Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/02/2024 · pág. 13

DOE 08/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº028 | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2024

69

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 07/08/2019, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 11/09/2019, que concedeu aposentadoria à servidora VERA LUZI COELHO FERREIRA, matrícula 003506-1-3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02039728/2007 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os artigos 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE FÁTIMA GOMES SILVEIRA , CPF nº 213.487.743-04, que ocupa o cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional do Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula 008262-1-9 , lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/09/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – 20 Horas - Lei nº 14.009/2007 603,04
Progressão Horizontal de 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 90,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Lei nº 14.009/2007) 241,22
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 120,61
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993) 120,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI(Lei 14.009/2007) 30,15
TOTAL 1.206,08

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) 983,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 98,30
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 249,60
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 266,18
TOTAL 1.597,08

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/04/2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 11/04/2023, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA DE FÁTIMA GOMES SILVEIRA, matrícula 008262-1-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00941888/2009 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA GORETH PINHEIRO DE OLIVEIRA , CPF nº 136.146.143-87, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0672101X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/09/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.425/2009 320,53
Progressão Horizontal de 20% - art. 43 da Lei n º 9.826/1974 64,11
TOTAL 384,64

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) com fundamento na Lei Estadual nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2023, que concedeu aposentadoria à MARIA GORETH PINHEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 0672101X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de fevereiro de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 08558176/2017 - VIPROC, RESOLVE REVER a Portaria datada de 09/01/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 28/05/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 28/05/2018, julgado legal pela Resolução nº 0755/2022, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu a servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA MARINHO , CPF nº 154.074.203-25, que exerce a função de Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito – ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0003511-4, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 4.076,23 (Quatro mil, setenta e seis reais e vinte e três centavos), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº 1414/2022, datada de 16/05/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 26/08/2022, que ascendeu funcionalmente a servidora, do nível/ referência 16 para o nível/referência 17, e FIXAR, a partir de 02/12/2017, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do art 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº2 15/2020, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual n° 16.206/2017 1.449,49
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/74 217,42
Gratificação de Produtividade (165%) - Lei Estadual n° 15.204/2012 c/c Lei Estadual nº 16.122/2016 2.391,66
Abono Compensatório – Lei Estadual nº 12.991/1999 210,91
TOTAL 4.269,48

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 26/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/10/2023, que concedeu aposentadoria MARIA DE LOURDES DA SILVA MARINHO, matrícula nº 0003511-4, lotada no Departamento Estadual de Trânsito. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07142046/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA HUBERLANDIA DE OLIVEIRA LOBO , CPF 154.317.383-72, exercente da função de ENFERMEIRO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 10304512, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/10/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: