, §6°, XXXII - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 16714777000158, G000327424, 07/12/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 04169215002054, G000327425, 07/12/2023, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 14299733000183, G002222991, 07/12/2023, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 02411147139, G001879663, 07/12/2023, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 21849120000308, G002803041, 03/12/2023, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 02/04/2024; 21849120000308, G002803043, 03/12/2023, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 02/04/2024; 33931174000127, G002803044, 03/12/2023, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22 ANTT, 02/04/2024; 21849120000308, G002803045, 03/12/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 02/04/2024; 33931174000127, G002803046, 03/12/2023, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 02/04/2024; 33931174000127, G002803042, 03/12/2023, art. 43, §6°, II - Res. 5998/22 ANTT, 02/04/2024; 13143803000147, G002482650, 06/12/2023, art. 43, §6°, XXIII - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 13143803000147, G002482652, 06/12/2023, art. 43, §6°, III - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 45628110000130, G002338386, 07/12/2023, art. 43, §2°, XVIII - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 45628110000130, G002338387, 07/12/2023, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 04588246000187, G002338388, 07/12/2023, art. 43, §6°, XXXVII - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 45628110000130, G002338389, 07/12/2023, art. 43, §4°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 04588246000187, G002338390, 07/12/2023, art. 43, §7°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 45628110000130, G002348049, 07/12/2023, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 04588246000187, G002348050, 07/12/2023, art. 43, §6°, III - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 45628110000130, G002348051, 07/12/2023, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 04588246000187, G002348052, 07/12/2023, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 45628110000130, G002355307, 07/12/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 04588246000187, G002355308, 07/12/2023, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 45628110000130, G002355309, 07/12/2023, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 10486497000153, G002355314, 06/12/2023, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 10486497000153, G002355315, 06/12/2023, art. 43, §6°, III - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 10486497000153, G002355316, 06/12/2023, art. 43, §4°, VII - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 10486497000153, G002355317, 06/12/2023, art. 43, §3°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 10486497000153, G002355318, 06/12/2023, art. 43, §6°, VIII - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 10486497000153, G002355319, 06/12/2023, art. 43, §4°, V - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 10486497000153, G002355320, 06/12/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 10486497000153, G002355796, 06/12/2023, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 03064982000173, G002355797, 06/12/2023, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 03064982000173, G002355798, 06/12/2023, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 03064982000173, G002355799, 06/12/2023, art. 43, §3°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; 03064982000173, G002355900, 06/12/2023, art. 43, §3°, XI - Res. 5998/22 ANTT, 05/04/2024; Infrações ao Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF n° 15/2022, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95: 05272565000141, D000124884, 01/12/2023, Art. 99, XI, 29/03/2024; 16666775000130, D000109497, 05/12/2023, Art. 99, VI, a, 04/04/2024; 16666775000130, D000109498, 05/12/2023, Art. 99, VI, c, 04/04/2024; 16666775000130, D000109496, 05/12/2023, Art. 99, XI, 04/04/2024; 16666775000130, D000109499, 05/12/2023, Art. 99, XIII, 04/04/2024; 16666775000130, D000109500, 05/12/2023, Art. 99, XI, 04/04/2024; 16666775000130, D000109501, 05/12/2023, Art. 99, XIII, 04/04/2024; 34499571000134, D000209104, 07/12/2023, Art. 99, VI, c, 05/04/2024; Infrações relativas à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoolicas - Lei 11.705/08: MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Intimamos a empresa O Fazendão Serviços Agrícola Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.770.857/0001-30, vencedora do Pregão Eletrônico nº 08/2018, sendo a contratação formalizada por meio do Contrato nº 37/2018, para que tome ciência da DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 157/2023/CGAN, proferida no bojo do Processo Administrativo nº 08655.036755/2020-10, em sede recursal, considerando que a supracitada empresa não foi devidamente notificada acerca da referida Decisão Administrativa já em sede recursal como faz prova o documento Aviso de Recebimento - AR Não recebido (50744646), o instrumento notificatório não foi entregue pela EBCT ao seu destinatário, retornando ao remetente, que ACOLHE as fundamentações contidas na ORIENTAÇÃO Nº 96/2023/SEAIC/CGAN/DIAD (SEI nº 49219672), conforme admite o art. 50 da Lei nº 9.784/1999, e, nelas balizadas, conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa supracitada, para, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL, nos termos abaixo: REDUZIR a penalidade administrativa aplicada em primeira instância por meio da Decisão Administrativa nº 62/2021/SPRF-BA , qual seja MULTA, no valor de R$ 125.184,00 (cento de vinte e cinco mil cento e oitenta e quatro reais), para 5% (cinco por cento) do valor adjudicado, o percentual da multa, totalizando o importe de R$ 62.642,00 (sessenta e dois mil seiscentos e quarenta e dois reais), com fulcro no item 19.3.2.2 do Termo de Referência. REDUZIR a penalidade administrativa aplicada em primeira instância por meio da Decisão Administrativa nº 62/2021/SPRF-BA, qual seja impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de dois anos, para a sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de 01 (um) ano, de acordo com o item 19.3.4 do Termo de Referência. Os autos permanecerão à disposição do interessado ou de seu representante legal constituídos, na SPRF/BA, na sala do Núcleo de Análise Técnica, localizado no endereço constante do rodapé, devendo a visita ser agendada com antecedência, ou para encaminhamento eletrônico, devendo haver expressa solicitação da empresa nesse sentido dirigida ao e-mail [email protected]. Salientamos que será dada continuidade ao processo administrativo para registro da penalidade no SICAF independentemente do comparecimento da intimada. VAGNER GOMES DA SILVA Superintendente RESULTADO DE JULGAMENTO O Superintendente da Polícia Rodoviária Federal na Bahia, designado pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 2.264, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023, publicada em 27 de novembro de 2023, na seção: 2, do Diário Oficial da União, decide: É imperativo ressaltar que o princípio da vinculação ao instrumento convocatório rege os procedimentos licitatórios, sendo de suma importância a estrita observância das regras estabelecidas no edital, visando assegurar a igualdade entre os concorrentes e a lisura do certame. Nesse sentido, após minuciosa análise dos fundamentos apresentados pelas recorrentes e dos dispositivos legais pertinentes, entendo que a decisão do Pregoeiro está em total conformidade com as normas estabelecidas para a licitação em questão. Diante do exposto, nos termos do §2º, do art. 165 da Lei 14.133/2021, ACOLHO INTEGRALMENTE a decisão exarada pelo pregoeiro, determinando a continuidade do procedimento licitatório conforme as disposições estabelecidas no edital. ADJUDICAR, nos termos do art. 28, inciso I da Lei nº 14.133/2021, os itens abaixo do Pregão Eletrônico nº 10/2023 às licitantes vencedoras: . GRUPO ITEM ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA EMPRESA VENCEDORA CNPJ . 1 1 Fornecimento de um link de dados, com velocidade mínima de 10 Mbps para a DEL10/1 - Simões Filho/BA PIXEL TELECOMUNICACAO LTDA 49.332.896/0001-03 . 1 2 Serviço de instalação e configuração do circuito (link) dedicado com acesso à internet de 10 Mbps. (1 unidade) - Simões Filho/BA PIXEL TELECOMUNICACAO LTDA 49.332.896/0001-03 . 2 3 Fornecimento de um link de dados, com velocidade mínima de 10 Mbps para a DEL10/1 - UOP02 - Santo Antônio de Jesus/BA TUX NET - SERVICOS DE INFORMATICA LTDA 07.652.235/0001-07 . 2 4 nstalação e configuração do circuito (link) dedicado com acesso à internet de 10 Mbps. (1 unidade) - Santo Antônio de Jesus/BA TUX NET - SERVICOS DE INFORMATICA LTDA 07.652.235/0001-07 . 3 5 Fornecimento de um link de dados, com velocidade mínima de 10 Mbps para a DEL10/1 - UOP03 - H u m i l d e s / BA TUX NET - SERVICOS DE INFORMATICA LTDA 07.652.235/0001-07 . 3 6 Serviço de instalação e configuração do circuito (link) dedicado com acesso à internet de 10 Mbps. (1 unidade) - Humildes/BA TUX NET - SERVICOS DE INFORMATICA LTDA 07.652.235/0001-07 . 4 7 Fornecimento de um link de dados, com velocidade mínima de 4 Mbps para a DEL10/1 - UOP04 - A l a g o i n h a s / BA TUX NET - SERVICOS DE INFORMATICA LTDA 07.652.235/0001-07 . 4 8 Serviço de instalação e configuração do circuito (link) dedicado com acesso à internet de 4 Mbps. (1 unidade) - Alagoinhas/BA TUX NET - SERVICOS DE INFORMATICA LTDA 07.652.235/0001-07 . 5 9 Fornecimento de um link de dados, com velocidade mínima de 10 Mbps para a DEL10/2 - UOP01 - Feira S u l / BA TUX NET - SERVICOS DE INFORMATICA LTDA 07.652.235/0001-07 . 5 10 Serviço de instalação e configuração do circuito (link) dedicado com acesso à internet de 10 Mbps. (1 unidade) - Feira Sul/BA TUX NET - SERVICOS DE INFORMATICA LTDA 07.652.235/0001-07 . 6 11 Fornecimento de um link de dados, com velocidade mínima de 10 Mbps para a DEL10/2 - UOP02 P a r a g u a s s u / BA WEBFOCO TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP 63.229.553/0001-30 . 6 12 Serviço de instalação e configuração do circuito (link) dedicado com acesso à internet de 10 Mbps. (1 unidade) - Paraguassu/BA WEBFOCO TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP 63.229.553/0001-30