DOE 08/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº028 | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
42
| MERCADORIAS | CA | RGAS LÍQUIDAS DE ACORDO CO | M A ORIGEM |
|---|---|---|---|
| Carga tributária efetiva | Próprio Estado e exterior do País |
Regiões Norte, Nordeste e Centro- Oeste e Estado do Espírito Santo |
Regiões Sul e sudeste, exceto Estado do Espírito Santo |
| 7% - Cesta Básica | 2,96% | 5,50% | 5,50% |
| 9,72% álcool finalidade não combust. gel antisséptico, embalagem de até 1L | 2,82% | 10,05% | 12,83% |
| 12% - Cesta Básica | 5,08% | 8,12% | 11,46% |
| 20% - Demais mercadorias | 8,00% | 13,13% | 13,13% |
| 25% álcool finalidade não combustível, líquido e em gel NÃO antisséptico, embalagem de até 1L | 7,26% | 25,85% | 33,00% |
| 28% - Rodas esportivas para automóveis, partes e peças de ultraleves,asa-delta,embarcações ejet-skis. |
11,20% | 26,39% | 32,82% |
(...)” (NR)
Art. 5.º O Regime Especial de Tributação celebrado por contribuinte e a Secretaria da Fazenda com base no art. 5.º do Decreto n.º 31.066, de 28 de novembro de 2012, passa a vigorar com nova redação das Tabelas I e III, nos seguintes termos:
“TABELA I
PRODUTOS DE INFORMÁTICA
| RECOLHIMENTO DO IMPOSTO: PELAS SAÍDAS | |
|---|---|
| CARGA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA | |
| PRODUTOS | OPERAÇÕES |
| Relacionados em Ato | INTERNAS INTERESTADUAIS |
| do Secretário da Fazenda | 3,13% 1,11% |
(...)
TABELA III
DEMAIS PRODUTOS
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO: PELAS ENTRADAS
| PRODUTOS | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO: PE CARGA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA |
LAS ENTRADAS DEMAIS PRODUTOS SEGUNDO O PRODUTO/ORIGEM ORIGEM |
|
|---|---|---|---|
| Não relacionados em Ato do Secretário da Fazenda |
Próprio Estado e Exterior do País | Regiões: Norte, Nordeste, Centro- Oeste e Estado do Espírito Santo. |
Regiões: Sul, Sudeste, exceto o Estado do Espírito Santo. |
| 7% - Cesta Básica | 1,77% | 3,28% | 4,54% |
| 9,72% - Álcool finalidade não combustível, gel antisséptico, embalagem até 1L |
2,82% | 10,05% | 12,83% |
| 12% - Cesta Básica | 2,99% | 5,63% | 7,80% |
| 20% - Demais mercadorias | 4,71% | 10,81% | 12,17% |
| 25% - Álcool finalidade não combustível, líquido e emgel NÃO antisséptico,embalagem até 1L |
7,26% | 25,85% | 33,00% |
”(NR)
Art. 6.º O Regime Especial de Tributação celebrado por contribuinte e a Secretaria da Fazenda com base no art. 5.º do Decreto n.º 31.270, de 01.º de agosto de 2013, passa a vigorar com nova redação da tabela do inciso II da Cláusula Terceira, nos seguintes termos: “Cláusula Terceira. (...)
(...)
II - (...)
| MERCADORIAS | ORIGEM | ||
|---|---|---|---|
| Carga tributária efetiva | Próprio Estado e exterior do País | Regiões Norte, Nordeste e Centro- Oeste e Estado do Espírito Santo |
Regiões Sul e sudeste, exceto Estado do Espírito Santo |
| 7% - Cesta Básica | 2,19% | 4,16% | 5,12% |
| 9,72% álcool finalidade não combust. gel antisséptico, embalagem de até 1L |
2,82% | 10,05% | 12,83% |
| 12% - Cesta Básica | 2,99% | 5,63% | 7,80% |
| 20% - Demais mercadorias | 4,53% | 10,84% | 11,93% |
| 25% álcool finalidade não combustível, líquido e em gel NÃO antisséptico, embalagem de até 1L |
7,26% | 25,85% | 33,00% |
| 28% - Demaisprodutos | 8,13% | 30,39 % | 37,80% |
(...)” (NR)
Art. 7.º O Regime Especial de Tributação celebrado por contribuinte e a Secretaria da Fazenda com base no art. 4.º do Decreto n.º 32.900, de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar com com nova redação da tabela do inciso II da Cláusula Terceira, nos seguintes termos: “Cláusula terceira. (...)
(...) II - (...)
| MERCADORIA | ORIGEM | ||
|---|---|---|---|
| MERCADORIA (Carga trib. efetiva) | Próprio Estado e exterior do País | Regiões Norte, Nordeste e Centro- Oeste e Estado do Espírito Santo |
Regiões Sul e sudeste, exceto Estado do Espírito Santo |
| 7% - Cesta Básica | 2,19% | 4,16% | 5,12% |
| 9,72% álcool finalidade não combustível, gel antisséptico, embalagem até 1L |
2,82% | 10,05% | 12,83% |
| 12% - Cesta Básica | 2,99% | 5,63% | 7,80 % |
| 20% - Demais produtos | 4,53% | 10,84% | 11,93% |
| 25% álcool finalidade não combustível, líquido e em gel NÃO antisséptico, embalagem até 1L |
7,26% | 25,85% | 33,00% |
| 28% - Demaisprodutos | 8,13% | 30,39 % | 37,80% |
| (...)” (NR) |
Art. 8.º. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa n.º 151, de 22 de novembro de 2023: I - os incisos I, II e III do art. 1.º;
II - os incisos I e II do art. 2.º;
III - o inciso III do art. 3.º;
IV - o inciso I do art. 5.º;
V - as tabelas I e III do inciso III do art. 6.º;
VI - o inciso I do art. 7.º;
VII - o inciso I do art. 9.º.
Art. 9.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de fevereiro de 2024. Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA