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Diário Oficial da União · 08/02/2024 · pág. 79

DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024020800079 79 Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 3ª REGIÃO PORTARIA Nº 3, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 3ª REGIÃO - CRBM- 3, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto nos incisos II, III e XI do artigo 28 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFBM n. 54, de 17 de novembro de 2000, CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região, por se tratar de uma autarquia federal, subordina-se ao regime da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no que diz respeito às licitações e contratos administrativos, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, L e LX e 8º da Lei nº 14.133/2021, CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do CRBM-3 em reunião presencial realizada no dia 05 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º: Poderão ser designados como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação os empregados públicos abaixo relacionados: I - Verusca Daniela Emilio; II - Anniely Carvalho Rebouças Oliveira III - Rafael Martins Rezende; IV - Loraine da Silva Carvalho § 1º Caberá ao Presidente do CRBM-3 designar formalmente, no ato inaugural de cada processo de contratação, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação dentre os empregados arrolados no caput. § 2º A Comissão de Contratação será constituída apenas em licitação que envolva bens ou serviços especiais, bem como na modalidade licitatória denominada diálogo competitivo, nos termos do art. 8º, § 2º, e 32, § 1º, XI, da Lei nº 14.133/2021. § 3º A composição da Comissão de Contratação será sempre em quantidade ímpar, com no mínimo 3 (três) membros, devendo o Presidente do CRBM-3 indicar o empregado que exercerá sua presidência. § 4º Na modalidade licitatória denominada pregão, caberá ao Presidente do CRBM-3 designar formalmente o Pregoeiro dentre os empregados arrolados no caput. § 5º Os empregados arrolados no caput devem auxiliar a condução da contratação na qualidade de integrante da Equipe de Apoio do Agente de Contratação e da Comissão de Contratação, quando não estiver exercendo outras funções no respectivo processo de contratação. § 6º O Agente de Contratação e o Presidente da Comissão de Contratação poderão solicitar auxílio técnico complementar para análies relativas às qualificações técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive de empregados não listados nesta Portaria, bem como apoio dos órgãos de assessoramento jurídico, contábil e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei nº 14.133/2021. Art. 2º: Compete ao Agente de Contratação e à Comissão de Contratação, em consonância com a Constituição Federal, Lei nº 14.133/2021 e demais legislações e atos normativos que disciplinam ou vierem a disciplinar a matéria, processar e julgar as licitações no âmbito do CRBM-3. § 1º Compete, ainda, a realização de estudos técnicos preliminares, análise de riscos, termos de referência, projeto básico, projeto executivo e termo contratual, além de outras providências alusivas à fase interna da contratação, com auxílio da Equipe de Apoio. § 2º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação devem observar todas as regulamentações internas e apresentar à autoridade superior relatório anual dos trabalhos realizados, além de outros que vierem a ser solicitados a depender da necessidade. Art. 3º: Após a conclusão bem sucedida da fase externa do processo licitatório em que atuar, conceder-se-á recompensa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao Agente de Contratação. Art. 4º: Nas hipóteses previstas no § 2º do art. 1º, após a conclusão bem sucedida da fase externa do processo licitatório em que atuarem, conceder-se-á recomepnsa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao Presidente da Comissão de Contratação e de R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada um dos demais membros da referida Comissão. Art. 5º: Não se aplica o disposto nos arts. 3º e 4º aos processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, concedendo-se ao respectivo Agente de Contratação, nesses casos, após a celebração bem sucedida do contrato, recompensa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), na contratação direta cujo valor global seja de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), e recompensa no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquentos reais), na contratação direta cujo valor global seja acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 6º: As recompensas previstas nos arts. 3º, 4º e 5º não integram a remuneração do servidor nem o salário de contribuição, tampouco se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, seja férias, décimo terceiro salário e demais consectários, nos termos do item 7 da alínea "e" do § 9º do Artigo 28 da Lei nº 8.212/1991 c/c art. 457, §§ 2º e 4º, do Decreto-Lei nº 5.452/1943. Art. 7º: Caso o trabalho desenvolvido pelo Agente de Contratação e pela Comissão de Contratação demande a realização de expediente além da jornada de trabalho convencional, o período excedente não será considerado para fins de pagamento de horas extras ou para registro em banco de horas, tendo em vista que, nesta hipótese, será efetivada compensação com a recompensa recebida com base nos arts. 3º, 4º e 5º. Art. 8º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 10 de 07 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, página 76, em 18 de agosto de 2023. RENATO PEDREIRO MIGUEL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA C AT A R I N A PORTARIA Nº 45, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º NOMEAR João Marcelo da Silva Kampff, RG nº * e CPF nº .887.739-*, para exercer o cargo em comissão de Assessor da Presidência do CREA-SC. Art. 2º Esta nomeação se dará de acordo com o que dispõe o Plano de Cargos e Salários, relativamente ao provimento de cargos em comissão, com o salário mensal equivalente ao nível DAS IV, com jornada diária de oito (8) horas, sendo de livre nomeação e exoneração da presidência. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de 6 de fevereiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. CARLOS ALBERTO KITA XAVIER CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 18ª REGIÃO PORTARIA Nº 5, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971 [...] resolve: Art. 1º Homologar a renúncia a pedido do cargo de Conselheiro Suplente, apresentada pelo profissional psicólogo Maurílio Mederix Gomes, inscrito no CRP nº 18/03656, e CPF nº 844.335.661-87, declarando-se vago o referido cargo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a contar da data de sua assinatura. JOÃO HENRIQUE MAGRI ARANTES Editais e Avisos MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COLÉGIO PEDRO II PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas do Colégio Pedro II, no uso de suas atribuições legais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União e com base no art. 163, Lei 8.112/90, tendo em vista estar a interessada em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR a senhora AGNE DE ALBUQUERQUE FRANÇA RIBEIRO, CPF nº 089.398.977-06, para apresentar, se assim quiser, manifestação escrita (RECURSO) referente ao procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do processo administrativo nº 23040.002367/2020-49, nos termos do art. 7º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de dez dias. A manifestação deverá ser enviada para o endereço eletrônico [email protected]. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADA a interessada para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital. VENEZA DA SILVA CRIZANTE UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL UNIRIO Nº 53, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 A Vice-Reitora no exercício da Reitoria da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), usando das atribuições legais e estatutárias, da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 404/MEC, de 23/04/2009, e de acordo com o teor do processo nº 23102.000264/2024-04, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do país com ônus limitado da servidora PATRICIA DE ALBUQUERQUE GARCIA REDONDO, matrícula SIAPE nº 15, CPF nº 652.407-, ocupante do cargo de Professora Adjunta, no período de 25 de fevereiro a 03 de março de 2024, incluindo trânsito, para realizar pesquisa na University College London em Londres, na Inglaterra. BRUNA SILVA DO NASCIMENTO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE PAGAMENTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 A Coordenação da Folha de Pagamento da DGP, integrante da estrutura regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Anexo B, sala 356 - Bairro Zona Cívico- Administrativa, CEP 70059-900 - Brasília/DF, em consonância com o que dispõe o § 4º do art. 26, da Lei nº 9.784/99, e parágrafo 4º, inciso VII, do artigo 9º, da Orientação Normativa SEGES/MPOG, nº 5, de 21/02/2013, diante das tentativas frustradas de citação e tendo em vista o(a) interessado(a) encontrar-se em local incerto ou não sabido, NOTIFICA o(a) Sr(a). RICARDO DE SALES VIEIRA, CPF nº 033..**-93, SIAPE nº 1872935, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos fatos e apresentar defesa, providências essas necessárias ao prosseguimento do processo nº 14021.106878/2021-57, que versa sobre reposição ao erário, em conformidade com o disposto no art. 6º, da Orientação Normativa n.º 05/2013/SEGES/MPOG. O inteiro teor do processo, podem ser obtidos junto à REPOSIÇÃO AO ERÁRIO-COPAG-DGP-SSC-MGI, localizada no endereço supracitado, pelos telefones (61) 2031-6016/2031-6479, ou por solicitação encaminhada para o endereço eletrônico [email protected] com cópia para [email protected]. Fica o(a) interessado(a) ciente de que a presente notificação visa assegurar o pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na Constituição Federal de 1988 e no art. 2º, da Lei nº. 9.784/1999. JOELMA GOMES DOS SANTOS RIBEIRO Chefe da Divisão de Benefícios e Reposição ao Erário MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 1, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR de RECURSOS HUMANOS da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de Dezembro de 2012, Portaria MP nº 363, de 28 de Novembro de 2016, Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 02 de Janeiro de 2017 e pela Instrução Normativa CRH/DE/IBGE nº 19, de 01 de Novembro de 2022, resolve: