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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/02/2024 · pág. 56

DOE 08/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº028 | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2024

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº29/2024 PROCESSO NUP Nº08012.018147/2023-23

CREDOR: CONSÓRCIO VIAS CEARÁ , inscrito no CNPJ n.º 07.797.913/0001-20, situado a rua Pero Coelho, 383 – Centro, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face do CONSÓRCIO VIAS CEARÁ, referente ao Contrato n.º 229/2022, 17ª medição no período de 21/10/2023 à 20/11/2023, em razão da ausência de pagamento referente a despesa de sinalização horizontal no município de Banabuiú, região 09 - Sertão Central, no importe de R$ 78.041,26 (setenta e oito mil e quarenta e um reais e vinte e seis centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 427/2024 – DIJUR/ DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.782.261.20927.09.33909 2.1.7529200000.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2024. Mylena Paola Cavalcant da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO

COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 01/2024

PROCESSO Nº: 08022.000212 / 2024-26 OBJETO: Serviço de limpeza e conservação do Centro de Manutenção, Estações e Áreas Externas do Sistema Trem Diesel do Metrô do Cariri, com área total de 7.664,60m2, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; JUSTIFICATIVA: O Contrato Vigente nº 006/METROFOR/2019 se expira em 31 de janeiro 2024, sem possibilidade de prorrogação e o Processo Licitatório para a referida contratação, VIPROC nº 08945812/2023, se encontra na PGE em trâmite e o serviço é de caráter eminentemente essencial, não devendo sofrer solução de continuidade, sob pena dos diversos prejuízos inerentes; VALOR GLOBAL: R$143.400,00 ( cento e quarenta e três mil e quatrocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Estadual, Produto 041307 - Limpeza das Estações Carirí, Funcional Programática 08100004.26.783.343.20126.15.339045.500.00.0 e Receita Própria, Funcional Programática 08200007.2.122.211.10035.15 .449052.501.70.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XV do Art. 29 da Lei Federal nº 13.303/16 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da METROFOR; CONTRATADA: LUIZ FONSECA DE QUEIROZ DISPENSA: Pelo Diretor de Gestão Empresarial, José Tupinambá Cavalcante de Almeida RATIFICAÇÃO: Pela Diretoria Executiva: Pelo Diretor Presidente – Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto, pelo Diretor de Desenvolvimento e Tecnologia - Francisco Edilson Ponte Aragão, pelo Diretor de Implantação - João Paulo Angelim de Albuquerque, pelo Diretor de Operação e Manutenção - Vitor Wilson Garcia e pela Diretora de Desenvolvimento Estratégico - Ticiana Marques Vieira Ximenes.

Luís Otávio Franco Martins ASSESSORIA JURÍDICA

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº95/2023 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, no uso das atribuições legais e em especial daquelas que lhe confere o art. 5º, inciso XVI, do Decreto Estadual nº 31.315, de 23 de outubro de 2013 e com fulcro no art. 202, inciso II, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado em 04/08/2021 no âmbito do processo nº 05590970/2020 por determinação da Portaria nº 150/2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 08/01/2021, em decorrência de abandono de cargo; CONSIDERANDO o relatório final da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo (CPIA) designada pela Portaria nº 15/2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 21/01/2021, que, após o devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado, sugeriu a aplicação da penalidade de Demissão com base no art. 199, inciso III, da Lei nº 9.826/1974 por infringência do art. 193, inciso XIV, da mesma lei; CONSIDERANDO o julgamento proferido nos autos do PAD, através da DECISÃO ADMINISTRATIVA nº 04/2022, proferida em 19/12/2022, que decidiu aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor GALBA LOBO TERCIO, Fiscal Ambiental, Matrícula nº 000568-1-2, com fundamento no art. 199, inciso III e § 1º, da Lei nº 9.826/1974; RESOLVE: Art. 1º - APLICAR A PENA DE DEMISSÃO ao servidor GALBA LOBO TERCIO , Fiscal Ambiental, matrícula nº 000568-1-2, detentor do cargo de fiscal ambiental, lotado na Diretoria de Fiscalização, nos termos do art. 199, inciso III, e § 1º, da Lei nº 9.826/1974, por incurso na proibição prevista no artigo 193, inciso XIV, da mesma lei, com suporte no relatório apresentado pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo. Art. 2º - Fica determinado à Gerência de Recursos Humanos da SEMACE a anotação da penalidade na ficha funcional do servidor. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do abandono de cargo. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, aos 28 de agosto de 2023.

Carlos Alberto Mendes Júnior

SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº014/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 30001.000147/2024-36 - NUP, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do servidor público OSMANI FELISMINO DE MENEZES , Professor, matrícula nº 3030841-7, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC, para exercer cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Esporte, símbolo DAS I, da Prefeitura de Coreaú, com ressarcimento para a origem, a partir da publicação até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024. Auler Gomes de Sousa

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº003/2024 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo pelo art.68 da Lei nº 16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, de acordo com o inciso VI, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR o estagiário LUIS GUSTAVO FELICIO OLIVEIRA a partir de 01/01/2024, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da Bolsa de Estágio e Auxílio Transporte autorizada pela portaria nº 060/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 06 de outubro de 2023. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2024.

José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37, caput da Constituição Federal, no art.37, da Lei Federal nº 4.320/1964, e nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº. 9.809/73, que deve à empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , CNPJ nº 04.491.662/0001-62, a quantia de R$ 1.252,04 (Hum mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos), relativo a prestação de serviços de Operadores Telefônicos, Assistentes Administrativos I, Auxiliar Administrativo I, Auxiliares Administrativos II e Auxiliares Administrativos III, referente ao de DEZEMBRO/2023, conforme Contrato nº.011/2023. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 06 de fevereiro de 2024.

José Olavo Peixoto Filho

SUPERINTENDENTE